LEI Nº 949, DE 28 DE JULHO DE 2014

 

Prevê a concessão de um dia de folga aos servidores do Poder Legislativo, para que possam realizar exames preventivos contra o câncer de mama, ginecológico e de próstata.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7° do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os servidores públicos do Poder Legislativo Municipal que possuem idade superior a 40 (quarenta) anos, terão direito, a cada exercício, a 01 (um) dia de licença para realizarem exames preventivos de câncer de mama, ginecológico e de próstata.

 

Art. 2° A licença será concedida por escrito, mediante a apresentação do servidor, da solicitação médica dos exames.

 

Art. 3° O beneficiário da presente Lei deverá apresentar o comprovante de comparecimento na Unidade de Saúde ou clínica onde tenha sido realizado o exame.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 28 de julho de 2014.

 

Terezinha Vizzoni Mezadri

Presidente da Câmara Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.