LEI Nº 926, DE 19 DE MAIO DE 2014
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DE
CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES DE SAÚDE PELA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, PARA PACIENTES
COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu
Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica determinado que todas as consultas médicas e exames de saúde
realizados pela rede pública municipal sejam dentro do prazo máximo de 07
(sete) dias úteis, quando o paciente tiver idade igual ou superior a 60
(sessenta anos).
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta lei sujeita aos infratores a penalidade
prevista no Art. 58 da Lei Federal 10.741/2003 (estatuto do idoso).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 19 de maio de
2014.
TEREZINHA VIZZONI MEZADRI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.