O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do artigo 151 da Resolução nº 4/1990, alterado pela Resolução nº 4/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 151. As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se as
terças-feiras, com a duração de três horas, das 19 horas até as 22 horas."
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.