LEI N° 953,
DE 21 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO NO VALOR DE R$ 300.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal (Lei nº 892/2013) crédito especial
no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para atender à
programação constante nos Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1º são provenientes do Superávit Financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013;
Art. 3º O valor deste crédito especial
não irá gerar impactos financeiros relevantes ao orçamento municipal do
exercício de 2014, pois o aumento no valor da despesa orçada será
automaticamente compensado pelo saldo do superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício de 2013;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Anchieta - ES, 21 de Julho de
2014.
MARCUS VINÍCIUS
DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL
DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.
ANEXO I
(PROJETO DE LEI N° 953/2014)
Município de Anchieta – ES Crédito Especial |
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Unidade Gestora |
02.00.00.00 – Prefeita Municipal |
|||
Orgão |
02.11.00.00 – Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura
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|||
Unidade Orçamentaria |
02.11.01.00 – Gabinete do Secretário Pesca e Aquicultura
|
|||
Projeto/ Atividade |
11.334.0031.1.0175 – COOPERAR Pesqueiro |
|||
Natureza de Despesa |
Fonte de Recursos |
R$ |
||
3.3.50.41.01 |
Contribuições |
1.000.0001 |
Tesouro |
300.000,00 |
Total |
300.000,00 |
|||