LEI
Nº. 152/1996, DE 20 DE JUNHO DE 1996.
Ementa: Altera o
art. 1º da lei nº. 091/95 que autoriza o Poder Executivo a custear despesas na
Restauração da Igreja de Nossa Senhora da Assunção desta Cidade.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e o Prefeito, Sr. EDIVAL JOSÉ PETRI, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º -
O art. 1º da Lei nº. 091/95 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas na
restauração da parte interna da Igreja Jesuística Nossa Senhora da Assunção,
desta Cidade, até o valor de R$12, 500,00 (doze mil e quinhentos reais), como
contrapartida do convênio relativo ao projeto PRONAC nº. 95-ES-5751-552, do
Ministério da Cultura (Secretaria de Apoio à Cultura, Fundo Nacional da
Cultura), cujo valor é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
§ ÚNICO -...
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Anchieta (E.S.), 20 de junho de
1996.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal