LEI N° 965, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
incentivo financeiro aos especialistas em Agente de Vigilância, Auxiliar de
Laboratório e Técnico de Laboratório, integrantes da Lei
n° 680/2011.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica concedido incentivo financeiro
aos especialistas em Agente de Vigilância, Auxiliar de Laboratório e Técnico de
Laboratório, integrantes do Plano de Carreira dos Servidores Públicos do
Município de Anchieta, previstos na Lei n° 680/2011.
Art. 2° - O Valor do incentivo a ser concedido
aos servidores acima identificados será no importe de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) mensal.
§ 1° -
Só terá direito ao pagamento do incentivo de que trata este artigo o
servidor que não tiver nenhuma falta injustificada e cumprir a carga horária
diária estabelecida na escala.
§ 2° - O servidor que não alcançar
pontuação mínima na avaliação de desempenho terá o pagamento do incentivo de
que trata o art. 1° desta Lei suspenso por um ano.
Art. 3° - As despesas para fazerem face à
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessárias.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta,
18 de Agosto de 2014.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.