LEI N°. 922, DE 30 DE ABRIL DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO AOS §§ 2º E 3º, DO ARTIGO 19 DA LEI 426/2007, QUE DISPÕES SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Os §§ e 3º do artigo 19 da Lei Municipal nº 426/2007 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19.............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 2º Serão considerados vagas para o cargo de professor P2, na Especialidade Docente, a existência de carga-horária mínima de 12 horas-aula semanais, da mesma disciplina, na mesma unidade escolar, para atender alunos do ensino fundamental regular; (NR)

 

§ 3º Serão consideradas vagas para o cargo de Professor P2, na especialidade Pedagogo, respeitada a legislação da SEME que disciplina a matéria e a carga horária mínima de 25 horas, na mesma unidade escolar, com campo de atuação no mesmo ensino regular”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Anchieta/ES, 30 de Abril de 2014.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

Marcus Vinicius Doelinger Assad

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.