LEI Nº 928,
DE 19 DE MAIO DE 2014
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PRÓTESE
DENTÁRIA E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do
art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a instituição do Programa Municipal de Prótese Dentária.
Art. 2º O Programa, disposto no artigo anterior, funcionará
vinculado às Secretarias de Saúde e de Assistência Social.
Art. 3º Programa atenderá a dois
objetivos básicos:
I – O rápido atendimento, com qualidade, ao necessitado de
prótese dentária de qualquer natureza;
II – A adequação do material a ser confeccionado à realidade
dentária do beneficiado, evitando, tanto quanto possível, a extração de dentes
sadios.
Art. 4º Os inscritos no programa
passarão por avaliação dentária, realizada por profissional competente, para
cumprimento do inciso II, do artigo anterior.
Parágrafo Único. terão preferência pessoas com
mais de 50 anos, cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos.
Art. 5º O Programa não gerará nenhum
ônus para os inscritos.
Art. 6º As despesas decorrentes da
aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará
esta lei, caso entenda pela instituição do programa, no prazo de 120 (cento e
vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Anchieta-ES, 19 de maio de 2014.
TEREZINHA VIZZONI MEZADRI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.