REVOGADO PELA LEI Nº1079/2015

 

LEI Nº. 876, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 598/2010.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º- Fica alterado o anexo IV da Lei 598/2010, que passa a ter nova redação constante em anexo.

 

Art. 2º- Ficam extintos os cargos de Controlador Adjunto, Gerente do cerimonial, Gerente da escola do Legislativo e Assessor Jurídico.

 

Art. 3°- Fica criado o cargo de Chefe de Gabinete dos Vereadores inseridos na referência CCL3, sendo 1(uma) vaga para cada gabinete, com requisito para investidura de Ensino médio completo e com as seguintes atribuições:

 

I - Auxiliar e colaborar com o Vereador nas atividades desenvolvidas pelo gabinete.

     

II - Chefiar os Assessores do gabinete, participando e instruindo os mesmos no desenvolvimento das atividades do gabinete, bem como de outras atividades correlatas ao mandato parlamentar quando solicitado pelo vereador.

III - Gestionar junto à Administração da Câmara, em nome do vereador, toda e qualquer reivindicação para atendimento das necessidades do gabinete.

 

§ 1º Para provimento do cargo em comissão de chefe de gabinete, o candidato deverá possuir ensino médio completo, comprovado através da apresentação de diploma ou equivalente.

 

§ 2º O vereador ao qual o detentor de cargo em comissão está vinculado fica responsável pela fiscalização e o desempenho das suas atribuições e funções inerentes ao cargo.

 

Art. 4º- Fica criado o cargo de Assessor de Mesa e Comissões inseridos na referência CCL2, sendo 3 (três) vagas, com requisito para investidura de Ensino Superior nas áreas de Economia, Ciências Contábeis, Direito e Administração e com as seguintes atribuições:

 

I-            Assessorar a Mesa Diretora em suas demandas;

 

II-          Assessorar as Comissões Permanentes e Provisórias nos diversos interesses deste Colegiado;

 

III-         Acompanhar as atualizações da legislação municipal;

 

IV-         Propor medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento dos trabalhos em relatórios próprios, analisar ações e resultados;

 

V-           Acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias;

 

VI-         Executar atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 5º- Fica criado o cargo de Supervisor da Escola do Legislativo inseridos na referência CCL4, sendo 1(uma) vaga, com requisito para investidura de Ensino Médio Completo e com as seguintes atribuições:

 

I - Representar a Escola do Legislativo, dentre outras atribuições e tarefas típicas do cargo;

 

II- Gerir a Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade;

 

III - Elaborar o relatório anual de atividades; 

 

IV- Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;

 

V- Presidir o Conselho Deliberativo da Escola do Legislativo com direito a voto; 

 

VI - Convocar as reuniões do Conselho Deliberativo.

 

Art. 6º- Fica alterado o caput do art. 40 que passa a ter a seguinte redação:

 

”Art. 40 A estrutura administrava do Gabinete Parlamentar, que é composta pelos cargos de Assessor Parlamentar, Agente Parlamentar, Chefe de Gabinete e Secretária de Gabinete Parlamentar, é organizada e coordenada pelo Vereador que a integra; sendo de competência e responsabilidade deste a indicação dos servidores que ocuparão os cargos”(NR)

 

Art. 7º- Fica alterada a nomenclatura do cargo de Procurador Adjunto passando para Subprocurador com as mesmas atribuições requisitos para investidura, com 1 (uma) vaga.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 16 de Dezembro de 2013.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGOS  COMISSIONADOS

AG.S.

QT.

REFER.

SAL.

 

REQUISITO

PROCURADOR GERAL

 

1

CCL-1

7.421,63

Bacharelado em Direito e inscrição na OAB

CONTROLADOR GERAL

 

1

CCL-1

7.421,63

Bacharelado em Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Administração

DIRETOR ADMINSTRATIVO

 

1

CCL-1

7.421,63

Ensino Médio

DIRETOR ADJUNTO

 

1

CCL-2

6.180,55

Ensino Médio

SUBPROCURADOR

 

1

CCL-2

6.180,55

Bacharelado em Direito e inscrição na OAB

ASSESSOR DA MESA E COMISSÕES

AI

3

CCL2

6.180,55

Ensino Superior nas áreas de Economia, Ciências Contábeis, Direito e Administração

CHEFE DE DIVISÃO

 

7

CCL-3

3.723,23

Ensino Médio

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

AII

1

CCL-3

3.723,23

Ensino Médio

CHEFE DE GABINETE DOS VEREADORES

AII

11

CCL-3

3.723,23

Ensino Médio

SUPERVISOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

AII

1

CCL-4

3.226,80

Ensino Médio

SUPERVISOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA

B

2

CCL-4

3.226,80

Ensino Médio

ASSESSOR DIRETO DA PRESIDÊNCIA

B

1

CCL-4

3.226,80

Ensino Médio

ASSESSOR LEGISLATIVO

B

7

CCL-4

3.226,80

Ensino Médio

ASESSOR DE PARLAMENTAR

B

22

CCL-4

3.226,80

Ensino Médio

CHEFE DE SEGURANÇA

B

1

CCL-4

3.226,80

Ensino Médio

CHEFE DE MANUTENÇÃO

B

1

CCL-4

3.226,80

Ensino Médio

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

C

1

CCL-5

2.978,58

Ensino Médio

ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

C

1

CCL-5

2.978,58

Ensino Médio

SECRETÁRIA  DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

C

1

CCL-5

2.978,58

Ensino Médio

ASSISTENTE DE SONORIZAÇÃO

D

1

CCL-6

1.737,51

Ensino Médio

MOTORISTA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

D

1

CCL-6

1.737,51

Ensino Médio

AGENTE PARLAMENTAR

D

22

CCL-6

1.737,51

Ensino Médio

ASSISTENTE LEGISLATIVO

E

20

CCL-7

1.489,29

Ensino Médio

ASSISTENTE DA DIRETORIA

E

2

CCL-7

1.489,29

Ensino Médio

ASSISTENTE DO CERIMONIAL

E

3

CCL-7

1.489,29

Ensino Médio

ASSISTENTE DE GABINETE DE PARLAMENTAR

E

22

CCL-7

1.489,29

Ensino Médio

SECRETÁRIA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

E

2

CCL-7

1.489,29

Ensino Médio

SECRETÁRIA DE GABINETE DE PARLAMENTAR

F

22

CCL-8

1.241,08

Ensino Médio