LEI Nº 941, DE 10 DE JUNHO DE 2014

 

Dispõe sobre divulgação da avaliação do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica pelos estabelecimentos de ensino básico da rede municipal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam os estabelecimentos de ensino básico da rede municipal obrigados a divulgar em local visível aos pais, alunos e comunidade escolar as informações referentes ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

 

Parágrafo único. As informações deverão conter a nota obtida pelo estabelecimento de ensino, a maior nota e a nota média obtida pelos estabelecimentos da rede municipal.

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 10 de junho de 2014.

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.