REVOGADA PELA lEI Nº 1079/2015

 

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE CONTADOR, AGENTE ADMINISTRATIVO MOTORISTA, ALTERA A QUANTIDADE E VAGAS DOS CARGOS DE AUXILIAR DO SERVIÇO GERAIS, SERVENTE E ASSISTENTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, EXTINGUE O CARGO DE CONTINUO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO 04/2003.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte: Resolução

 

Art. 1º Fica criado o cargo efetivo de motorista na estrutura administrativo da câmara, com 01 (uma) vaga, nível II, tendo como requisito de ingresso ter completado o ensino médio e possuir carteira nacional de habitação definitiva, com as seguintes atribuições:

 

. Dirigir, devidamente habitado, automóveis e demais veículo a motor, de acordo com as regras de trânsito de instruções recebidas;

 

. Vistoriar as condições do veículo, antes da sua utilização, para certificar-se de suas condições de uso;

 

. Fazer pequenos reparos de emergência usando ferramentas e acessórios apropriados, quando necessário;

 

. Comunicar à Chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer defeito ou ocorrência extraordinária;

 

. Transportar e recolher servidores em local e hora pré-determinados, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções especificas;

 

. Zelar pelo bom andamento da viagem;

 

. Recolher diariamente o veiculo após o serviço, deixando-o em local apropriado;

 

. Zelar pela documentação própria do veículo, para apresentá-la às autoridades, quando solicitada nos postos de fiscalização e devolvê-la à chefia imediata quando terminar a tarefa;

 

. Preencher, para controle da chefia, mapas e formulários específicos sobre a utilização diária do veículo, mantendo a chefia permanentemente informada a respeito de irregularidades encontradas; e

 

. Executar outras tarefas compatíveis.

 

Art. 2º Fica criado o cargo efetivo de contador na estrutura administrativa da Câmara com 02 (duas) vagas, nível VIII, tendo como requisito de Ingresso ter completado o ensino superior em ciências contábeis e inscrição no órgão de classe com as seguintes atribuições:

 

. Executar trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia de balanço, balancete e demonstração contábil; e

 

. Executar outras tarefas compatíveis com sua especialização.

 

Art. 3º Fica criado o cargo efetivo de analista de tecnologia da informação, na estrutura administrativa da câmara, com 01 (uma) vaga, nível VII, tendo como requisito de ingresso no cargo ter completado o ensino superior na área de informática, ou qualquer outra graduação em 3º grau com especialização em informática, com as seguintes atribuições:

 

. Planejar, elaborar, coordenar, implantar e auditar atividade de projetos de sistemas, definir e avalizar arquivos rotinas, programas e sistemas, avaliar estrutura e a performance de sistema, definir padrões e avaliar documentação de sistemas, participar de programas de treinamento, treinar e orientar usuários, dar suporte a rede de cabeamento estruturado, na interface de dados, imagens e som, nas diversas tecnologia existente; e

 

. Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

 

Art. 4º Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de escriturário datilógrafo para agente administrativo, passando a ter 06 (seis) vagas.

 

Art. 5º Fica entinto o cargo efetivo de contínuo

 

Art. 6º Fica alterada a quantidade de vagas do cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais para 04 (quatro) vagas.

 

Art. 7º Fica alterada a quantidade de vagas do cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais para 06 (quatro) vagas.

 

Art. 8º Fica alterada a nomenclatura do cargo comissionado de motorista para Motorista da Presidência.

 

Art. 9º Fica alterada a quantidade de vagas do cargo comissionado de assistente secretaria de administração para 02 (quatro) vagas.

 

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 21 de setembro de 2009

 

Jocelém Gonçalves de Jesus

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta