LEI Nº. 091/1995, DE 30 DE OUTUBRO DE 1995.

 

Ementa: Autoriza a custear despesas na restauração da Igreja de Nossa Senhora da Assunção desta Cidade.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas na restauração da parte interna da Igreja Jesuística Nossa Senhora da Assunção, desta Cidade, até o valor de R$12, 500,00 (doze mil e quinhentos reais), como contrapartida do convênio relativo ao projeto PRONAC nº. 95-ES-5751-552, do Ministério da Cultura (Secretaria de Apoio à Cultura, Fundo Nacional da Cultura), cujo valor é de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Artigo alterado pela Lei n° 152/1996

 

§ ÚNICO - A contrapartida citada no caput deste artigo, só será liberada mediante o depósito da verba do Ministério da Cultura (Secretaria de Apoio a Cultura, Fundo Nacional de Cultura) em conta corrente desta Municipalidade.

 

Art. 2º - A verba de que trata o Art. 1°, advirá da dotação 3.2.3.1, ficha 188, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta, 30 de outubro de 1995.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal