LEI Nº 1038, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2015, no valor total de R$ 338.710.703,82 (trezentos e trinta e oito milhões, setecentos e dez mil, setecentos e três reais e oitenta e dois centavos), conforme estabelecido no Artigo 6°,§ 2°, da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Descrição

Valor R$ 1,00

Receitas Correntes

 

332.519.406,30

 

 

 

Receita Tributaria

80.274.880,00

 

Receita De Contribuições

5.592.420,96

 

Receita Patrimonial

41.934.473,88

 

Receitas de Serviços

1.060,00

 

Transferências Correntes

200.358.871,46

 

Outras Receitas Correntes

4.357.700,00

 

 

 

 

Receitas de Capital

 

1.000,00

Alienação de Bens

1.000,00

 

 

 

 

Receitas Correntes – Operações Intraorçamentárias

 

 

Receita de Contribuições – Oper. Intraorçamentária

5.713.297,52

6.190.297,52

Outras Receitas Correntes – Operações Intraoçamen

477.000,00

 

 

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Art. 3º.  A despesa total fixada está dividida em:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 240.659.465,71 (duzentos e quarenta milhões seiscentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavo).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 98.051.238,01 (noventa e oito milhões cinquenta e um mil duzentos e trintas e oito reais e um centavo).

 

Art. 4º.  A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta por órgão os seguintes desdobramentos:

 

 

Unidade

Valor R$ 1,00

01.01.00.00 – Câmara Municipal

19.920.000,00

02.01.00.00 – Gabinete do Prefeito

1.330.176.72

02.02.00.00 – Procuradoria Geral

1.181.475,11

02.03.00.00 – Controladoria Geral do Município

1.035.677,89

02.04.00.00 – Secretaria Municipal de Governo

4.732.695,72

02.05.00.00 – Secretaria de Administração e Recursos Humanos

11.563.693,84

02.06.00.00 – Secretaria Municipal de Fazenda

7.851.610,09

02.07.00.00 – Secretaria Municipal da Educação

81.178.783,41

02.08.00.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social

10.380.042,00

02.09.00.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

5.446.361,95

02.10.00.00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

6.842.611,52

02.11.00.00 – Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura

5.609.942,97

02.12.00.00 – Secretaria de Turismo, comercio e empreendedorismo

9.572.266,76

02.13.00.00 – Secretaria Municipal Integração, Desen. Gestão de Recur

1.770.129,42

02.14.00.00 – Secretaria de Infraestrutura Municipal

72.199.045,00

02.15.00.00 – Secretaria Municipal de dos esportes e da juventude

8.172.748,20

02.16.00.00 – Gerência Municipal de Segurança pública e Social

9.947.975,94

02.17.00.00 – Gerência Estratég de Cultur e Patrimônio Histórico

5.657.494,23

02.99.00.00 – Reserva de Contigência

323.210,96

03.01.00.00 – IPASA – INST Previdência Servidores de Anchieta

13.209.272,73

04.01.00.00 – Fundo Municipal de Saúde

60.245.489,36

Total

338.710.703,82

 

Função

Valor R$ 1,00

Legislativa

19.920.000,00

Judiciária

49.632,08

Administração

34.239.534,40

Segurança Publica

4.149.083,42

Assistência Social

10.380.042,00

Previdência Social

13.209.272,73

Saúde

60.245.489,36

Trabalho

7.569.158,05

Educação

81.178.783,41

Cultura

4.437.939,37

Direitos da Cidadania

48.738,98

Urbanismo

45.617.219,56

Habitação

3.219.340,28

Saneamento

5.511.495,91

Gestão Ambiental

5.446.361,95

Agricultura

7.377.701,16

Comercio e Serviços

9.342.024,19

Comunicações

34.045,58

Energia

115.057,14

 Transporte

17.200.842,47

Desporto e Lazer

5.670.920,39

 Refinanciamento da Dívida Interna

3.424.810,43

Reserva de Contigencia

323.210,96

Total

338.710.703,82

 

Art. 5º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 13.209.272,73 (treze milhões duzentos e nove mil duzentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), e será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais

 

Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares nos termos do texto do Art.° 23 da Lei Municipal n° 975/2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício 2015:

 

Art. 23 A Lei Orçamentária referente ao exercício de 2015 conterá autorização ao Poder Executivo e seus Fundos, ao Poder Legislativo e, ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta, para:

 

I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2015;

 

II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014;

 

III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 60% (sessenta por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de credito adicionais. As movimentações que ocorrerem dentro da mesma unidade orçamentária não serão descontadas do percentual informado neste inciso;

 

IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária.

 

V - A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma dotação orçamentária.

 

Parágrafo único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei, alterações no Plano Plurianual (Lei Municipal n° 893/2013) e alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 975/2014), geradas pela aprovação desta Lei;

 

Art. 8º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante publicação de portaria pelo (a) Secretário (a) Municipal de Governo, referente à Unidade Gestora Prefeitura Municipal (201) e pelo Secretário Municipal de Saúde, referente à Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde (401).

 

Parágrafo Único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Anchieta/ES, 23 de dezembro de 2014.

 

MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD

Prefeito Municipal de Anchieta

Este texto e não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.