LEI Nº 972, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para os fins que especifica.
Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º
- Fica aberto ao Orçamento Municipal
(Lei nº 892/2013) crédito especial no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2º
- Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de
dotações consignadas no Orçamento de 2014, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º
- Fica o Poder Legislativo
autorizado a proceder movimentações nos saldos da dotação criada pelo presente
Crédito Especial, sempre que necessário, a título de remanejamento para atender
a insuficiência de saldo de outras dotações ou para receber suplementações
advindas de outras origens.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Anchieta/ES,08 de setembro de
2014.
TEREZINHA VIZZONI MEZADRI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.
CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$1,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
F |
VALOR |
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001 Órgão – Câmara Municipal de Anchieta 001 Unidade – Câmara Municipal de Anchieta 01 Função – Legislativa 031 SubFunção – Ação Legislativa 0001 Programa – Manutenção do Poder Legislativa 2.001 Atividade – Manutenção das Atividades Legislativas |
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Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica |
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4.4.90.39.00 |
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20.000,00 |
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Total |
20.000,00 |
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO II -
ANULAÇÃO |
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R$1,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
F |
VALOR |
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001 Órgão – Câmara Municipal de Anchieta 001 Unidade – Câmara Municipal de Anchieta 01 Função – Legislativa 031 SubFunção – Ação Legislativa 0001 Programa – Manutenção do Poder Legislativa 2.001 Atividade – Manutenção das Atividades Legislativas |
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Equipamento e material
permanente |
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4.4.90.52.00 |
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20.000,00 |