LEI N° 953, DE 21 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO NO VALOR DE R$ 300.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. Fica aberto no Orçamento Municipal (Lei nº 892/2013) crédito especial no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para atender à programação constante nos Anexo I desta Lei.

 

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013;

 

Art. O valor deste crédito especial não irá gerar impactos financeiros relevantes ao orçamento municipal do exercício de 2014, pois o aumento no valor da despesa orçada será automaticamente compensado pelo saldo do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013;

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta - ES, 21 de Julho de 2014.

 

MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

ANEXO I

(PROJETO DE LEI N° 953/2014)

 

Município de Anchieta – ES

Crédito Especial

Unidade Gestora

02.00.00.00 – Prefeita Municipal

Orgão

02.11.00.00 – Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura

Unidade Orçamentaria

02.11.01.00 – Gabinete do Secretário Pesca e Aquicultura

Projeto/ Atividade

11.334.0031.1.0175 – COOPERAR Pesqueiro

Natureza de Despesa

Fonte de Recursos

R$

3.3.50.41.01

Contribuições

1.000.0001

Tesouro

300.000,00

Total

300.000,00