LEI N° 965, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo financeiro aos especialistas em Agente de Vigilância, Auxiliar de Laboratório e Técnico de Laboratório, integrantes da Lei n° 680/2011.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica concedido incentivo financeiro aos especialistas em Agente de Vigilância, Auxiliar de Laboratório e Técnico de Laboratório, integrantes do Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Anchieta, previstos na Lei n° 680/2011.

 

Art. 2° - O Valor do incentivo a ser concedido aos servidores acima identificados será no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensal.

 

§ 1° -  Só terá direito ao pagamento do incentivo de que trata este artigo o servidor que não tiver nenhuma falta injustificada e cumprir a carga horária diária estabelecida na escala.

 

§ 2° - O servidor que não alcançar pontuação mínima na avaliação de desempenho terá o pagamento do incentivo de que trata o art. 1° desta Lei suspenso por um ano.

 

Art. 3° - As despesas para fazerem face à presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Anchieta, 18 de Agosto de 2014.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.