LEI Nº 926, DE 19 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES DE SAÚDE PELA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, PARA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica determinado que todas as consultas médicas e exames de saúde realizados pela rede pública municipal sejam dentro do prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, quando o paciente tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta anos).

 

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta lei sujeita aos infratores a penalidade prevista no Art. 58 da Lei Federal 10.741/2003 (estatuto do idoso).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 19 de maio de 2014.

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.