LEI Nº 995, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014 DE
ACORDO COM A ORIENTAÇÃO DO TCEES, ATRAVÉS DAS PORTARIAS 42, DE 14/04/1999,
ATUALIZADA PELA PORTARIA SOF, 67 DE 20/07/2012, E PORTARIA 247, DE 18/09/2012,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica alterada a Funcional
10.604.0053.2.0339, constante do Orçamento Municipal (Lei nº 892/2013), para a
Funcional 10.609.0053.2.0339, para atender a orientação do Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo, que alega que a subfunção
em questão foi extinta, de acordo com a Portaria 42, de 14/04/1999, atualizada
pela Portaria SOF, 67 de 20/07/2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta - ES, 14
de Outubro de 2014.
Marcus
Vinicius Doelinger Assad
Prefeito
Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Anchieta