O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do artigo 151 da Resolução nº 4/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 151. As sessões ordinárias serão semanais realizando-se as
quartas-feiras, com a duração de três horas, das 19 horas até as 22
horas." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 1º de agosto de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.