RESOLUÇÃO Nº 12, DE 22 DE SETEMBRO DE
2009
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE CONTADOR, AGENTE ADMINISTRATIVO MOTORISTA, ALTERA A QUANTIDADE E VAGAS DOS CARGOS DE AUXILIAR DO SERVIÇO GERAIS, SERVENTE E ASSISTENTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, EXTINGUE O CARGO DE CONTINUO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO 04/2003.
FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, na
qualidade de presidente, promulgo a seguinte: Resolução
Art. 1º Fica criado o
cargo efetivo de motorista na estrutura administrativo da câmara, com 01 (uma)
vaga, nível II, tendo como requisito de ingresso ter completado o ensino médio
e possuir carteira nacional de habitação definitiva, com as seguintes
atribuições:
. Dirigir,
devidamente habitado, automóveis e demais veículo a motor, de acordo com as
regras de trânsito de instruções recebidas;
. Vistoriar as
condições do veículo, antes da sua utilização, para certificar-se de suas
condições de uso;
. Fazer
pequenos reparos de emergência usando ferramentas e acessórios apropriados,
quando necessário;
. Comunicar à
Chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer defeito ou
ocorrência extraordinária;
. Transportar
e recolher servidores em local e hora pré-determinados, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções especificas;
. Zelar pelo
bom andamento da viagem;
. Recolher
diariamente o veiculo após o serviço, deixando-o em local apropriado;
. Zelar pela
documentação própria do veículo, para apresentá-la às autoridades, quando
solicitada nos postos de fiscalização e devolvê-la à chefia imediata quando
terminar a tarefa;
. Preencher,
para controle da chefia, mapas e formulários específicos sobre a utilização
diária do veículo, mantendo a chefia permanentemente informada a respeito de
irregularidades encontradas; e
. Executar
outras tarefas compatíveis.
Art. 2º Fica criado o cargo
efetivo de contador na estrutura administrativa da Câmara com 02 (duas) vagas,
nível VIII, tendo como requisito de Ingresso ter completado o ensino superior
em ciências contábeis e inscrição no órgão de classe com as seguintes
atribuições:
. Executar
trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial, contabilidade e
auditoria, compreendendo análise, registro e perícia de balanço, balancete e
demonstração contábil; e
. Executar
outras tarefas compatíveis com sua especialização.
Art. 3º Fica criado o
cargo efetivo de analista de tecnologia da informação, na estrutura
administrativa da câmara, com 01 (uma) vaga, nível VII, tendo como requisito de
ingresso no cargo ter completado o ensino superior na área de informática, ou
qualquer outra graduação em 3º grau com especialização em informática, com as
seguintes atribuições:
. Planejar,
elaborar, coordenar, implantar e auditar atividade de projetos de sistemas,
definir e avalizar arquivos rotinas, programas e sistemas, avaliar estrutura e
a performance de sistema, definir padrões e avaliar
documentação de sistemas, participar de programas de treinamento, treinar e
orientar usuários, dar suporte a rede de cabeamento estruturado, na interface
de dados, imagens e som, nas diversas tecnologia existente; e
. Executar
outras atribuições compatíveis com sua especialização.
Art. 4º Fica alterada
a nomenclatura do cargo efetivo de escriturário datilógrafo para agente
administrativo, passando a ter 06 (seis) vagas.
Art. 5º Fica entinto
o cargo efetivo de contínuo
Art. 6º Fica alterada
a quantidade de vagas do cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais para 04
(quatro) vagas.
Art. 7º Fica alterada
a quantidade de vagas do cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais para 06
(quatro) vagas.
Art. 8º Fica alterada
a nomenclatura do cargo comissionado de motorista para Motorista da
Presidência.
Art. 9º Fica alterada
a quantidade de vagas do cargo comissionado de assistente secretaria de
administração para 02 (quatro) vagas.
Art. 10 Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
21 de setembro de 2009