LEI Nº 918, DE 25 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, CONSOANTE A LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 26,
INCISO XII, DENOMINANDO “AVENIDA DORVALINA TÉLES”, LOCALIZADA NO BAIRRO
ALVORADA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu
Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art.
1º Fica denominada de “avenida dorvalina téles”, o trecho
conhecido popularmente como “Rua do Valão”,
localizado neste Município, no Bairro Alvorada.
Art.
2º As despesas referentes ao
emplacamento da Rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da família
da homenageada.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Anchieta-ES, 25 de abril de
2014.
Terezinha Vizzoni Mezadri
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.