LEI Nº 932, DE 19 DE MAIO DE 2014

 

Dispõe sobre a denominação de Próprio Público e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7° do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica denominada de "VERA SANTANA FARIAS", a Rua, localizada na Cidade de Anchieta-ES, (situada atrás da Igreja São Pedro, conforme croquis em anexo).

 

Art. 2° As despesas decorrentes com o emplacamento da nominada Rua, de que trata o artigo 1°, ficarão por conta da familia do homenageado.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 19 de maio de 2014

 

Terezinhha Vizzoni Mezadril

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.