LEI N°. 922, DE 30 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO AOS §§ 2º E 3º, DO ARTIGO 19
DA LEI 426/2007, QUE DISPÕES SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Os §§ 2º e 3º
do artigo 19 da Lei Municipal nº 426/2007 passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 19.............................................................................................
.........................................................................................................
§ 2º
Serão considerados vagas para o cargo de professor P2, na Especialidade
Docente, a existência de carga-horária mínima de 12 horas-aula semanais, da
mesma disciplina, na mesma unidade escolar, para atender alunos do ensino
fundamental regular; (NR)
§ 3º
Serão consideradas vagas para o cargo de Professor P2, na especialidade
Pedagogo, respeitada a legislação da SEME que disciplina a matéria e a carga
horária mínima de 25 horas, na mesma unidade escolar, com campo de atuação no
mesmo ensino regular”
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação.
Anchieta/ES, 30 de Abril de
2014.
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.