LEI Nº 959, DE 14 DE AGOSTO DE 2014

 

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE SUBFUNÇÃO NA FUNCIONAL 10.604.0053.2.0339, CONFORME ORIENTAÇÃO DO TCEES, ATRAVÉS DA PORTARIA 42, DE 14/04/1999, ATUALIZADA PELA PORTARIA SOF, 67 DE 20/07/2012,) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. Fica alterada a Funcional 10.604.0053.2.0339, constante do Orçamento Municipal (Lei nº 892/2013), para a Funcional 10.609.0053.2.0039, para atender a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que alega que a subfunção em questão foi extinta, de acordo com a Portaria 42, de 14/04/1999, atualizada pela Portaria SOF, 67 de 20/07/2012.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 14 de Agosto de 2014.

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.