LEI N°. 856, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento
Municipal (Lei nº 804/2012) crédito especial no
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de
dotações consignadas no Orçamento de 2013, conforme
Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder a movimentações nos saldos da dotação criada pelo
presente Crédito Especial, sempre que necessário, a título de remanejamento
para atender a insuficiência de saldo de outras dotações ou para receber
suplementações advindas de outras origens.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Anchieta/ES, 11 de
Novembro de 2013.
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Marcus Vinicius Doelinger
Assad
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.
CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO I -
Suplementação |
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R$1,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA DE DESPESA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
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02.00.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 02.01.01.00 – GABINETE DO PREFEITO |
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Classificação Funcional 04.122.0003.2.0014 |
Assessoria Estratégica de Governo |
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OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO. |
3.3.90.34.00 |
1.000.0001 |
40.000,00. |
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Total |
40.000,00 |
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II -
Anulação |
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R$1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA DE DESPESA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
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Assessoria Estratégica de Governo OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
3.3.90.35.00 |
1.000.0001 |
40.000,00 |
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02.00.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 02.01.01.00 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.0003.2.0014 |
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