LEI Nº. 244/2005, DE 25 DE ABRIL DE 2005.
Dispõe sobre repasse de recursos públicos ao INCAPER.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Autoriza o Poder
Executivo a firmar com o INCAPER, convênio para desempenho de projeto de
caráter agrícola-social, a ser implantado no Município de Anchieta, com
objetivo de atender, em especial, à fomentação da produção agrícola.
Art. 2º - Os repasses dos
recursos públicos são proferidos mediante a formalização de convênio, e desde
que a entidade beneficiada satisfaça as seguintes condições:
I – apresentação de planilha
contendo a descrição dos gastos necessários à implantação do projeto;
II – apresentação de certidões
negativas do Fisco Federal, Estadual e Municipal;
III – apresentação de
comprovante de regularidade com o INSS e FGTS;
IV – apresentação de
comprovante de regularidade com a Receita Federal.
Art. 3° - A entidade
beneficiada deverá prestar contas mensalmente, ficando a liberação dos recursos
condicionada à sua aprovação.
Art. 4° - O valor dos repasses será fixado no
convênio, de acordo com a apresentação do projeto e sua respectiva planilha de
preços, não podendo exceder ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês.
(NR)
Artigo alterado pela Lei n° 262/2005
Art. 5º - As despesas
decorrentes com a manutenção deste convênio correrão por conta de dotação
orçamentária própria pertencente à Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 6° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as
disposições contidas nas Leis Municipais nº. 108/2002
e 8/2000.
Anchieta
/ES, 25 de abril de 2005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal