LEI Nº 948, DE 28 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE A
PADRONIZAÇÃO DE CORES A SEREM UTILIZADAS NOS UNIFORMES DE SERVIDORES E
ESCOLARES.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou
e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46
da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º o município de Anchieta deverá utilizar as cores da bandeira local
visando padronização de uniformes a serem distribuídos aos alunos da rede
pública municipal de ensino e aos destinados aos servidores do Município de
Anchieta.
Parágrafo único. Em se tratando de uniformes escolares, a Administração deverá incluir
o nome da instituição educacional no material a ser confeccionado.
Art. 2º O procedimento licitatório de aquisição de uniformes que não observar a
regra contida nesta Lei conterá vício passível de impugnação, nos termos do
artigo 41 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 28 de julho de 2014.
TEREZINHA VIZZONI MEZADRI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.