LEI Nº 907, DE 10 DE MARÇO DE 2014

 

PROPÕE CONCEDER MELHOR CONDIÇÃO DE VIDA AOS IDOSOS, INSTITUINDO O PROJETO “MAIS IDADE, MAIS SAÚDE” NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:    

 

Art. 1º Fica instituído o projeto “mais idade, mais saúde” no Município de Anchieta-ES, tendo como principal objetivo atingir homens e mulheres com mais de cinquenta anos.

 

Parágrafo Único. A presente lei visa melhorar à qualidade e as condições de vida dos idosos de Anchieta - ES

 

Art. 2º  Realizando, atividades psicomotoras, terapia ocupacional e outras atividades que visem uma melhor condição de vida à população idosa de Anchieta – ES, durante todo ano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta/ES, 10 de março de 2014.

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

Presidente da Câmara Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.