LEI Nº 918, DE 25 DE ABRIL DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, CONSOANTE A LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 26, INCISO XII, DENOMINANDO “AVENIDA DORVALINA TÉLES”, LOCALIZADA NO BAIRRO ALVORADA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada de “avenida dorvalina téles”, o trecho conhecido popularmente como “Rua do Valão”, localizado neste Município, no Bairro Alvorada.

 

Art. 2º As despesas referentes ao emplacamento da Rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da família da homenageada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 25 de abril de 2014.

 

Terezinha Vizzoni Mezadri

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.