LEI
Nº. 091/1995, DE 30 DE OUTUBRO DE 1995.
Ementa: Autoriza a
custear despesas na restauração da Igreja de Nossa Senhora da Assunção desta
Cidade.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas na restauração
da parte interna da Igreja Jesuística Nossa Senhora da Assunção, desta Cidade,
até o valor de R$12, 500,00 (doze mil e quinhentos reais), como contrapartida
do convênio relativo ao projeto PRONAC nº. 95-ES-5751-552, do Ministério da
Cultura (Secretaria de Apoio à Cultura, Fundo Nacional da Cultura), cujo valor
é de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Artigo
alterado pela Lei n° 152/1996
§ ÚNICO -
A contrapartida citada no caput deste artigo, só será liberada mediante o
depósito da verba do Ministério da Cultura (Secretaria de Apoio a Cultura,
Fundo Nacional de Cultura) em conta corrente desta Municipalidade.
Art. 2º -
A verba de que trata o Art. 1°, advirá da dotação 3.2.3.1, ficha 188, da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta, 30 de outubro de 1995.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal