LEI Nº 928, DE 19 DE MAIO DE 2014

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PRÓTESE DENTÁRIA E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituição do Programa Municipal de Prótese Dentária.

 

Art. 2º O Programa, disposto no artigo anterior, funcionará vinculado às Secretarias de Saúde e de Assistência Social.

 

Art. 3º Programa atenderá a dois objetivos básicos:

 

I – O rápido atendimento, com qualidade, ao necessitado de prótese dentária de qualquer natureza;

 

II – A adequação do material a ser confeccionado à realidade dentária do beneficiado, evitando, tanto quanto possível, a extração de dentes sadios.

 

Art. 4º Os inscritos no programa passarão por avaliação dentária, realizada por profissional competente, para cumprimento do inciso II, do artigo anterior.

 

Parágrafo Único. terão preferência pessoas com mais de 50 anos, cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos.

 

Art. 5º O Programa não gerará nenhum ônus para os inscritos.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

 

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei, caso entenda pela instituição do programa, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 19 de maio de 2014.

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.