LEI Nº 804, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,  a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Anchieta, relativas ao Exercício Financeiro de 2013, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

R$ 1,00

1 - RECEITAS CORRENTES                      

304.936.483,37

1.1 - Receita Tributária

53.801.104,00

1.2 - Receita de Contribuições

4.224.539,56

1.2 - Receita Patrimonial

67.130.444,25

1.3 – Receita de Serviços

1.000,00

1.3 - Transferências Correntes

178.000.270,56

1.4 - Outras Receitas Correntes

1.779.125,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL                      

217.000,00

2.1 - Operações de Crédito                    

0,00

2.2 - Alienação de Bens                            

62.000,00

2.3 - Transferências de Capital                                              

155.000,00

OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

5.348.640,52

TOTAL GERAL

310.502.123,89

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 215.978.424,19 (duzentos e quinze milhões, novecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 94.523.699,70 (noventa e quatro milhões, quinhentos e vinte e três mil, seiscentos e noventa e nove reais e setenta centavos).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

R$ 1,00

DESPESA POR FUNÇÕES

VALOR

Legislativa

15.320.000,00

Judiciária

1.499.126,51

Administração

34.437.093,14

Segurança Pública

2.681.772,00

Assistência Social

8.769.702,11

Previdência Social (IPASA)

10.779.169,33

Saúde

56.219.009,45

Trabalho

1.940.017,35

Educação

78.578.419,79

Cultura

7.653.303,90

Urbanismo

45.696.886,27

Habitação

2.110.000,00

Saneamento

3.015.000,00

Gestão Ambiental

5.175.992,45

Agricultura

4.219.064,19

Comércio e Serviços

5.992.575,32

Energia

200.000,00

Transporte

16.041.492,08

Desporto e Lazer

6.008.000,00

Refinanciamento da Dívida Interna

3.895.000,00

Reserva de Contingência

270.500,00

TOTAL GERAL

310.502.123,89

 

R$ 1,00

PODER/ORGAO

TOTAL

%

PODER LEGISLATIVO

15.320.000,00

4,93%

CÂMARA MUNICIPAL

15.320.000,00

4,93%

PODER EXECUTIVO

284.132.454,56

91,51%

GABINETE DO PREFEITO

1.802.065,90

0,58%

PROCURADORIA GERAL

1.499.126,51

0,48%

SECRETARIA DE GOVERNO

5.688.491,44

1,83%

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

11.950.829,98

3,85%

SECRETARIA DA FAZENDA

8.342.224,00

2,69%

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

78.578.419,79

25,31%

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

8.769.702,11

2,82%

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

5.175.992,45

1,67%

SECRETARIA DE AGRICULTURA PESCA E ABASTECIMENTO

5.388.064,19

1,74%

SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO

6.122.575,32

1,97%

SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA E REGIONAL

629.725,30

0,20%

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

67.063.378,35

21,60%

GERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL

10.272.828,57

3,31%

GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

8.777.386,82

2,83%

GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE ESPORTE E LAZER COMUNITÁRIO

7.852.634,38

2,53%

SECRETARIA DE SAÚDE (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE)

56.219.009,45

18,11%

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

10.779.169,33

3,47%

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES - IPASA

10.779.169,33

3,47%

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

270.500,00

0,09%

TOTAL

310.502.123,89

100,00%

 

Art. 5º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 10.779.169,23 (dez milhões, setecentos e setenta e nove mil, cento e sessenta e nove reais e vinte e três centavos), e será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais.

 

Art. 6º Ficam os Poderes Executivos, seus Fundos, o Poder Legislativo e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta autorizados a:

 

I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2013, de acordo com os art. 7º, item I, e art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64);

 

II - Incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a despesas provenientes de receitas de convênios e de outras origens decorrentes da execução orçamentária.

 

Art. 7º Não onera o percentual para abertura de Crédito Suplementar para o exercício de 2013 as suplementações ou remanejamentos utilizando como fonte de recursos, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação;

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei alterações no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificação.

 

Art. 9º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante publicação de portaria pelo(a) Secretário(a) Municipal de Governo.

 

Parágrafo único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Anchieta/ES, 31 de dezembro de 2012.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.