LEI Nº. 262/2005, DE 06 DE JULHO DE
2005.
Altera texto da Lei Municipal nº. 244/2005.(INCAPER)
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O artigo da Lei Municipal n° 244/2005 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° - O valor dos repasses será
fixado no convênio, de acordo com a apresentação do projeto e sua respectiva
planilha de preços, não podendo exceder ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) por mês.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta
/ES, 06 de julho de 2005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal