REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 08/2019

 

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 21 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS SISTEMA DE PATRIMÔNIO Nº 01/2014 E 02/2014, EXPEDIDA PELO SETOR DE PATRIMÔNIO.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte. Resolução:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Instruções Normativas Sistema de Patrimônio – SPA nº 001/2014 e 02/2014, expedidas pelo Setor de Patrimônio.

 

Parágrafo único. As Instruções Normativas referidas acima constituem parte integrante desta Resolução.

 

Art. 2º Caberá ao Setor de Patrimônio e à Unidade Central de Controle Interno  a divulgação das Instruções Normativas ora aprovadas.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 30 de Julho de 2014.

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA Nº 01/2014

 

Versão: 01

Aprovação em: 29/07/2014

Resolução de aprovação: Resolução nº 16/2014

Unidade Responsável: Unidade Administrativa de Patrimônio

 

I – FINALIDADE

 

Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar e normatizar os procedimentos de controle dos bens patrimoniais; regulamentar o fluxo operacional de movimentação dos bens móveis; regulamentar o fluxo operacional da Administração de Bens Imóveis; atender legalmente os dispositivos contidos nos Artigos 94, 95, 96 e 106 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

II – ABRANGÊNCIA

 

 A presente instrução abrange em especial o Setor de Patrimônio e todas as unidades da estrutura organizacional no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

III – CONCEITOS

 

 Para fins do disposto nesta Instrução consideram-se:

 

1.           ATIVO

 São recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.

 

2.           ATIVO IMOBILIZADO

 É o item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens e serviços, ou para fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que transfiram para a entidade os benefícios, riscos e controle desses bens.

 

3.           ATIVO INTANGÍVEL

 É um ativo não monetário, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais.

 

4.           AJUSTE DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 São considerados os decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios, devendo ser reconhecido à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.

 

5.           AJUSTE INICIAL A VALOR JUSTO

Consiste em ajuste de exercícios anteriores, já que até a presente data não era realizada a devida depreciação, nem ajustadas as valorizações e desvalorizações ocorridas no valor dos bens.

 

6.           AMORTIZAÇÃO

 É a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.

 

7.           AGENTE PATRIMONIAL

 É o servidor integrante da Equipe Setorial Administrativa que responde pelo    registro, movimentação e baixa dos bens patrimoniais na unidade administrativa.

 

8.           BENS

 São valores materiais ou imateriais que possam figurar numa relação jurídica, na condição de objeto.

 

9.           BENS PÚBLICOS

 São os pertencentes a entes estatais, para que sirvam de meios ao atendimento imediato ou mediato do interesse público.

 

10.        BEM OCIOSO

 Quando o bem, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;

 

11.        BENS MÓVEIS

 Valor de aquisição ou incorporação de bens corpóreos, que têm existência material e que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, para a produção de outros bens ou serviços.

 

a)           Novo:  quando ainda não foi utilizado;

b)           Bom:  quando estiver em perfeitas condições de uso;

c)          Avariado: quando apresentar avarias nas suas características originais e sua recuperação for possível, a orçar, no máximo, até cinquenta por cento de seu valor de mercado.

d)          Antieconômico: quando apresentar avarias nas suas características originais e sua recuperação orçar mais do que cinquenta por cento do seu valor de mercado ou seu rendimento for precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo.

e)          Descontinuado:  quando não forem disponibilizados, no mercado ou pelo fabricante do bem, peças, partes, componentes ou periféricos que viabilizem a sua recuperação.

f)           Sucata:  quando não mais servir para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

12.        BENS IMÓVEIS

 Compreende o valor dos bens vinculados ao terreno que não podem ser retirados sem destruição ou dano.

 

13.        DEPRECIAÇÃO

 É a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

 

14.        ETIQUETAGEM

 Identificação física do bem através da atribuição de número patrimonial, por meio de etiqueta, código de barra ou gravação, nenhum bem incorporado ao patrimônio deve ficar sem o seu número de identificação.

 

15.        INVENTÁRIO

 Levantamento e identificação dos bens e locais, visando comprovação de existência física, integridade das informações contábeis e identificação do usuário responsável.

 

16.        INCORPORAÇÃO

 Inclusão de um bem no acervo patrimonial do Município, bem como a adição do seu valor à conta do ativo imobilizado;

 

17.        PATRIMÔNIO PÚBLICO

 É o conjunto de bens, valores, créditos e obrigações de conteúdo econômico e avaliável em moeda que a Fazenda Pública possui e utiliza na consecução dos seus objetivos, com a finalidade de servir de meios ao atendimento imediato ou mediato do interesse público.

 

18.        RECEBIMENTO

Ato pelo qual o material solicitado é recepcionado, em local previamente designado, ocorrendo nessa oportunidade apenas a conferência quantitativa relativa à data de entrega, firmando-se, na ocasião, a transferência da responsabilidade pela guarda e conservação do bem, do fornecedor para o Câmara Municipal de Anchieta.

 

19.        REAVALIAÇÃO

 É a adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as partes, quando esse for superior ao valor líquido contábil. Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo.

 

20.         TERMO DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

 Documento que retrata a responsabilidade funcional assumida pelo responsável de cada Departamento da Câmara Municipal, sobre os bens ou conjunto de bens patrimoniais, sob domínio deste órgão;

 

21.        TOMBAMENTO

Formalização da inclusão física de um bem patrimonial no acervo do Município. Efetiva-se com a atribuição de um número de tombamento, com a marcação física e com o cadastramento de dados;

 

22.        TRANSFERÊNCIA

Modalidade de movimentação de material, com troca de responsabilidade, de uma unidade administrativa para outra, integrantes da mesma entidade;

 

23.        UNIDADE ADMINISTRATIVA DE PATRIMÔNIO OU DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO

 A Unidade Administrativa de Patrimônio é órgão central responsável pelo Sistema Informatizado da Gestão Patrimonial, onde compete efetuar o controle, o desenvolvimento e o acompanhamento das atividades inerentes ao sistema, além daquelas definidas especificamente nesta norma.

 

24.        USUÁRIO TITULAR

É o usuário responsável pela Unidade Administrativa onde o bem está lotado.

 

25.        USUÁRIO FINAL

É o usuário individual que opera ou utiliza o bem patrimonial.

26.        VALOR DE MERCADO OU VALOR JUSTO (fair value)

Valor pelo qual um ativo pode ser intercambiado em condições independentes e isentas ou conhecedoras do mercado.

 

27.        VALOR RESIDUAL

É o valor pelo qual se espera vender um bem no fim de sua vida útil, com razoável segurança, deduzidos os gastos esperados para sua alienação.

 

28.        VIDA ÚTIL

 É o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera retorno de um bem.

 

29.        VALOR RECUPERÁVEL

 É o valor de venda de um ativo menos o custo para a sua alienação (preço líquido de venda), ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, estimado com base nos fluxos de caixa ou potencial de serviços futuros trazidos a valor presente por meio de taxa de desconto (valor em uso), o que for maior.

 

30.        VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL

É o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

 

IV – BASE LEGAL

 

 A presente Instrução Normativa tem como base legal a Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00, Resolução do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo Nº 227, de 25/08/2011, alterada pela Resolução n. 257, de 7 de março de 2013, e Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCASP 16.9.

 

V – RESPONSABILIDADES

 

1.           COMPETE À UNIDADE ADMINISTRATIVA DE PATRIMÔNIO

a)                  No que tange ao material permanente em uso, cuidar da localização, recolhimento, tombamento, registro, guarda, controle, manutenção, redistribuição desse material, incorporação, baixa e inventário de bens móveis, assim como da emissão de Termos de Responsabilidade que conterão os elementos necessários à perfeita e completa caracterização do bem.

b)                  As manutenções necessárias e as recuperações de bens patrimoniais, o registro do valor real dos serviços e o fornecimento de informações ao Sistema de Gestão Patrimonial, gerida pela Unidade Administrativa de Patrimônio, para a devida atualização.

c)                   A manutenção e atualização dos arquivos de dados, que possam fornecer a qualquer momento informações confiáveis sobre os bens patrimoniais de propriedade da Câmara Municipal de Anchieta ou sob a sua responsabilidade.

d)                 Encaminhar à Contabilidade, através de relatório de movimentação patrimonial, até o 5º dia útil do mês subsequente, as incorporações, baixas, os saldos anteriores, saldos atuais, as depreciações, as reavaliações ou redução ao valor recuperável.

 

2.           COMPETEM ÀS DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

a)                  Através dos seus servidores, cuidar e zelar pelos bens lotados em sua unidade, bem como, cumprir os procedimentos administrativos nas movimentações dos bens, sempre informando, conforme o caso, à Unidade Administrativa de Patrimônio.

b)                  É de responsabilidade de todo aquele, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, guarde, gerencie ou administre bem patrimonial, comunicar ao Setor de Patrimônio qualquer avaria, extravio ou danos de qualquer bem patrimonial sob sua responsabilidade, que possa influenciar na efetividade do inventário, sob pena de responsabilidade administrativa.

c)                   Todo responsável por bem patrimonial que identificar indícios de inservibilidade do bem, especialmente em função de estar ocioso ou em desuso, deverá comunicar o fato ao titular da respectiva Unidade Administrativa que o detiver e ao Setor de Patrimônio, que, por sua vez, providenciará o Termo de Transferência e o encaminhará para o depósito do patrimônio ou equivalente.

d)                 Fica sob a responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos informar ao Departamento de Patrimônio, os servidores exonerados, desligados, afastados e cedidos a outros órgãos, a fim de se verificar se há bens sob sua guarda.

 

3.           SÃO DEVERES DO RESPONÁVEL PELO BEM PATRIMONIAL, EM RELAÇÃO ÀQUELE SOB SUA GUARDA - USUÁRIO FINAL:

a)                  Zelar pela guarda, segurança e conservação;

b)                  Mantê-lo devidamente identificado com a plaqueta de patrimônio;

c)                   Comunicar ao Setor de Patrimônio a necessidade de reparos necessários ao adequado funcionamento;

d)                  Informar ao Setor de Patrimônio a relação de bens permanentes obsoletos, ociosos, irrecuperáveis ou subutilizados, para que sejam tomadas as providências cabíveis;

e)                  Solicitar ao Setor de Patrimônio, sempre que necessário, a movimentação de bens, mediante solicitação do Termo de Transferência e vistoria dos mesmos;

f)                  Comunicar ao Setor de Patrimônio, por escrito e imediatamente após o conhecimento do fato, a ocorrência de extravio ou de danos resultantes de ação dolosa ou culposa de terceiro;

g)                   O responsável pelos bens terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a conferência da relação daqueles sob sua guarda, a contar da destinação do bem à sua Unidade Administrativa.

h)                  Caso a conferência prevista no item anterior não seja efetuada no prazo nele estipulado, a relação dos bens será considerada aceita tacitamente.

i)                    Dedicar cuidado aos bens do acervo patrimonial da Câmara Municipal de Anchieta, bem como ligar, operar e desligar equipamentos conforme as recomendações e especificações de seu fabricante.

j)                   Adotar e propor a Chefia Imediata providências que preservem a segurança e conservação dos bens existentes em sua Unidade.

k)                 Comunicar imediatamente a chefia imediata a ocorrência de qualquer irregularidade envolvendo o bem, providenciando em seguida a comunicação por escrito.

l)                    Em caso de extravio da plaqueta patrimonial, o responsável pelo bem deverá comunicar o fato imediatamente ao Setor de Patrimônio.

 

4.           COMPETE AO USUÁRIO TITULAR, RESPONSÁVEL DIRETO PELOS BENS PATRIMONIAIS LOTADOS EM SUA UNIDADE ADMINISTRATIVA   

a)                  Manter controle sobre os bens que integram o patrimônio do Município (Câmara), cujo uso está vinculado a sua Unidade, comunicando qualquer ocorrência à Unidade Administrativa de Patrimônio da Câmara Municipal de Anchieta.

b)                  O Usuário Titular é o responsável por qualquer bem cuja responsabilidade lhe tenha sido atribuída.

c)                   Assinar o Termo de Responsabilidade, relativo aos bens distribuídos e inventariados em sua unidade.

d)                  Realizar conferência periódica, sempre que julgar conveniente e oportuno, ou quando solicitado, independentemente dos inventários constantes desta Instrução Normativa.

e)                   Encaminhar imediatamente, após o seu conhecimento, à Unidade Administrativa de Patrimônio, comunicações sobre a avaria ou desaparecimento de bens patrimoniais.

f)                   Conferir periodicamente os bens móveis de sua unidade administrativa, assinar o Termo de Responsabilidade e encaminha-lo à Unidade Administrativa de Patrimônio.

g)                  Informar a Unidade Administrativa de Patrimônio, mediante preenchimento de formulário específico, toda e qualquer movimentação ocorrida.

h)                  Realizar a conferência do inventário físico dos bens móveis pertencentes à unidade administrativa, sob a orientação da Unidade Administrativa de Patrimônio quando da transferência de responsabilidades pela nomeação do novo gestor, respeitando os prazos estabelecidos para a sua conclusão.

i)                    Comunicar o empréstimo de bens móveis sob a sua guarda, mediante anuência do Titular da Unidade, observando as formalidades estabelecidas nesta Instrução Normativa.

j)                    Solicitar a recuperação dos bens móveis que avaliar economicamente viável observado os dispositivos legais e respeitado a responsabilidade do titular em comprometer a execução do recurso orçamentário da unidade.

k)                  Solicitar o recolhimento dos bens inservíveis ao depósito, relatar a situação de cada bem, solicitando a Unidade Administrativa de Patrimônio a adoção das medidas necessárias.

l)                    Comunicar imediatamente por escrito a Unidade Administrativa de Patrimônio qualquer irregularidade ocorrida com o acervo patrimonial da unidade sob a sua responsabilidade, que resulte em desaparecimento, depredação, danificação ou sinistro.

m)                Os bens patrimoniais em uso ficarão sob a guarda e responsabilidade de servidores de cada departamento, com a corresponsabilidade dos demais servidores lotados nos departamentos, que estejam sob domínio de seu órgão, reservando-se aos mesmos a competência para dar assinatura aos Termos de Responsabilidades emitidos pelo Departamento de Patrimônio.

n)                  Entende-se por Termo de Responsabilidade Patrimonial, o documento que retrata a responsabilidade funcional assumida pelo responsável de cada Departamento da Câmara Municipal, sobre os bens ou conjunto de bens patrimoniais, sob domínio deste órgão;

o)                  Entende-se também o documento que retrata a responsabilidade assumida pelo titular que, ao deixar a função de responsável pelo departamento, deverá continuar respondendo por aqueles bens patrimoniais que se encontrar em situação irregular, tal responsabilidade cessará quando dada regularização do bem.

p)                 O afastamento ou substituição de responsáveis por bens patrimoniais implica, necessariamente, transferência da responsabilidade do responsável do departamento no sistema informatizado de controle de bens patrimoniais.

q)                  O novo titular, recebendo a relação, efetua ou solicita ao órgão de controle patrimonial a verificação da existência física dos bens listados, e seu estado de conservação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega do termo de responsabilidade.

r)                   Encontradas divergências entre os bens patrimoniais localizados e as informações apresentadas em lista, fará comunicação formal ao Setor de Patrimônio, solicitando as providências devidas.

s)                   Efetuadas as diligências e confirmada a existência de pendências nos bens listados, o servidor responsável irá transferir os bens ausentes para “Bens a Localizar” no sistema de patrimônio, respondendo o responsável pelo órgão somente pelos bens efetivamente localizados.

t)                   A cópia do Termo de Responsabilidade, com a respectiva alteração inclusive com cópia do Termo de Responsabilidade anterior, será encaminhada à Direção, em processo próprio, visando-se apurar a responsabilidade funcional do servidor.

u)                  Encontrados todos os bens relacionados, deverá ser assinado o Termo de Responsabilidade, dando como recebidos os bens, encaminhando o processo ao Departamento de Patrimônio.

v)                  Na hipótese de não recebimento da relação dos bens patrimoniais do seu departamento, deverá ser solicitado ao Departamento de Bens Patrimoniais.

w)                O titular imediatamente anterior, na qualidade de cedente, assinará juntamente com o novo titular o Termo de Responsabilidade assumindo a responsabilidade funcional pelos bens não encontrados ou danificados, e:

·                    Diligenciará para busca definitiva dos bens não encontrados; e

·                    Responderá funcionalmente pelos bens não encontrados ou danificados.

x)                 Qualquer servidor municipal, independentemente de vínculo empregatício, é responsável pelos danos que causar aos bens patrimoniais ou concorrer para tanto.

 

VI - DOS PROCEDIMENTOS

 

1.           Gestão Patrimonial

a)                  O sistema de Gestão Patrimonial compreende as atividades de tombamento, registro, guarda, controle, movimentação, manutenção, baixa, incorporação e inventário de bens móveis, provenientes de aquisição no mercado interno e externo, e de doações, que incorporam o acervo patrimonial móvel da Câmara Municipal de Anchieta.

b)                  A Unidade Administrativa de Patrimônio é órgão central responsável pelo Sistema Informatizado da Gestão Patrimonial, onde compete efetuar o controle, o desenvolvimento e o acompanhamento das atividades inerentes ao sistema, além daquelas definidas especificamente nesta norma.

c)                   A atribuição de Usuário Titular da Unidade Administrativa, detentor do Termo de Responsabilidade do bem patrimonial, constitui-se em prova documental de uso e conservação de bens e pode ser utilizada em processos administrativos de apuração de irregularidades relativas ao controle do patrimônio do Município.

d)                  Somente poderá ser Agente Patrimonial, servidor pertencente ao Quadro Efetivo de Pessoal da Câmara Municipal de Anchieta.

e)                   Todo servidor público municipal deverá ser responsabilizado pelo desaparecimento do bem que lhe foi confiado para uso e guarda, bem como pelo dano que causar ao mesmo.

f)                   O servidor será responsabilizado civilmente sempre que constatada sua culpa ou dolo por irregularidade com bens de propriedade ou de responsabilidade da Câmara Municipal de Anchieta, independente das demais sanções administrativas e penais cabíveis.

g)                   A apuração de irregularidades será realizada conforme os dispositivos constantes nesta Instrução Normativa, naquilo em que não contrariar legislação hierarquicamente superior, ou nos termos desta naquilo que for omisso.

h)                  Nenhum bem patrimonial pode ser distribuído a qualquer servidor sem a respectiva Carga Patrimonial, que se efetiva com o aceite em sistema informatizado da gestão patrimonial ou assinatura aposta em Guia de Transferência ou Termo de Responsabilidade.

i)                    O registro em sistema informatizado da atribuição de Responsável por um bem, ou a assinatura do Termo de Responsabilidade de Usuário, transfere a responsabilidade pelo uso e conservação do bem para o signatário, mas não lhe dá o direito de transferir a carga patrimonial deste para outro servidor.

 

2.           DA AQUISIÇÃO DE BENS:

a)           Toda a aquisição de bens móveis deverá estar prevista na LDO e no Orçamento Anual na categoria econômica Despesas de Capital;

 

b)           O processo de compra deverá obedecer às exigências dispostas na Lei Federal nº 8.666/1993 além da Instrução Normativa do setor responsável.

c)           As Entradas de Bens Patrimoniais para incorporação no acervo patrimonial da Câmara Municipal de Anchieta caracterizam-se por Aquisição, Doação, Permuta e Empréstimos de Terceiros.

d)            Nas entradas por AQUISIÇÃO, os Bens deverão estar acompanhados da respectiva Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura emitida pelo respectivo fornecedor.

e)            Nas Entradas por DOAÇÃO, os Bens deverão estar acompanhado do respectivo documento legal, Termo de Doação ou Nota Fiscal do(s) bem(s), emitido em três vias de igual teor pela Instituição Doadora.

f)            Nas Entradas por PERMUTA, os Bens deverão estar acompanhados do Termo de Cessão ou Declaração exarada pela Instituição.

g)  Nas Entradas por EMPRÉSTIMOS DE TERCEIROS, os Bens deverão estar acompanhados do respectivo Contrato de Comodato mencionando o objeto do contrato, a relação de bens, o prazo, e as datas de início e término do contrato, devidamente assinadas pelas partes.

h)  Nenhum bem patrimonial poderá ser utilizado pela Unidade Administrativa Requisitante/Usuária final, antes do seu tombamento e da emissão do Termo de Responsabilidade pela Unidade Administrativa de Patrimônio.

 

 3.   DO RECEBIMENTO DO BEM:

 

a) O servidor responsável pelo recebimento do bem deverá atestar no verso da Nota Fiscal e identificar o local em que se encontra o bem e, encaminhar para liquidação, sendo preferencialmente com a presença da Chefia de Patrimônio;

 

b) Após empenho e liquidação, a Contabilidade ou o responsável, encaminhará para o Departamento de Patrimônio a Nota Fiscal com o relatório dos bens adquiridos;

 

c) O Departamento de Patrimônio, de posse dos documentos citados acima, procederá o tombamento e o registro do bem.

 

d) O recebimento de bens patrimoniais móveis por doação deverá ser formalizado em processo devidamente autuado, dele constando a relação de bens recebidos, o documento fiscal e o Termo de Doação.

 

4. DO TOMABAMENTO E REGISTRO NO SISTEMA:

 

a) O Departamento de Patrimônio de posse da cópia da Nota Fiscal lançará a entrada no Sistema de Patrimônio, inserindo um número de tombamento sobre a Nota Fiscal;

 

b) Depois de lançado no Sistema de Patrimônio, a cópia da Nota Fiscal será arquivada na pasta do movimento do mês que ocorreu o registro.

 

c) O tombamento consiste em afixar as plaquetas de identificação no bem patrimonial, cadastrar o bem no sistema de gestão patrimonial.

 

d) Os bens que não permitirem condições de afixação da plaqueta patrimonial serão administrados por número de controles gerados pelo sistema de gestão patrimonial.

 

e) Os Agentes Patrimoniais da Unidade de Patrimônio, terão livre acesso às dependências administrativas da Câmara Municipal de Anchieta, com a finalidade de proceder o tombamento, levantamento e verificação de bens patrimoniais móveis e imóveis.

 

f)  O cadastro dos bens permanentes será realizado mediante a alimentação dos dados no sistema informatizado.

 

g)  Haverá registro analítico de todos os bens de caráter permanente, de forma         que seja assegurada a perfeita caracterização de cada um deles.

 

 

5.           DO CONTROLE DOS BENS MÓVEIS:

a)           Depois de lançado no Sistema de Patrimônio e gerado a etiqueta de numeração, o Departamento de Patrimônio deverá colar a etiqueta no bem;

 

b)           O Departamento de Patrimônio deverá certificar-se de que a identificação (etiqueta de numeração patrimonial) ficou bem colada e de fácil visualização;

 

c)           Após a identificação dos bens deverá ser emitido um novo Termo de Responsabilidade e colher a assinatura do responsável pela guarda dos bens;

 

d)           O Departamento de Patrimônio exercerá o controle total dos bens móveis;

 

e)           O Departamento de Patrimônio é detentor de autonomia para fazer fiscalização e controle quando julgar necessário;

 

f)           Todo bem patrimonial será registrado e incorporado imediatamente após seu ingresso na Câmara, mediante a comprovação de sua origem, através de documentação própria;

 

g)           Ficam dispensados do controle patrimonial aqueles bens cujos materiais apresentem durabilidade inferior a 02 (dois) anos, e os bens confeccionados em material plástico, espuma, tecido ou qualquer outro material que por sua constituição não tenham a característica de durabilidade;

 

h)           Os órgãos de manutenção somente efetuarão reparos em bens que estiverem com a situação patrimonial regularizada;

 

i)            A perfeita caracterização dos bens móveis contemplará a indicação das características físicas do bem, das medidas, do modelo, do tipo, do número de série ou numeração de fábrica, quando existentes, das cores e, quando pertinente, do material de fabricação e demais informações específicas que se mostrem necessárias.;

 

 

j)            O emplaquetamento será realizado pelo Setor de Patrimônio ou por comissão designada para essa finalidade;

 

h)  A plaqueta deverá ser afixada em local perfeitamente visível, sem sobreposição de informações contidas nas etiquetas de fábrica, como número de série e afins, e de forma que se evitem áreas que possam acelerar a sua deterioração;

 

 i) Identificada a impossibilidade ou inviabilidade de se afixar a plaqueta em razão do tamanho ou estrutura física do bem, a identificação poderá ser realizada mediante gravação, pintura, entalhes ou outros meios que se mostrem convenientes;

 

k)           As formas de identificação que se mostrem alternativas às etiquetas padronizadas deverão ser relacionadas pelo Setor de Patrimônio por meio de formulário específico, que conterá a descrição dos bens, o número patrimonial, o responsável, a localização e o tipo de plaqueta empregado;

 

l)            Não haverá mais de uma plaqueta por bem, salvo exceções expressamente consignadas em relatório específico pelo Setor de Patrimônio.

 

m) Identificado o extravio de plaqueta, o Setor de Patrimônio deverá providenciar a sua substituição, mantendo inalterada a numeração de tombamento.

 

n)  Não havendo etiquetas padronizadas para reposição, o Setor de Patrimônio poderá providenciar, provisoriamente, a identificação do bem por meio de pintura, carimbo, marca física, entre outros que se mostrem convenientes.

 

o)  Após o processo de tombamento, o Setor de Patrimônio fará constar mediante aposição de carimbo específico ou manualmente, no documento fiscal de ingresso do bem, o termo “Tombado”, indicando a data de tombamento e a assinatura.

 

6.           DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO DE BENS

a)           A transferência consiste na modalidade de movimentação de material, com troca de responsabilidade, de uma unidade administrativa para outra, integrantes da mesma Entidade.

b)            A transferência deverá ser registrada no sistema informatizado patrimonial, com a devida troca de responsabilidade, seguida da emissão e assinatura do Termo de Transferência.

c)            O registro da transferência tem por finalidade controlar a movimentação dos bens patrimoniais móveis de uma Unidade Administrativa para outra, sem alteração patrimonial quantitativa, resultando somente na troca de responsabilidade pela guarda e uso do bem.

d)            Todas as transferências patrimoniais deverão ser acompanhadas pelo Setor de Patrimônio.

e)            A transferência entre Unidades Administrativas de bens móveis permanentes depende do conhecimento tempestivo do Setor de Patrimônio, que atualizará os seus registros.

f)            Após a transferência, o recebedor do bem será o responsável por sua guarda e uso, respondendo administrativamente pela sua conservação, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, no que couber.

 

g)           Nenhum bem patrimonial poderá ser transferido de um departamento para outro sem a emissão do Termo de Transferência Patrimonial o qual será confeccionado pelo Setor de Patrimônio e assinado por ambos departamentos.

 

 

h)           As cessões de bens móveis, pertencentes à Câmara, para terceiros somente ocorrerão quando autorizados pelo Presidente, depois de cumpridas as exigências legais e celebrado Termo de Cessão;

 

 

i)            O Departamento de Patrimônio remeterá o processo que autoriza a cessão à Contabilidade, para a escrituração contábil no Sistema Compensado da responsabilidade da guarda dos bens pela entidade beneficiada;

 

  J)  A entidade beneficiada com a cessão terá tratamento de Departamento       recebedor, ficando na pasta do movimento do mês que ocorreu a transferência  ou cessão;

 

 

l)  Quando ocorrer substituições de responsáveis pela guarda dos bens móveis deverá ser comunicado por memorando e relação dos bens com códigos e descrição ao Departamento de Patrimônio sobre a conferência dos bens móveis devidamente assinadas pelo sucessor, ou quem for designado para a emissão do novo Termo de Responsabilidade.

 

m)               Todos os envolvidos no processo de transferência receberão 1 (uma) via do Termo de Transferência emitido pelo setor de patrimônio.

 

7.           DA SAÍDAS DE BENS:

a)                  As saídas de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Anchieta se darão para Conserto ou Manutenção ou para Eventos.

b)                  Os Bens patrimoniais da Câmara Municipal de Anchieta, em prazo de garantia, deverão ser atendidos pelas empresas credenciadas por seu fabricante. Fica proibida a realização de serviços de terceiros não autorizados aos bens patrimoniais em garantia, cabendo à responsabilidade a quem autorizar tal procedimento.

c)                   A solicitação de serviços deve ser preenchida e assinada pelo Usuário Titular da Unidade ou pelo responsável do bem e encaminhada ao Agente Patrimonial, constando o número de patrimônio e descrição do material e equipamento a serem consertados e seus respectivos defeitos.

d)                  A movimentação de bens é somente realizada com ciência do Agente Patrimonial, sendo vedada a realização por um servidor denominado Responsável sem a devida comunicação.

e)                   São tipos de movimentação de bens o recolhimento, a redistribuição, o remanejamento, a alienação, a cessão e a renúncia ao direito de propriedade.

f)                   Bem com situação patrimonial ociosa ou que apresente alguma avaria que impeça seu uso, deve ser comunicado a Unidade Administrativa de Patrimônio e recolhido ao Depósito do Patrimônio.

g)                   É vedado o empréstimo de bens patrimoniais por tempo indeterminado

 

 

8)          DA BAIXA DOS BENS MÓVEIS:

 

a)           A baixa de bens patrimoniais e desincorporação do acervo patrimonial do Município decorrerá de alienação, extravio, obsolescência, Inservibilidade, roubo e furto devidamente qualificados nos autos;

b)           A baixa de bem patrimonial móvel será formalizada mediante a emissão e assinaturas do termo de baixa, anexado ao laudo ou parecer técnico motivador da baixa.

c)           O laudo técnico deverá ser emitido por comissão de servidores devidamente designada ou por pessoa física ou jurídica especializada, constando o valor de reavaliação dos bens, o estado de conservação e, tratando-se de bem inservível, a sua subclassificação.

d)            O laudo de que trata esta norma deverá ser emitido com base em estudo técnico circunstanciado, padronizado e comprovável por meio de documentos.

e)            Na hipótese de furto, sinistro ou extravio de bem patrimonial móvel, sua baixa deverá ser acompanhada da ocorrência policial e da conclusão do processo de sindicância.

f)  Em hipótese alguma será permitida a destruição ou a eliminação de um bem pelo órgão responsável pelo mesmo, sendo que, aqueles bens considerados inservíveis deverão ser devolvidos ao Departamento de Patrimônio para a devida baixa, através de ofício, depois de realizados os procedimentos aprovados por esta Instrução.

 

g) Quando determinado bem se tornar inservível, tal fato deverá ser    comunicado ao Departamento de Patrimônio e o bem enviado à mesma;

 

h)  A Divisão de Patrimônio, através da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Patrimoniais, fará a avaliação de bens inservíveis, os quais serão desincorporados através de Ato, e devolvidos ao Poder Executivo;

 

i)  A avaliação de bens inservíveis se dará conforme a necessidade da administração;

 

m) Sempre que houver Bens Móveis em mau estado de conservação e sua recuperação seja antieconômica aos cofres públicos, após confirmação deste fato e efetuadas as devidas avaliações, o Departamento de Patrimônio deverá relacioná-los e solicitar autorização superior para providenciar a baixa dos registros destes no Sistema de Controle de Patrimônio, através de desincorporação;

 

n) Os bens móveis considerados extraviados serão objeto de baixa, tão logo se caracterize o fato, independentemente das providências administrativas tomadas para apurar as responsabilidades;

 

o) O Departamento responsável pelo bem extraviado comunicará de imediato a ocorrência do fato ao dirigente do órgão em questão, depois de realizadas as devidas diligências para localização do bem;

 

p) O bem baixado do patrimônio municipal por extravio, se localizado após a baixa, será reincorporado, desde que mantidas as características originais do mesmo.

 

9)          DO CONTROLE DOS BENS IMÓVEIS:

a) Para fins de cadastramento e controle, será atribuído a cada bem imóvel um número de tombamento; 

 

b) O número de tombamento atribuído a um bem imóvel é certo e definitivo, não podendo ser aproveitado em outro bem;

 

c) O Departamento de Patrimônio manterá cadastro de todos os bens imóveis de propriedade da Câmara Municipal;

 

d) O Departamento de Patrimônio providenciará a documentação de cada imóvel de propriedade do Município, vinculado a Câmara Municipal de Anchieta, com seu respectivo Registro de Imóveis;

 

10)        DA BAIXA DOS BENS IMÓVEIS:

 

a) O processo de alienação, sob a forma de permuta, deverá conter a autorização do Poder Legislativo e também laudo de avaliação emitido pela Comissão de Patrimônio;

 

b) Os bens imóveis serão desincorporados através de Ato do Chefe do Poder Legislativo e devolvidos ao Poder Executivo.

 

 

11)        DOS INVENTÁRIOS:

 

a)                 O Inventário é o procedimento administrativo realizado por meio de levantamentos físicos, que consiste no arrolamento físico-financeiro de todos os bens existentes e será realizado anualmente, em todas as unidades administrativas da Câmara Municipal de Anchieta.

b)                 O Inventário tem como objetivo:

·                    Verificar a exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos em uma ou mais unidade administrativa da Câmara Municipal de Anchieta.

·                    Verificar a adequação entre os registros do sistema de gestão patrimonial e os do sistema de administração financeira e contábil.

·                    Fornecer subsídios para a avaliação e controle gerenciais de materiais permanentes.

·                    Fornecer informações a órgãos fiscalizadores e compor tomada de contas consolidada da Câmara Municipal de Anchieta.

c)                   O Inventário dos bens permanentes da Câmara deverá ser realizado pelo menos uma vez por ano, no encerramento do ano fiscal, por comissões compostas por, no mínimo, 03 (três) servidores, nomeados pelo Presidente.

d)                  Os relatórios conclusivos dos inventários de encerramento de exercício deverão ser apresentados ao setor de Contabilidade até o 5º dia útil do ano seguinte.

e)                   Poderão ser realizados outros inventários, parciais e intermediários, de acordo com as necessidades de gestão, por meio da realização de levantamento contínuos e seletivos dos bens em uso e em estoque, de forma a permitir a conferência sistemática de todos os itens ao longo de cada exercício.

f)                   O Setor de Patrimônio relacionará por órgão e Unidade Administrativa, os bens sob a responsabilidade de cada uma delas, de acordo com a listagem emitida pelo Sistema.

g)                  O Inventário para bens imóveis deverá ser feito através da comprovação da documentação existente, ou seja, a prova de propriedade através da documentação solicitada para cadastro.

h)                  Toda documentação de qualquer inventário deve ser arquivada pelo Setor de Patrimônio, podendo ser colocada à disposição da auditoria interna ou externa, da comissão do inventário, do controle externo.

i)                    Em caso de desaparecimento de um bem, o responsável pelo Termo de Responsabilidade fará comunicação interna ao seu superior imediato que encaminhará à Unidade Administrativa de Patrimônio para as providências cabíveis.

 

12.          DA VALORAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS

a) O ativo Imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, é mensurado ou avaliado com base no valor de aquisição, custo de produção ou construção.

 

b) Quanto aos elementos do ativo imobilizado obtidos a título gratuito, deve ser considerado o valor resultante da avaliação que é obtida com base em procedimento técnico ou valor patrimonial definido nos termos de doação.

 

c) O critério de avaliação dos ativos do imobilizado obtidos a título gratuito e a eventual impossibilidade de sua mensuração devem ser evidenciados em notas explicativas.

 

d) Os gastos posteriores à aquisição ou ao registro de elemento do ativo imobilizado devem ser incorporados ao valor desse ativo quando houver geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços.

 

13.  REAVALIAÇÃO DO BEM

a)  Entende-se como reavaliação o valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil.

 

b) A reavaliação tem o sentido de dar outro valor ao bem, considerando certas características que lhe são inerentes, tais como a atividade a que se destina, a data e o valor original da sua aquisição, construção ou fabricação, localização (quando se trata de bens imóveis) e o material componente da sua estrutura e, ainda, o valor de mercado caso fosse adquirido, fabricado ou construído na data da sua reavaliação.

 

c) As reavaliações devem ser feitas pelo menos anualmente para os bens cujos valores de mercado variem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados.

 

d)  Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo pode ser definido com base em parâmetro de referência que considerem características, circunstâncias e localizações.

 

e) A determinação de reavaliar os bens será solicitada pela Unidade de Patrimônio através de Processo Administrativo e será efetuada pela Comissão de Reavaliação de Bens Patrimoniais nomeada pelo Presidente.

 

f)  A reavaliação do valor desconhecido de um bem permanente móvel terá como parâmetro o valor de mercado de outro bem, semelhante ou sucedâneo, no mesmo estado de conservação, observado a Legislação referente à NBCASP.

 

g) O Valor de mercado utilizado como parâmetro será obtido através de cotação de preço através de orçamentos conseguidos diretamente de estabelecimentos comerciais ou meio eletrônico, ou qualquer outro meio legal que demonstre o preço do bem, documento que deverá ser juntado ao processo de inventário.

 

h) Depois de efetuado o levantamento de reavaliação, será o processo encaminhado à Unidade de Patrimônio que adotará as seguintes providências:

·                    Extrairá cópia das relações de avaliação;

·                    Registrará o bem tombado e enviará o processo para o Departamento Contábil para atualizarem os registros;

·                    Pelas razões de reavaliação atualizará os registros no Sistema. Ao cadastrar a reavaliação no sistema, a mesma deverá ser vinculada a Portaria que autorizou o processo de Reavaliação;

·                    Arquivará as relações de reavaliação na pasta de "Responsáveis pela Guarda de Bens Patrimoniais" da respectiva Unidade Administrativa.

i)  Quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, a depreciação acumulada na data da reavaliação deve ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o seu valor líquido pelo valor reavaliado.

 

j)  O registro previsto no item anterior será realizado nos registros analíticos, Pelo Setor de Patrimônio, e sintético, pela Contabilidade.

 

l)  Quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, todo o grupo de contas do ativo imobilizado ao qual pertence esse ativo também deverá ser reavaliado.

 

m) A reavaliação será realizada através da elaboração de um laudo técnico por perito ou entidade especializada, ou por meio de relatório de avaliação realizado por uma comissão de servidores, devidamente designada para essa finalidade.

 

n)  Constarão no laudo técnico:

·                    A documentação com a descrição detalhada referente a cada bem que esteja sendo avaliado;

·                    A identificação contábil do bem;

·                    Os critérios utilizados para avaliação do bem e sua respectiva fundamentação;

·                    A vida útil remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios de depreciação, a amortização ou a exaustão;

·                    A data de avaliação;

·                    A identificação do responsável pela reavaliação.

 

14.         DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO

a)            Para efeitos desta Instrução Normativa, entende-se como:

·                    Depreciação: a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

·                    Amortização: a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.

·                    Valor bruto contábil: o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação ou amortização acumulada.

·                    Valor depreciável ou amortizável: o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual.

·                    Valor líquido contábil: o valor do bem registrado na Contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação ou amortização acumulada.

·                    Valor residual: o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação.

·                    Vida útil econômica: o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo.

b) A depreciação ou amortização de um ativo começa quando o item estiver em condições de uso.

 

c)  A depreciação e a amortização devem ser reconhecidas até que o valor líquido contábil do ativo seja igual ao valor residual.

 

d)  A depreciação e a amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação.

 

e)  Para fins de depreciação e amortização, será adotado o método linear ou de cotas constantes.

 

f)  Até o 5º dia útil do mês subsequente deverá ser encaminhado ao setor de contabilidade relatório identificando a depreciação das respectivas classes, assim como as incorporações, baixas, os saldos anteriores, saldo atuais, as reavaliações ou redução ao valor recuperável, em relatório de movimentação patrimonial.

 

VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

1. Todo e qualquer bem móvel tombado pertencente ao Poder Legislativo que esteja em poder de ex-funcionários ou fora do âmbito do Poder Legislativo deverá retornar imediatamente a esta, sob pena de ocorrer na responsabilização prevista nesta Instrução Normativa.

 

2.  Na eventualidade de algum servidor estar em exercício de suas funções utilizando o bem fora do âmbito desta Casa de Leis, deverá o mesmo estar ciente do zelo e guarda deste bem disponibilizado, devendo após a utilização ser entregue nas mesmas características que foram disponibilizados na inicial.

 

3.  No caso disposto no item anterior, deverá ser observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para utilização do bem fora do âmbito desta Casa de Leis, devendo o mesmo retornar imediatamente a Esta, sob pena de responsabilização.

 

4.  Poderá ser renovado, por igual período, o empréstimo do bem destinado ao serviço fora do âmbito do Poder Legislativo, sendo obrigatório pedido devidamente justificado e autorização do Diretor Administrativo.

 

5.  Fica vedada a utilização de quaisquer bens públicos deste poder, conforme relacionado nesta Instrução Normativa, para finalidade pessoal ou diversa da finalidade pública, salvo autorização prévia e manifestação fundamentada por Autoridade Competente em conformidade com o processo administrativo legal.

 

6. O descumprimento dos dispositivos desta Instrução Normativa será considerado ato de improbidade administrativa, conforme disposto na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que sujeita o infrator às penas estabelecidas, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica.

 

7. Havendo fundados indícios de responsabilidade de servidor, por descumprimento da presente Instrução Normativa, que resulte em dano ao patrimônio público municipal, o Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Anchieta, determinará a imediata apuração dos fatos que será processada na forma prevista da Lei.

 

 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 28 de Março de 2014.

 

MATHEUS STULZER DO CARMO

CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA – SISTEMA PATRIMONIAL Nº 002/2014

 

Versão: 01

Aprovação em: 29/07/2014

Ato de aprovação: Resolução nº 16/2014

Unidade Responsável: Setor de Patrinônio

 

I – FINALIDADE

 

Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar as normas procedimentais para padronizar a rotina interna nos casos de extravio e furto de bens, com vistas à eficácia, eficiência e transparência da aplicação dos recursos públicos, no âmbito da Câmara Municipal de Anchieta. 

 

II – ABRANGÊNCIA

 

Abrange todas as Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo. 

 

III – DOS CONCEITOS

 

1. Bens Móveis

Os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

 

2. Bens Imóveis

O solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente conforme legislação cível.

3. Bens

Toda aquisição onerosa ou gratuita de bens móveis ou imóveis.

 

4. Extravio

É o desaparecimento de bens por furto, roubo ou por negligência do responsável pela guarda.

 

5. Furto

Crime que consiste no ato de subtrair coisa móvel pertencente à outra pessoa, com a vontade livre e consciente de ter a coisa para si ou para outrem.

 

6. Roubo

Crime que consiste em subtrair coisa móvel pertencente a outrem por meio de violência ou de grave ameaça.  

 

IV – BASE LEGAL

 

A presente Instrução Normativa tem como base legal a Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 4.320/64, Resolução TCE/ES nº 227/2011, além da Lei Municipal nº 840/2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Anchieta.

 

V – DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Cabe à autoridade superior das Unidades Executoras:

a) Providenciar boletim de ocorrência, nos casos de furto de bens;

b) Determinar a inspeção in loco, para verificação da extensão do evento, nos casos de extravio e/ou furto de bens;

c) Designar a Comissão de Sindicância;

d) Definir as atribuições para a Comissão de Sindicância:

Prazo;

Competência; e 

Prioridade. 

 

2. São responsabilidades da Comissão de Sindicância:

a) Solicitar ao Setor de patrimônio os seguintes dados sobre os bens:

Especificações;

Número de registro patrimonial;

Estado de conservação; 

b) Elaborar relatório inicial, contemplando no mínimo os seguintes dados:

Fonte de informação da ocorrência do evento;

Data do início dos trabalhos de Sindicância;

Unidade ou Setor;

Local;

Especificação dos bens;

Número de registro patrimonial;

Estado de conservação dos bens vistoriados;

Causa constatada ou previsível dos danos, avarias ou extravios. 

Elaborar relatório de proposta de providências para serem executadas, contemplando as seguintes providências, isoladas ou concomitantes:

Recuperação;

Aproveitamento parcial do bem;

Alienação;

Indenização, apuradas a responsabilidades pelo prejuízo;

Baixa do bem registrado;

Acervo patrimonial;

Constituição de comissão ou inquérito administrativo para apuração ou responsabilidade. 

d) Encaminhar relatório proposta de providencias à Unidade Central de Controle Interno. 

 

3. São responsabilidades da Unidade Central de Controle Interno:

a) Analisar relatórios da Comissão de Sindicância;

b) Formar comissão de análise, se entender necessário;

c) Emitir parecer;

d) Manifestar a necessidade de instauração de Processo Administrativo ou Sindicância; 

 

4. São responsabilidades do Diretor Administrativo:

a) Requisitar instauração de Processo Administrativo ou Sindicância;

b) Requisitar arquivamento de processo de Sindicância;

c) Requerer baixa de bem registrado. 

 

5. São responsabilidades do Setor de Patrimônio:

a) Disponibilizar informações à Comissão de Sindicância;

b) Efetuar baixa de bens registrados.

 

VI – DOS PROCEDIMENTOS

 

Cumpre aos servidores das Unidades Executoras comunicarem imediatamente à autoridade superior, quando houver fundados indícios de avaria, extravio ou furto de bens.

 

A Unidade Responsável determinará a inspeção, in loco, através de ofício, mediante requerimento da Unidade denunciante, para averiguar a ocorrência de extravio ou furto.

 

Nos casos de extravio, caso entenda necessário, deve-se designar a Comissão de Sindicância.

 

Caso seja constatado preliminarmente a ocorrência de furto, deve-se executar os seguintes

procedimentos:

a) Confeccionar relatório contemplando, no mínimo, os seguintes dados:

Depoimentos colhidos nas diligências;

Nome do Servidor responsável pela posse do bem;

Nome dos possíveis indiciados se houver;

Dados do bem;

Boletim de ocorrência policial; 

b) Encaminhar os autos à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, para deflagrar a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;

c) A Comissão de Sindicância iniciará as diligências solicitando a Gerência de Patrimônio às seguintes informações:

Especificação dos bens;

Número de registro patrimonial;

Estado de conservação dos bens vistoriados; 

 

De posse das informações dos bens, deve a Comissão de Sindicância elaborar relatório contemplando, no mínimo, os seguintes dados:

a) Fonte que informou a constatação do dano;

b) Data de início dos trabalhos;

c) Local onde ocorreram fatos;

d) Unidade Setorial;

e) Especificação dos bens;

f) Número de registro patrimonial;

g) Estado de conservação dos bens;

h) Causa constatada. 

 

Conclusas as diligências, a Comissão de Sindicância deve elaborar Relatório Conclusivo, no prazo máximo de 30 dias, emitir parecer sugestivo, conforme a complexidade do caso concreto e apresentar proposta contemplando as seguintes providências, isoladas ou concomitantes:

a) Recuperação;

b) Aproveitamento parcial do bem;

c) Alienação;

d) Indenização pelo prejuízo causado ao município;

e) Baixa do bem registrado;

f) Acervo patrimonial;

g) Constituição de comissão ou inquérito administrativo; 

 

Finalizado o Relatório Conclusivo, devidamente assinado por todos os membros da comissão, deve-se encaminhar a Unidade Central de Controle Interno.

 

A Unidade Central de Controle Interno, de posse do relatório Conclusivo, no prazo máximo de 05 dias, deve analisar e emitir parecer juntamente com a Procuradoria Geral Legislativa.

a) Sendo o parecer favorável ao arquivamento, encaminham-se os autos ao Diretor Administrativo para providências de arquivamento.

b) Caso o parecer seja pelo não arquivamento, deve-se encaminhar os autos ao Diretor Administrativo para providências. 

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos conjuntamente pelo Diretor Administrativo, Setor de Patrimônio, Procuradoria Geral Legislativa e Unidade Central de Controle Interno. 

 

Esta Instruço Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 20 de março de 2014.

 

MATHES STULZER DO CARMO

CHEFE DO SETOR DE PATRIÔNIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta