LEI Nº 948, DE 28 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DE CORES A SEREM UTILIZADAS NOS UNIFORMES DE SERVIDORES E ESCOLARES.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º o município de Anchieta deverá utilizar as cores da bandeira local visando padronização de uniformes a serem distribuídos aos alunos da rede pública municipal de ensino e aos destinados aos servidores do Município de Anchieta.

 

Parágrafo único. Em se tratando de uniformes escolares, a Administração deverá incluir o nome da instituição educacional no material a ser confeccionado.

 

Art. 2º O procedimento licitatório de aquisição de uniformes que não observar a regra contida nesta Lei conterá vício passível de impugnação, nos termos do artigo 41 da Lei nº 8.666/1993.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 28 de julho de 2014.

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.