RESOLUÇÃO
Nº 27, DE 22 DE JULHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Nº 01/2015, EXPEDIDA PELA UNIDADE CENTRAL
DE CONTROLE INTERNO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente,
promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa Sistema de
Controle Interno – SCI nº 001/2015, expedida pela Unidade Central de Controle
Interno.
Parágrafo Único: A Instrução Normativa acima referida
constitui parte integrante desta Resolução.
Art. 2º. Caberá à Unidade Central de Controle Interno a
divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta-ES, 22 de Julho de 2015.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SCI – SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Nº 01/2015
Versão: 01
Aprovação em: 21/07/2015
Ato de aprovação: Resolução nº 27/2015
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno
Dispõe sobre a adesão da Controladoria Geral
da Câmara Municipal de Anchieta-ES, às Normas de Auditoria Governamental – NAG’s.
O CONTROLADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA, no uso de suas atribuições legais, em
especial o art. 5º, I, XXIII, da Lei 840/2013, que dispõe sobre o Controle Interno
na Câmara de Anchieta, e:
CONSIDERANDO que compete a esta Controladoria Geral a
realização de auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial nas unidades administrativas do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que as Normas de Auditoria Governamental (NAG’s) resultam do trabalho realizado pelo Instituto Rio
Branco (IRB), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
(ATRICOM) e Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios
(ABRACOM), com o apoio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
(MPOG), no âmbito do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo
dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (PROMOEX);
CONSIDERANDO que as NAG’s
contemplam princípios básicos que regem a atividade de auditoria dos Tribunais
de Contas e que estas estão convergentes com as normas
emanadas pela Organização Internacional de Instituições Superiores de
Auditoria (INTOSAI), do Comitê Internacional de Práticas de Auditoria da International Federation of Accountants (IFAC), do Government Accountability Office
(GAO), do Institute of Internal Auditors (IIA) e do seu
congênere brasileiro, Instituto dos Auditores Internos do Brasil (AUDIBRA), do
Tribunal de Contas da Comunidade Europeia (TCCE) e nas Normas Brasileiras de
Contabilidade (NBC’s) para o exercício de auditoria,
do Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
CONSIDERANDO, em especial, que nos termos do art. 74,
IV, da Constituição Federal, é finalidade do controle interno apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional.
ESTABELECE:
Art. 1º - São aplicáveis no âmbito da Controladoria
Geral da Câmara Municipal de Anchieta, naquilo em que não contrariarem as leis,
a Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica
Municipal, as Normas de Auditoria Governamental (NAG’s),
expedidas conjuntamente pelo Instituto Rui Barbosa, Associação dos Membros dos
Tribunais de Contas do Brasil e Associação Brasileira dos Tribunais de Contas
dos Municípios, exceto a de número 3704.1.
Art. 2º - A Controladoria Geral da Câmara Municipal
de Anchieta promoverá os ajustes necessários nas práticas de auditoria em
vigor, a fim de alinhá-las ao disposto no Art. 1º desta Instrução Normativa.
Parágrafo único – Até que o trabalho de alinhamento de
que trata o caput deste artigo seja concluído, havendo incompatibilidade entre
as práticas de auditoria em vigor nesta Controladoria e as Normas de Auditoria
Governamental (NAG’s), deverão prevalecer aquelas.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor
na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ CARLOS DE MATTOS SOUZA GUMARÃES
CONTROLADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta