RESOLUÇÃO Nº 12, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE CONTADOR, AGENTE ADMINISTRATIVO MOTORISTA, ALTERA A QUANTIDADE E VAGAS DOS CARGOS DE AUXILIAR DO SERVIÇO GERAIS, SERVENTE E ASSISTENTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, EXTINGUE O CARGO DE CONTINUO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO 04/2003.
FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas
atribuições legais aprovou e eu, na qualidade de presidente, promulgo a
seguinte: Resolução
Art. 1º Fica criado o
cargo efetivo de motorista na estrutura administrativo da câmara, com 01 (uma)
vaga, nível II, tendo como requisito de ingresso ter completado o ensino médio
e possuir carteira nacional de habitação definitiva, com as seguintes
atribuições:
. Dirigir, devidamente habitado, automóveis e demais
veículo a motor, de acordo com as regras de trânsito de instruções recebidas;
. Vistoriar as condições do veículo, antes da sua
utilização, para certificar-se de suas condições de uso;
. Fazer pequenos reparos de emergência usando ferramentas e
acessórios apropriados, quando necessário;
. Comunicar à Chefia imediata, tão rapidamente quanto
possível, qualquer defeito ou ocorrência extraordinária;
. Transportar e recolher servidores em local e hora
pré-determinados, conduzindo-os conforme itinerário
estabelecido ou instruções especificas;
. Zelar pelo bom andamento da viagem;
. Recolher diariamente o veiculo após o serviço, deixando-o
em local apropriado;
. Zelar pela documentação própria do veículo, para
apresentá-la às autoridades, quando solicitada nos postos de fiscalização e
devolvê-la à chefia imediata quando terminar a tarefa;
. Preencher, para controle da chefia, mapas e formulários
específicos sobre a utilização diária do veículo, mantendo a chefia
permanentemente informada a respeito de irregularidades encontradas; e
. Executar outras tarefas compatíveis.
Art. 2º Fica criado o
cargo efetivo de contador na estrutura administrativa da Câmara com 02 (duas)
vagas, nível VIII, tendo como requisito de Ingresso ter completado o ensino
superior em ciências contábeis e inscrição no órgão de classe com as seguintes
atribuições:
. Executar trabalhos relativos à administração financeira e
patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e
perícia de balanço, balancete e demonstração contábil; e
. Executar outras tarefas compatíveis com sua
especialização.
Art. 3º Fica criado o
cargo efetivo de analista de tecnologia da informação, na estrutura
administrativa da câmara, com 01 (uma) vaga, nível VII, tendo como requisito de
ingresso no cargo ter completado o ensino superior na área de informática, ou
qualquer outra graduação em 3º grau com especialização em informática, com as
seguintes atribuições:
. Planejar, elaborar, coordenar, implantar e auditar
atividade de projetos de sistemas, definir e avalizar arquivos rotinas,
programas e sistemas, avaliar estrutura e a performance
de sistema, definir padrões e avaliar documentação de sistemas, participar de
programas de treinamento, treinar e orientar usuários, dar suporte a rede de
cabeamento estruturado, na interface de dados, imagens e som, nas diversas
tecnologia existente; e
. Executar outras atribuições compatíveis com sua
especialização.
Art. 4º Fica alterada
a nomenclatura do cargo efetivo de escriturário datilógrafo para agente
administrativo, passando a ter 06 (seis) vagas.
Art. 5º Fica entinto
o cargo efetivo de contínuo
Art. 6º Fica alterada
a quantidade de vagas do cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais para 04
(quatro) vagas.
Art. 7º Fica alterada
a quantidade de vagas do cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais para 06
(quatro) vagas.
Art. 8º Fica alterada
a nomenclatura do cargo comissionado de motorista para Motorista da
Presidência.
Art. 9º Fica alterada
a quantidade de vagas do cargo comissionado de assistente secretaria de
administração para 02 (quatro) vagas.
Art. 10 Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 21 de setembro de 2009