LEI Nº 919, DE 25 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO,
CONSOANTE A LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 26, INCISO XII. DENOMINANDO “RUBENS DE
MATTOS”, LOCALIZADA NO BAIRRO JUSTIÇA II.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do §
7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art.
1º É denominada
de “RUBENS DE MATTOS”, o trecho localizado no Bairro Justiça II, neste
Município, conforme o croqui anexo.
Art.
2º A despesa referente ao
emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da família
do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 25 de abril de
2014.
TEREZINHA VIZZONI MEZADRI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.