LEI Nº 919, DE 25 DE ABRIL DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, CONSOANTE A LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 26, INCISO XII. DENOMINANDO “RUBENS DE MATTOS”, LOCALIZADA NO BAIRRO JUSTIÇA II.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º É denominada de “RUBENS DE MATTOS”, o trecho localizado no Bairro Justiça II, neste Município, conforme o croqui anexo.

 

Art. 2º A despesa referente ao emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 25 de abril de 2014.

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.