REVOGADO PELA LEI Nº 1079/2015
LEI Nº. 876, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº
598/2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo
71, inciso I da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º- Fica alterado o anexo
IV da Lei 598/2010, que passa a
ter nova redação constante em anexo.
Art. 2º- Ficam extintos os
cargos de Controlador Adjunto, Gerente do cerimonial, Gerente da escola do
Legislativo e Assessor Jurídico.
Art. 3°- Fica criado o cargo
de Chefe de Gabinete dos Vereadores inseridos na referência CCL3, sendo 1(uma) vaga para cada gabinete, com requisito para
investidura de Ensino médio completo e com as seguintes atribuições:
I - Auxiliar e colaborar com o Vereador nas atividades
desenvolvidas pelo gabinete.
II - Chefiar os Assessores do gabinete, participando e
instruindo os mesmos no desenvolvimento das atividades do gabinete, bem como de
outras atividades correlatas ao mandato parlamentar quando solicitado pelo
vereador.
III - Gestionar junto à
Administração da Câmara, em nome do vereador, toda e qualquer reivindicação
para atendimento das necessidades do gabinete.
§ 1º Para provimento do
cargo em comissão de chefe de gabinete, o candidato deverá possuir ensino médio
completo, comprovado através da apresentação de diploma ou equivalente.
§ 2º O vereador ao qual o
detentor de cargo em comissão está vinculado fica responsável pela fiscalização
e o desempenho das suas atribuições e funções inerentes ao cargo.
Art. 4º- Fica criado o cargo
de Assessor de Mesa e Comissões inseridos na referência CCL2, sendo 3 (três) vagas, com requisito para investidura de Ensino
Superior nas áreas de Economia, Ciências Contábeis, Direito e Administração e
com as seguintes atribuições:
I-
Assessorar a Mesa Diretora em suas demandas;
II-
Assessorar as Comissões Permanentes e Provisórias nos
diversos interesses deste Colegiado;
III-
Acompanhar as atualizações da legislação municipal;
IV-
Propor medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento
dos trabalhos em relatórios próprios, analisar ações e resultados;
V-
Acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias;
VI-
Executar atividades correlatas que lhe venham a ser
atribuídas.
Art. 5º- Fica criado o cargo
de Supervisor da Escola do Legislativo inseridos na referência CCL4, sendo 1(uma) vaga, com requisito para investidura de Ensino Médio
Completo e com as seguintes atribuições:
I - Representar
a Escola do Legislativo, dentre outras atribuições e tarefas típicas do cargo;
II- Gerir a
Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade;
III - Elaborar
o relatório anual de atividades;
IV- Administrar
os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
V- Presidir o
Conselho Deliberativo da Escola do Legislativo com direito a voto;
VI - Convocar
as reuniões do Conselho Deliberativo.
Art. 6º- Fica alterado o caput do art.
40 que passa a ter a seguinte
redação:
”Art.
Art. 7º- Fica alterada a
nomenclatura do cargo de Procurador Adjunto passando para Subprocurador com as
mesmas atribuições requisitos para investidura, com 1
(uma) vaga.
Art. 8º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 16 de Dezembro de 2013.
PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA
MARCUS VINICIUS
DOELINGER ASSAD
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS COMISSIONADOS |
AG.S. |
QT. |
REFER. |
SAL. |
REQUISITO |
PROCURADOR GERAL |
|
1 |
CCL-1 |
7.421,63 |
Bacharelado em Direito e inscrição na OAB |
CONTROLADOR GERAL |
|
1 |
CCL-1 |
7.421,63 |
Bacharelado em Ciências Contábeis, Direito, Economia
ou Administração |
DIRETOR ADMINSTRATIVO |
|
1 |
CCL-1 |
7.421,63 |
Ensino Médio |
DIRETOR ADJUNTO |
|
1 |
CCL-2 |
6.180,55 |
Ensino Médio |
SUBPROCURADOR |
|
1 |
CCL-2 |
6.180,55 |
Bacharelado em Direito e inscrição na OAB |
ASSESSOR DA MESA E COMISSÕES |
AI |
3 |
CCL2 |
6.180,55 |
Ensino Superior nas áreas de Economia, Ciências Contábeis,
Direito e Administração |
CHEFE DE DIVISÃO |
|
7 |
CCL-3 |
3.723,23 |
Ensino Médio |
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
AII |
1 |
CCL-3 |
3.723,23 |
Ensino Médio |
CHEFE DE GABINETE DOS VEREADORES |
AII |
11 |
CCL-3 |
3.723,23 |
Ensino Médio |
SUPERVISOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO |
AII |
1 |
CCL-4 |
3.226,80 |
Ensino Médio |
SUPERVISOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA |
B |
2 |
CCL-4 |
3.226,80 |
Ensino Médio |
ASSESSOR DIRETO DA PRESIDÊNCIA |
B |
1 |
CCL-4 |
3.226,80 |
Ensino Médio |
ASSESSOR LEGISLATIVO |
B |
7 |
CCL-4 |
3.226,80 |
Ensino Médio |
ASESSOR DE PARLAMENTAR |
B |
22 |
CCL-4 |
3.226,80 |
Ensino Médio |
CHEFE DE SEGURANÇA |
B |
1 |
CCL-4 |
3.226,80 |
Ensino Médio |
CHEFE DE MANUTENÇÃO |
B |
1 |
CCL-4 |
3.226,80 |
Ensino Médio |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
C |
1 |
CCL-5 |
2.978,58 |
Ensino Médio |
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO |
C |
1 |
CCL-5 |
2.978,58 |
Ensino Médio |
SECRETÁRIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
C |
1 |
CCL-5 |
2.978,58 |
Ensino Médio |
ASSISTENTE DE SONORIZAÇÃO |
D |
1 |
CCL-6 |
1.737,51 |
Ensino Médio |
MOTORISTA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
D |
1 |
CCL-6 |
1.737,51 |
Ensino Médio |
AGENTE PARLAMENTAR |
D |
22 |
CCL-6 |
1.737,51 |
Ensino Médio |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
E |
20 |
CCL-7 |
1.489,29 |
Ensino Médio |
ASSISTENTE DA DIRETORIA |
E |
2 |
CCL-7 |
1.489,29 |
Ensino Médio |
ASSISTENTE DO CERIMONIAL |
E |
3 |
CCL-7 |
1.489,29 |
Ensino Médio |
ASSISTENTE DE GABINETE DE PARLAMENTAR |
E |
22 |
CCL-7 |
1.489,29 |
Ensino Médio |
SECRETÁRIA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO |
E |
2 |
CCL-7 |
1.489,29 |
Ensino Médio |
SECRETÁRIA DE GABINETE DE PARLAMENTAR |
F |
22 |
CCL-8 |
1.241,08 |
Ensino Médio |