O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 71, da Lei Orgânica Municipal,
Art. 1º Tornar público os feriados e ponto facultativos, nas repartições públicas municipais, do corrente exercício.
I - Maio
a) 01/05 - Dia do Trabalho (Feriado - segunda-feira)
II - Junho
a) 09/06 - Dia de São José de Anchieta (Feriado - sexta-feira)
b) 15 e 16/06 - Corpus Christi (Ponto Facultativo - quinta e sexta-feira)
c) 29/06 - São Pedro (Feriado Municipal Lei nº 986/2014 - quinta-feira)
d) 30/06 - (Ponto Facultativo - sexta-feira)
III - Agosto
a) 15/08 - N.S. da Assunção (Feriado Municipal Lei nº 986/2014)
Art. 2º As disposições deste decreto não se aplicam às atividades consideradas de natureza essencial.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.