RESOLUÇÃO Nº 16, DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 11/2017 QUE “INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ANCHIETA, A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, A SER REALIZAR ANUALMENTE, NA SEMANA
EM QUE RECAIR O DIA 20 DE NOVEMBRO”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade e
Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 11/2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º
...........................................................................................................
Art. 3º No mês de novembro, o Presidente, de acordo com o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Anchieta, convocará Sessão Solene em comemoração à Semana
da Consciência Negra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta - ES, 01 de Novembro de 2017.
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta