LEI Nº 920, DE 25 DE ABRIL DE 2014

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Rua 05 de Março”, a rua localizada ao lado esquerdo da Escola Municipal de Ensino Básico “Novo Horizonte”, e que tem seu início na Rodovia do Sol – ES-060, no Bairro Novo Horizonte no Município de Anchieta.

 

Art. 2º O emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 25 de abril de 2014.

 

Terezinha Vizzoni Mezadri

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.