LEI Nº 955, DE 20 DE AGOSTO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA ADEQUAÇÃO À ORIENTAÇÕES DO TCEES E NA PORTARIA N°247/2012.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art.. Fica alterado no elenco de contas da Receita da Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 892/2013), nos termos do Anexo que acompanha esta Lei.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 20 de agosto de 2014.

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

CRÉDITO ESPECIAL       -       ANEXO I

 

 

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

02.00.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

1.1.2.1.28.00.00

TAXA DE FUNC.ESTABELECIMENTO

290.716,03

 

EM HORÁRIO ESPECIAL

 

1.1.2.1.29.00.00

TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO

 

 

DE OBRAS

538.038,74

9.7.2.2.01.02.00

DEDUÇÃO DE RECEITA P/FORM

 

 

FUNDEB IPVA.

-241.115,20