LEI Nº 909,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
ALTERA LEI Nº 706/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 706/2011
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor do auxilio financeiro
será de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser repassado no mês de janeiro.” (NR)
Parágrafo
Único. No exercício de 2014, excepcionalmente, será repassado o valor
complementar de R$ 200,00 (duzentos reais), no mês de março do corrente ano. (NR)
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 22 de
Fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.