LEI Nº 907, DE 10 DE MARÇO DE
2014
PROPÕE CONCEDER MELHOR CONDIÇÃO DE VIDA
AOS IDOSOS, INSTITUINDO O PROJETO “MAIS IDADE, MAIS SAÚDE” NO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o projeto “mais idade,
mais saúde” no Município de Anchieta-ES, tendo como principal objetivo atingir
homens e mulheres com mais de cinquenta anos.
Parágrafo Único. A presente lei visa melhorar à qualidade
e as condições de vida dos idosos de Anchieta - ES
Art. 2º Realizando, atividades psicomotoras,
terapia ocupacional e outras atividades que visem uma melhor condição de vida à
população idosa de Anchieta – ES, durante todo ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES, 10 de
março de 2014.
TEREZINHA
VIZZONI MEZADRI
Presidente
da Câmara Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.