LEI Nº 920, DE 25 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do §
7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:
Art.
1º Fica
denominada “Rua 05 de Março”, a rua localizada ao lado esquerdo da Escola
Municipal de Ensino Básico “Novo Horizonte”, e que tem seu início na Rodovia do
Sol – ES-060, no Bairro Novo Horizonte no Município de Anchieta.
Art.
2º O emplacamento da rua de que
trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado, como forma
de notoriedade pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 25 de abril de
2014.
Terezinha Vizzoni Mezadri
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.