LEI Nº 985, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS A ASSOCIAÇÃO ANCHIETENSE DE ARTESANATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Anchietense de Artesanato (ASSANART), para repasse de recursos públicos na forma de auxílio/contribuição, com o objetivo de apoiar a entidade na manutenção de suas atividades administrativas e operacionais.

 

Art. 2º Os repasses dos recursos públicos serão realizados na forma e prazo do plano de trabalho e seu cronograma de desembolso.

 

Art. 3° A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente, formalizando a comprovação do cumprimento do seu plano e trabalho.

 

Art. 4° O valor máximo dos repasses mensais de até R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

 

Art. 5º O Poder Executivo fixará uma comissão de acompanhamento do plano de aplicação dos recursos, cujas atribuições serão previstas em ato administrativo emanado do Prefeito Municipal.

 

Art. 6º As despesas decorrentes com a manutenção deste convênio correrão por conta das dotações e funções programáticas contidas na peça orçamentária da Secretaria Municipal de Turismo, comércio e Empreendedorismo.

 

Art. 7° O valor previsto no instrumento de convenio poderá, a critério da Administração, ser atualizado anualmente por índice inflacionário, apurado no exercício anterior, e aplicado sempre nos meses de janeiro de cada ano.

 

Art. 8° Revogam-se as disposições contidas na Lei nº 909/2014.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação.

 

Anchieta (ES), em 12 de Setembro de 2014.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.