FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7° do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Os servidores públicos do Poder Legislativo Municipal que possuem idade superior a 40 (quarenta) anos, terão direito, a cada exercício, a 01 (um) dia de licença para realizarem exames preventivos de câncer de mama, ginecológico e de próstata.
Art. 2° A licença será concedida por escrito, mediante a apresentação do servidor, da solicitação médica dos exames.
Art. 3° O beneficiário da presente Lei deverá apresentar o comprovante de comparecimento na Unidade de Saúde ou clínica onde tenha sido realizado o exame.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 28 de julho de 2014.