EMENTA: Autoriza o Chefe
do Poder Executivo a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a EMCAPER, e dá
outras providências.
O Poder
Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do
Município de Anchieta(ES) aprovou, e o Chefe do Executivo, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo do Município de Anchieta, autorizado a destinar recursos
públicos a EMCAPER, pessoa jurídica de direito público, instituída na forma da
lei, e com unidade operacional neste Município.
Artigo alterado pela Lei n°
108/2002
Art. 2º - A
destinação se materializará mediante entrega de cheque nominal à Instituição,
ou, por deposito bancário direto em conta corrente da beneficiária.
Artigo alterado pela Lei n°
108/2002
Art. 3º - A
destinação de recursos será em forma de parcelas mensais no valor unitário de
até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Artigo alterado pela Lei n°
108/2002
Art. 4º - A
destinação a que aos artigos anteriores, terá fim específico de socorrer a
entidade em seu custeio de despesas administrativas e operacionais,
especialmente, no custeio de despesas como aluguel, reposição de pequenas peças
e material rodante do veículo colocado à disposição dos serviços conveniados.
Artigo alterado pela Lei n°
108/2002
Art. 5º - A
destinação de recursos públicos acima especificada correrá por conta das
dotações, programas, sub-programas e fichas, apropriadas nas LOA’s, bem como
seus direcionamentos anuais e quadrienais previstos nas LDO’s e PPA, vigentes e
futuras.
Artigo alterado pela Lei n°
108/2002
Art. 6º - Ao
Poder Executivo é facultado a formalização de convênio para regular o presente
vínculo, ou, especificará a formas meios e prazos, via regulamentação geral,
inclusive para as prestações de contas.
Artigo alterado pela Lei n°
108/2002
Art. 7º - O
Poder Executivo terá ainda, por obrigação contratual onerosa, o fornecimento
de:
Artigo alterado pela Lei n°
108/2002
I – manutenção de sua higiene, limpeza
e uma zeladora;
Inciso alterado pela Lei n°
108/2002
II – custeio das despesas de energia,
água, esgoto, telefone/fax, manutenção e reparo dos veículos colocados à
disposição da prestação de assistência aos agricultores;
Inciso alterado pela Lei n°
108/2002
III – dar publicidade a todos os atos vinculados
ao convenio firmado, seu termo inicial, possíveis aditivos, bem como a presente
lei, sob pena de não se dar seguimento ao vinculo;
Inciso alterado pela Lei n°
108/2002
Parágrafo Único - Entende-se por manutenção, a sua mantença em combustível,
lubrificantes, lavagem interna e externa, ficando excluído todo e qualquer
reparo ou reforma decorrente de qualquer espécie de acidente ou evento similar.
Parágrafo alterado pela Lei
n° 108/2002
Art. 8º - Caberá
a EMCAPER:
Artigo alterado pela Lei n°
108/2002
I – a prestação das orientações
tecnico-agropecuário, de forma gratuita a todos os pequenos produtores rurais,
seja proprietário ou não;
Inciso alterado pela Lei n°
108/2002
II – a participação juntamente com o
Executivo Municipal em eventos e programas relacionados ao presente assunto;
Inciso alterado pela Lei n°
108/2002
III –
fornecer informações ao Município inerentes aos trabalhos executados, bem como,
de pesquisas outras das quais seja detentora, sob qualquer forma.
Inciso alterado pela Lei n°
108/2002
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo alterado pela Lei n°
108/2002
ANCHIETA (ES), aos 29
de FEVEREIRO de 2000.
Prefeito
Municipal