LEI Nº. 152/1996, DE 20 DE JUNHO DE 1996.

 

Ementa: Altera o art. 1º da lei nº. 091/95 que autoriza o Poder Executivo a custear despesas na Restauração da Igreja de Nossa Senhora da Assunção desta Cidade.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito, Sr. EDIVAL JOSÉ PETRI, sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº. 091/95 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas na restauração da parte interna da Igreja Jesuística Nossa Senhora da Assunção, desta Cidade, até o valor de R$12, 500,00 (doze mil e quinhentos reais), como contrapartida do convênio relativo ao projeto PRONAC nº. 95-ES-5751-552, do Ministério da Cultura (Secretaria de Apoio à Cultura, Fundo Nacional da Cultura), cujo valor é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

§ ÚNICO -...

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta (E.S.), 20 de junho de 1996.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal