LEI Nº 933, DE 19 DE MAIO DE 2014

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ASSÉDIO MORAL, À VIOLÊNCIA E A EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Combate ao Assédio Moral, à Violência e a Exploração Sexual contra a Mulher”, no Município de Anchieta/ES, a ser comemorado anualmente, no dia 08 de Maio.

 

Art. 2º A data instituída no artigo 1º desta lei objetiva mobilizar a sociedade civil e as autoridades responsáveis, para o enfrentamento da violência contra a mulher.

 

Art. 3º Neste dia serão realizadas palestras e debates na Câmara Municipal, visando conscientizar a população, principalmente as mulheres, sobre o problema.

 

Parágrafo Único. Caso o dia indicado no artigo 1º cai em dia de realização de Sessão na Câmara Municipal, o evento será transferido para o dia útil seguinte.

 

Art. 4º Na época do evento a Câmara Municipal deverá realizar todas as diligências possíveis para que a população tome ciência das palestras e debates que serão realizados nesta Casa de Leis.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 19 de maio de 2014.

 

Terezinha Vizzoni Mezadri

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.