REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 04/2016

 

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2014, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA INTERNA NA CÂMARA MUNICIPAL, OBJETIVANDO PADRONIZAR AS ATIVIDADES DE AUDITORIA A SEREM REALIZADAS PELOS MEMBROS DA CONTROLADORIA GERAL DESTA CASA DE LEIS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte:

 

Resolução:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SCI nº 002/2014, de responsabilidade do Controlador Geral, que dispõe sobre normas e procedimentos de auditoria interna na Câmara Municipal, objetivando padronizar as atividades de auditoria a serem realizadas pelos membros da Controladoria Geral desta Casa de Leis.

 

Parágrafo Único. A Instrução Normativa referida no caput constitui parte integrante desta Resolução.

 

Art. 2º Caberá a Unidade Central de Controle Interno a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 19 de Fevereiro de 2014.

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta