PORTARIA Nº 45, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2015.
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO
ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ANCHIETA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, inciso II, e V, da Lei Orgânica do Município de Anchieta, c/c art. 30, II, do Regimento Interno desta Casa de
Leis.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o encerramento do exercício
financeiro de 2015, de acordo com os procedimentos definidos na legislação
vigente;
CONSIDERANDO os termos da lei orgânica municipal, art. 12,
a qual estabelece que os Vereadores desta Casa de Leis, reunir-se-ão,
anualmente em sua sede nos períodos de 15 de janeiro a 15 de dezembro de cada
ano;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar em tempo hábil todos os registros das operações
orçamentárias, financeiras e patrimoniais ocorridas durante o exercício de 2015
e,
CONSIDERANDO também a necessidade de atender às disposições contidas na Lei
complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), e em especial,
a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal;
RESOLVE:
Art. 1° As unidades que compõe a estrutura organizacional da Câmara Municipal de
Anchieta que, no desempenho de suas atividades, tenham reflexos nas áreas:
orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do órgão, regerão suas ações
de encerramento do exercício financeiro de 2015,
em conformidade com as normas fixadas nesta Portaria.
Art. 2º A partir da publicação desta Portaria e até a entrega da Prestação de
Contas Anual, são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades
vinculadas à contabilidade, a Controladoria Geral, a apuração orçamentária e
aos inventários a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Compete aos responsáveis pelas unidades a que se refere o art. 1º, observado
o conhecimento técnico específico, promoverem o levantamento completo referente
às dívidas constantes dos grupos do Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo, dos inventários físicos e contábeis, dos bens
pertencentes ao Ativo Intangível, ao Ativo Imobilizado e dos materiais em
almoxarifado, tendo como data base, para efeito de apuração dos dados, o dia 31
de dezembro de 2015.
§ 1º. Cabe a Unidade de Contabilidade desta Casa de Leis, a obrigatoriedade
de conciliar os saldos contábeis com os levantamentos previstos no caput,
promovendo os respectivos ajustes contábeis, cabendo-lhe, ainda, a conciliação
contábil e os ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do
exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a
fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do órgão.
§2º. As diferenças apuradas serão objeto de medidas administrativas a serem
adotadas pela Diretoria Geral da Câmara Municipal de Anchieta, bem como de
notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual.
§ 3°. Os levantamentos previstos no caput, bem como a relação de bens em
almoxarifado, móveis, imóveis e intangíveis, serão encaminhados para unidade de
Contabilidade, ainda que não haja saldo, sendo as diferenças justificadas em
notas explicativas.
§ 4°. A relação de bens de que trata o § 3° refere-se à listagem
individualizada dos bens emitida em sistema de controle patrimonial e de
almoxarifado, devidamente inventariados por comissão designada.
Art. 4° As despesas relativas aos contratos ou ajustes de vigência plurianual,
serão empenhadas em cada exercício financeiro no valor correspondente à parte a
ser executada no exercício.
§1º. As parcelas relativas às medições de serviços e obras, referentes ao
mês de dezembro de 2015, cujo montante não se possa determinar serão empenhadas
por estimativa.
§ 2º. As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por
conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.
Art. 5°. A emissão de empenhos em 2015 ficam limitadas
aos processos recebidos pela unidade de Contabilidade até o dia 19 de dezembro
de 2015.
§ 1º. Excepcionalmente, os empenhos poderão ser emitidos após a data fixada
no caput deste artigo, com expressa autorização do Presidente da Câmara.
§ 2°. Ressalvada a exceção do § 1º deste artigo, após a data limite de
emissão de Notas de Empenho de que trata o art. 5°, as reservas de dotação
serão canceladas pela unidade de Contabilidade.
Art. 6° Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31
de dezembro, distinguindo-se os Restos a Pagar Processados, os Restos a Pagar
Não Processados em Liquidação e os Restos a Pagar Não Processados a Liquidar.
§ 1°. São considerados Restos a Pagar Processados os referentes a empenhos
liquidados e não pagos até 31 de dezembro.
§ 2°. São considerados Restos a Pagar Não Processados em Liquidação os
referentes a empenhos não liquidados que constituíram, até 31 de dezembro,
passivo exigível.
§ 3°. São considerados Restos a Pagar Não Processados a Liquidar os
referentes a empenhos não liquidados que NÃO constituíram, até 31 de dezembro,
passivo exigível.
Art. 7º O empenho da despesa não liquidada será inscrito em Restos a Pagar Não
Processados em 31 de dezembro de 2015, para todos os fins, quando:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor,
em relação às parcelas referentes a 2015; ou
II - a despesa empenhada, embora não liquidada, for de competência do
referido exercício, em que o serviço, obra ou material tenha sido prestado ou
entregue até 31 de dezembro de 2015, em atenção ao § 2º do art. 6º desta
Portaria.
§1º. As despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de 2015 serão inscritas
e Restos a pagar Não Processados a Liquidar, por fonte de recursos, até o
limite das disponibilidades financeiras apuradas, depois de descontado o
montante inscrito em Restos a Pagar Processados e em Restos a Pagar Não
Processados em Liquidação.
§ 2°. As despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de 2015 que não se
enquadrarem nas situações previstas nos incisos I e II e no § 1° deste artigo
não deverão ser inscritas em Restos a Pagar Não Processados, devendo os
respectivos empenhos serem cancelados até o dia 31 de
Janeiro de 2016 pela unidade de Contabilidade, após autorização do Presidente
da Câmara.
§ 3°. O registro da liquidação das despesas inscritas em Restos a Pagar Não
Processados no exercício de 2015, terão seus saldos remanescentes cancelados,
após a devida autorização do Presidente da Câmara.
Art. 8°. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência das anulações de
que trata o § 2º do art. 7º poderá ser atendido à conta de dotação destinada a
despesas de exercícios anteriores, após autorização do Presidente da Câmara.
Art. 9°. Os empenhos de suprimentos de fundos não poderão ser inscritos em
Restos a Pagar e serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2015.
§ 1°. Os saldos de suprimentos de fundos serão depositados até o dia 15 de
dezembro de 2015 na respectiva conta corrente do órgão, mesmo que o período de
aplicação não tenha sido expirado.
§ 2°. Os suprimentos de fundos pendentes de comprovação deverão ter suas
prestações de contas apresentadas até o dia 15 de dezembro de 2015, cabendo a unidade de Contabilidade efetuar o respectivo registro
contábil até o dia 21 de dezembro de 2015.
Art. 10. Fica vedada a concessão de Suprimento de Fundos a partir do dia 08 de
dezembro de 2015.
§ 1º. Cabe ao setor financeiro, auxiliada pela unidade de contabilidade,
verificar se todos os adiantamentos tiveram suas prestações de contas
apresentadas e se houve a devolução dos valores não utilizados até então.
§ 2°. No caso de descumprimento do disposto no parágrafo anterior serão
adotadas, de imediato, as medidas necessárias à apuração dos fatos e à
quantificação dos danos causados ao erário.
Art. 11. Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2015 sob a
responsabilidade da unidade executora de contabilidade não poderão ultrapassar
o dia 30 de janeiro de 2016, em face de elaboração dos Relatórios de Gestão
Fiscal, conforme determina o § 2° do art. 55 da Lei Complementar Federal nº
101/2000.
Art. 12. Até o dia 31 de dezembro de 2015, as unidades de Patrimônio e de
Almoxarifado encaminharão à unidade de Contabilidade, relatórios identificando
as incorporações, baixas ou movimentações dos bens móveis, imóveis e de
almoxarifado.
Parágrafo Único. O levantamento dos bens permanentes e de almoxarifado será realizado
por Comissão nomeada por ato específico da Presidência.
Art. 13. As datas limites para os procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2015 definidas nesta portaria
são as constantes do Anexo único, que integra esta portaria.
Parágrafo único. O descumprimento dos prazos fixados no Anexo a que se refere o caput
implicará a responsabilidade do servidor encarregado pela informação, no âmbito
de sua área de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos
da legislação em vigor.
Art. 14. São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas
estabelecidas nesta portaria, na medida de suas competências, os servidores responsáveis
pelas unidades executoras que compõe a estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Anchieta-ES.
Art. 15. Fica a Diretoria Geral Administrativa deste Poder
autorizada a definir procedimentos complementares necessários ao cumprimento
desta Portaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Anchieta, 02 de dezembro de 2015.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta
ANEXO ÚNICO
08/12/2015 |
Concessão de
Suprimento de Fundos |
15/12/2015 |
Recolhimento de
saldos de Suprimento de Fundos não utilizados |
15/12/2015 |
Entrega de
Prestação de Contas de Suprimento de Fundos |
19/12/2015 |
Emissão de Notas
de Empenho |
21/12/2015 |
Registro contábil
da Prestação de Contas de Suprimento de Fundos |
31/12/2015 |
Anulação de
empenhos de Suprimento de Fundos |
31/12/2015 |
Solicitação de
anulação de saldo de empenho |
31/12/2015 |
Entrega de
Relatório do Almoxarifado à Contabilidade |
31/12/2015 |
Entrega do
Relatório de Depreciação e Amortização à contabilidade |
31/12/2015 |
Entrega do
Inventário dos Bens de Almoxarifado do exercício de 2015 |
31/12/2015 |
Entrega do Inventário
dos Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis do exercício
de 2015 |
31/12/2015 |
Solicitação de
autorização para inscrição em restos a pagar |
31/12/2015 |
Anulação de saldo
de empenhos |
30/01/2016 |
Lançamentos e ajustes
contábeis para encerramento do exercício de 2015 |