RESOLUÇÃO Nº 16, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 11/2017 QUE “INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, A SER REALIZAR ANUALMENTE, NA SEMANA EM QUE RECAIR O DIA 20 DE NOVEMBRO”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade e Presidente, promulgo a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 11/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ...........................................................................................................

 

Art. 3º No mês de novembro, o Presidente, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta, convocará Sessão Solene em comemoração à Semana da Consciência Negra.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta - ES, 01 de Novembro de 2017.

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta