LEI N° 936, DE 15 DE MAIO DE 2014
DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação da alínea “c” do inciso III do artigo 39
da Lei nº 598/2010, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 39......................................................................................................
..................................................................................................................
III - ............................................................................................................
..................................................................................................................
c) Assistente de
Comunicação:
1. contribuir
e zelar para a consolidação de uma identidade e imagem positiva do órgão
perante a sociedade;
2. auxiliar
no agendamento das entrevistas individuais ou coletivas a serem concedidas a
veículos de comunicação, quando solicitadas;
3. realizar
outras atividades correlatas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 15 de
Maio de 2014.
Marcus Vinicius Doelinger Assad
PREFEITO MUNICIPAL
DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.