REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 04/2016
RESOLUÇÃO Nº 03, DE
19 DE FEVEREIRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2014, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE
AUDITORIA INTERNA NA CÂMARA MUNICIPAL, OBJETIVANDO PADRONIZAR AS ATIVIDADES DE
AUDITORIA A SEREM REALIZADAS PELOS MEMBROS DA CONTROLADORIA GERAL DESTA CASA DE
LEIS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e
eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte:
Resolução:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa
SCI nº 002/2014, de responsabilidade do Controlador Geral, que dispõe
sobre normas e procedimentos de auditoria interna na Câmara Municipal,
objetivando padronizar as atividades de auditoria a serem realizadas pelos
membros da Controladoria Geral desta Casa de Leis.
Parágrafo Único. A Instrução Normativa referida no caput constitui parte
integrante desta Resolução.
Art. 2º Caberá a Unidade Central de Controle Interno a divulgação
da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 19 de Fevereiro de
2014.
TEREZINHA VIZZONI
MEZADRI
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta