LEI Nº 803, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

  

Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2013 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE ANCHIETA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 132, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Anchieta, a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Anchieta, referente ao exercício de 2013, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 132, § 2º da Lei Orgânica do Município de Anchieta, e na Lei Complementar nº 101/00 de 04 de maio de 2000, compreendendo:

 

I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

 

II - a organização e estrutura dos orçamentos;

 

III - as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas respectivas alterações;

 

IV - as diretrizes para execução da lei orçamentária anual;

 

V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

 

VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

 

VII - as disposições finais.

 

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 2º As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2013, em consonância com o Plano Plurianual relativo ao período 2010-2013, são as especificadas no Anexo de Prioridades e Metas que integra esta Lei.

 

§ 1º O Poder Executivo, quando da remessa do Projeto de Lei Orçamentária Anual promoverá, se necessário, a adequação do Anexo de Metas Fiscais.

 

§ 2º As prioridades e metas definidas terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2013 não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 3º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, explicitando para cada projeto, atividade ou operação especial, respectivas metas e valores da despesa por grupo e modalidade de aplicação.

 

§ 1º A classificação funcional-programática seguirá o disposto na Portaria n.º42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de 14/04/99.

 

§ 2º Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da administração se exprimem, são os integrantes do Plano Plurianual 2010-2013 e suas alterações.

 

§ 3º Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações:

 

a) pessoal e encargos sociais (1);

b) juros e encargos da dívida (2);

c) outras despesas correntes (3);

d) investimentos (4);

e) inversões financeiras (5);

f) amortização da dívida (6).

 

§ 4º A reserva de contingência, prevista no art. 22 desta Lei, será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa.

 

Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

 

II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

 

III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e

 

IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

V - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.

 

Art. 5º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

 

Art. 6º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, a subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam.

 

Art. 7º As categorias de programação, de que trata esta Lei, serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.

 

Art. 8º As metas físicas serão indicadas em nível de projetos e atividades.

 

Art. 9º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreendem a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

Art. 10 Integrará o projeto de lei orçamentária, como anexo, a relação, das demandas definidas no orçamento participativo, explicitando a obra ou o serviço, o valor e o bairro ou região contemplada.

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 11 O Orçamento do Município para o exercício de 2013 será elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos e a viabilização da capacidade própria de investimento.

 

Parágrafo Único. O Projeto de Lei Orçamentária para 2013 e sua respectiva execução deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, em observância ao Artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 12 No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o exercício de 2013.

 

Art. 13 Na programação da despesa, serão observadas as seguintes restrições:

 

I - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;

 

II - não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeada com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

 

Art. 14 O Município só contribuirá para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação, quando atendidos os requisitos do art. 62, da LC 101/2000.

 

Art. 15 É vedada a destinação a título de Subvenções Sociais   para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde e educação, e que atendam às seguintes condições:

 

I - Comprovante da não existência de quaisquer pendências do convenente junto ao estado e ao município, e às entidades da administração pública estadual e municipal;      

 

II - Apresentação de Plano de Aplicação dos Recursos (Plano de Trabalho) elaborado para o ano a que se refere o pleito;

 

Art. 16 É vedada a destinação de recursos a título de auxílios, previstos no Art. 12 § 6º, da Lei Federal nº 4.320/64, para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, desde que sejam:

 

I - Voltadas para as áreas de assistência social, saúde, educação, cultura e de proteção ambiental;

 

II - Consórcios Públicos, legalmente constituídos;

 

III - Qualificadas como instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica com contrato de gestão firmado com órgãos públicos.

 

Art. 17 Somente serão incluídas, na lei orçamentária anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.

 

Art. 18 Na programação de investimentos, serão observados os seguintes princípios:

 

I - novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária depois de atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito;

 

II - somente serão incluídos na Lei Orçamentária os investimentos para os quais ações que assegurem sua manutenção tenham sido previstas no Plano Plurianual (2010-2013);

 

III - os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.

 

Art. 19 Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir programação condicionada constante de propostas de alterações do Plano Plurianual (2010-2013), que tenham sido objeto de projetos de lei.

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através da Lei Orçamentária de 2013 alterações no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificação

 

Art. 20 A estimativa de receita de operações de crédito, para o exercício de 2013, terá como limite máximo, a folga resultante da combinação das Resoluções 40/01 e 43/01, do Senado Federal e, ainda, da Medida Provisória nº 2.185-35/01.

 

Art. 21 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

 

Art. 22 A Reserva de Contingência será fixada em valor equivalente a até 3% (três por cento), da receita corrente líquida estimada.

 

Art. 23 As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupo de despesa, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante publicação de portaria pelo(a) Secretário(a) Municipal de Governo.

 

Art. 24 A Lei Orçamentária referente ao exercício de 2013 conterá autorização ao Poder Executivo e seus Fundos o Poder Legislativo e, o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta, para:

 

I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2013, de acordo com os art. 7º, item I, e art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64;

 

II - Incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a despesas provenientes de receitas de convênios e de outras origens decorrentes da execução orçamentária.

 

Art. 25 Não onera o percentual para abertura de Crédito Suplementar para o exercício de 2013 as suplementações ou remanejamentos utilizando como fonte de recursos, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação;

 

Parágrafo Único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 26 No caso de necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, a serem efetivadas nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II, § 1º, do art. 31, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo de forma proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades, na Lei Orçamentária Anual, no conjunto de “outras despesas correntes” e no de “investimentos e inversões financeiras”.  

 

Parágrafo Único. O repasse financeiro a que se refere o artigo 168, da Constituição Federal, fica incluído na limitação prevista no caput deste artigo.

 

Art. 27 Fica excluído da proibição prevista no inciso V, parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de hora extra para pessoal, quando se tratar de relevante interesse público.

 

Art. 28 A execução orçamentária, direcionada para a efetivação das metas fiscais estabelecidas em anexo, deverá ainda, manter a receita corrente superavitária frente às despesas correntes, com a finalidade de comportar a capacidade própria de investimento.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 29 Os Poderes Executivo e Legislativo terão, como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os arts. 19 e 20, da Lei Complementar n.º 101/2000, a despesa da folha de pagamento de junho de 2012, projetada para o exercício de 2013, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos.

 

Art. 30 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive reajustes, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente será admitidos se, cumulativamente:

 

I - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

II - observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, da Lei Complementar 101, de 2000;

 

III - observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 31 Na estimativa das receitas constante do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.

 

Parágrafo Único. As alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, bem como, a criação e alteração de possível taxa de coleta de resíduos sólidos, deverão constituir objeto de projetos de lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e contribuir para a elevação da capacidade de investimento do Município.

 

Art. 32 Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões do município deverão apresentar demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social.

 

Parágrafo Único. A redução de encargos tributários só entrará em vigor quando satisfeitas as condições contidas no Art. 14, da Lei Complementar 101/2000.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 33 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que impliquem na execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação com as cotas financeiras de desembolso.

 

Art. 34 Caso o projeto de lei orçamentária de 2013 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2012, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.

 

§ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.

 

§ 2º Eventuais saldos negativos, apurados em conseqüência de emendas apresentadas ao projeto de lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, através da abertura de créditos adicionais.

 

§ 3º Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas sem restrições, as dotações para atender despesas com:

 

I - pessoal e encargos sociais;

 

II - benefícios previdenciários a cargo do IPASA;

 

III - serviço da dívida;

 

IV - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;

 

V - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado;

 

VI - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação aos recursos previstos no inciso anterior;

 

VII - conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores a 2012 e cujo cronograma físico, estabelecido em instrumento contratual, não se estenda além do 1º semestre de 2013.

 

Art. 35 Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2012 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2013 conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.

 

Art. 36 Cabe à Secretaria Municipal de Governo, através da Gerência de Planejamento a responsabilidade pela coordenação do processo de elaboração do Orçamento Municipal.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Governo determinará sobre:

 

I - calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;

 

II - elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual dos Poderes Executivo e Legislativo, seus órgãos, autarquias e fundos;

 

III - instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos.

 

Art. 37 O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/00, por grupo de despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual.

 

Art. 38 Entende-se, para efeito do § 3º, do art. 16 da Lei Complementar nº101, de 2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993.

 

Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 20 de dezembro de 2012.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

ANEXOS DE METAS FISCAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

 

2013
LRF, art. 4º, § 1

  

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2013

2014

2015

Valor

Corrente (a)

Valor

Constante

% PIB

(a / PIB) x 100

Valor

Corrente (b)

Valor

Constante

% PIB

(b / PIB) x 100

Valor

Corrente (c)

Valor

Constante

% PIB

(c / PIB) x 100

Receita Total

310.502.124

297.131.219

 

359.233.881

328.961.225

 

383.630.942

336.174.492

 

Receitas Primárias (I)

305.567.815

292.409.392

 

354.401.700

324.536.251

 

378.581.312

331.749.518

 

Despesa Total

310.502.124

297.131.219

 

359.233.881

328.961.225

 

383.630.942

336.174.492

 

Despesas Primárias (II)

306.606.124

293.402.989

 

355.136.607

293.402.989

 

379.520.906

332.572.881

 

Resultado Primário (III) = (I – II)

-1.038.309

-993.597

 

-734.908

-672.977

 

-939.594

-823.363

 

Resultado Nominal

-1.919.275

-1.836.626

 

-1.975.869

-1.809.362

 

-2.036.498

-1.784.577

 

Dívida Pública Consolidada

5.954.635

5.698.215

 

5.656.903

5.180.195

 

5.374.058

4.709.269

 

Dívida Consolidada Líquida

-31.337.300

-29.987.847

 

-33.313.169

-30.505.866

 

-35.349.667

-30.976.793

 

 

FONTES: Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Governo

 

ANEXO I METAS FISCAIS

(Art. 4º, § 1º, Lei Complementar 101/2000 de 04/05/2000)

 

Parâmetros aplicados para estabelecer as Metas Anuais

 

Os parâmetros aplicados contemplam a previsão de inflação em torno de 4,5% e a projeção de crescimento real. As projeções de inflação seguem as perspectivas de comportamento do IPCA segundo fontes do Banco Central para o triênio 2013-2015, o qual está projetado em 4,5%. Seguem ainda, as projeções adotadas pelo Governo Federal para a elaboração da LDO/ 2013 da União.

Dada a expectativa gerada em torno do aumento da participação do município na cota-parte de distribuição do ICMS, é possível projetar para o exercício de 2013 um crescimento real em torno de 35% sobre o valor inicialmente estimado para 2012. Entretanto, nas receitas do FUNDAP, estima-se uma queda de 2/3 (dois terços) em relação ao projetado para o exercício em curso.

O crescimento tanto nominal quanto real permanece, nas estimativas ora apresentadas, mas, espera-se uma redução no seu ritmo. Esta estimativa fundamenta-se tanto na observação do cenário que se espera no âmbito estadual, quanto, e não menos importante, nas projeções de crescimento da arrecadação municipal, que serão posteriormente influenciadas, entre outras, pelas perspectivas oriundas da reformulação da legislação tributária municipal e utilização de instrumentos de atualização cadastral, o que só permite utilizar a correção inflacionária para projeções.

 

Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do município de Anchieta compreende as receitas da Prefeitura Municipal de Anchieta – PMA, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta – IPASA.

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

2013

 

LRF, art. 4º, §2º, inciso I

 

 

 

 

 

        R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

I - Metas Previstas em 2011 (a)

% PIB

II - Metas Realizadas em 2011 (b)

% PIB

Variação

Valor (c) = (b-a)

% (c/a) x 100

Receita Total

181.921.447

 

216.132.356

 

34.210.909

18,81

Receita Primárias (I)

179.600.447

 

211.497.997

 

31.897.550

17,76

Despesa Total

181.921.447

 

202.871.920

 

20.950.473

11,52

Despesa Primárias (II)

176.093.947

 

179.148.107

 

3.054.160

1,73

Resultado Primário (III) = (I–II)

3.506.500

 

32.349.890

 

28.843.390

822,57

Resultado Nominal

-1.353.027

 

-21.908.561

 

-23.261.588

1719,226

Dívida Pública Consolidada

8.495.653

 

6.597.933

 

-1.897.720

(22,338)

Dívida Consolidada Líquida

-2.204.619

 

-59.139.483

 

-56.934.864

2582,526

 

FONTES: Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Governo

 

Anexo de Metas Fiscais – Inciso I, § 2º. art. 4º, Lei Complementar 101/2000 de 04/05/2000

Avaliação do cumprimento de metas relativas ao ano anterior

 

As metas fiscais estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Anchieta através da Lei nº 643/2011 de 19/10/2010 (LDO 2011) previu de superávit primário para o exercício de 2011, um resultado no montante de R$ 3.506.500 (três milhões, quinhentos e seis mil, e quinhentos reais). O resultado verificado ao final de 2011 registrou um resultado positivo cujo valor foi de R$ 32.349.890 (trinta e dois milhões quatrocentos e quarenta e nove mil e oitocentos e noventa reais). O resultado primário corresponde à diferença entre receita primária e despesa primária. Esse desempenho foi causado por um crescimento da receita acima do projetado para o ano. 

 

O desempenho alcançado nas contas primárias em 2011 reflete uma situação que expressa a capacidade de o município honrar seus compromissos, tendo em vista que possui uma capacidade de gerenciar suas despesas em equilíbrio com as receitas e cujo pagamento da dívida de longo prazo compromete apenas uma pequena parte da receita disponível.

 

O resultado nominal demonstra a Dívida Fiscal Líquida do ano de 2011, deduzida da Dívida Fiscal Líquida do ano de 2010. Este valor apurado ao final de 2011 em relação à meta foi de R$ -21.908.561,00, (vinte e um milhões novecentos e oito mil e quinhentos e sessenta e um reais). Esse valor corresponde a uma redução do montante dessa dívida que representa um aumento da capacidade do município em honrar seus compromissos, tendo em vista uma queda na relação dívida total e dívida líquida em relação ao ano de 2010.

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2013

 

LRF, art.4º, §2º, inciso II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2010

2011

%

2012

%

2013

%

2014

%

2015

Receita Total 

157.443.941

216.132.356

37,28

275.369.692

27,41

310.502.124

12,76

359.233.881

15,69

383.630.942

Receitas Primárias (I)

2.352.492

211.497.997

8890,38

274.406.622

29,74

305.567.815

11,36

354.401.700

15,98

378.581.312

Despesa Total 

136.439.142

202.871.920

48,69

275.369.692

35,74

310.502.124

12,76

359.233.881

15,69

383.630.942

Despesas Primárias (II)

133.643.944

179.148.107

34,05

271.473.692

51,54

306.606.124

12,94

355.136.607

15,83

379.520.906

Resultado Primário (III)=(I – II)

-131.291.452

32.349.890

(124,64)

2.932.930

(90,93)

-1.038.309

(135,40)

-734.908

(29,22)

-939.594

Resultado Nominal

-6.172.977

-21.908.561

254,91

-3.288.080

(84,99)

-3.404.704

3,55

-3.528.142

3,63

-3.658.624

Dívida Pública Consolidada

6.650.134

6.597.933

(0,78)

6.268.036

(5,00)

5.954.635

(5,00)

5.656.903

(5,00)

5.374.058

Dívida Consolidada Líquida

-6.462.427

-59.139.483

815,13

-62.427.564

5,56

-65.832.268

5,45

-69.360.410

5,36

-73.019.034

 

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2010

2011

%

2012

%

2013

%

2014

%

2015

Receita Total 

177.570.787

230.180.959

29,63

275.369.692

19,63

297.131.219

7,90

328.961.225

10,71

336.174.492

Receitas Primárias (I)

2.653.223

225.245.367

8389,50

274.406.622

21,83

292.409.392

6,56

324.536.251

10,99

331.749.518

Despesa Total 

153.880.839

216.058.594

40,41

275.369.692

27,45

297.131.219

7,90

328.961.225

10,71

336.174.492

Despesas Primárias (II)

150.728.318

190.792.734

26,58

271.473.692

42,29

293.402.989

8,08

325.209.228

10,84

332.572.881

Resultado Primário (III)=(I – II)

-148.075.095

34.452.633

(123,27)

2.932.930

(91,49)

-993.597

(133,88)

-672.977

(32,27)

-823.363

Resultado Nominal

-6.962.100

-23.332.617

235,14

-3.288.080

(85,91)

-3.258.090

(0,91)

-3.230.826

(0,84)

-3.206.040

Dívida Pública Consolidada

7.500.254

7.026.799

(6,31)

6.268.036

(10,80)

5.698.215

(9,09)

5.180.195

(9,09)

4.709.269

Dívida Consolidada Líquida

-7.288.552

-62.983.550

764,14

-62.427.564

(0,88)

-62.997.385

0,91

-63.515.405

0,82

-63.986.332

 

FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Governo

 

 

 

 

2011

INFLAÇÃO 2010

1,059

 

INFLAÇÃO 2011

1,065

1,12784

INFLAÇÃO 2012

1,045

ANO+1

INFLAÇÃO 2013

1,045

1,092

INFLAÇÃO 2014

1,045

ANO+2

INFLAÇÃO 2015

1,045

1,141

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2013

 

LRF, art.4º, §2º, inciso III

 

 

 

 

 

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2011

%

2010

%

2009

%

Patrimônio/Capital

68.270.066,30

0,52

128.593.748,00

0,75

98.157.190,00

0,92

Reservas

 

 

 

 

---

---

Resultado Acumulado

62.800.272,27

 

42.207.113,85

 

8.642.128,00

---

TOTAL

131.070.338,57

100,00

170.800.861,85

100,00

106.799.318,00

100,00

 

FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda

 

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2011

%

2010

%

2009

%

Patrimônio/Capital

-77.538.435,63

0,44

22.037.384

0,81

16.910.374,00

0,803

Reservas

 

 

 

 

---

---

Resultado Acumulado

-99.575.819,29

 

5.127.009

 

4.140.835,00

---

TOTAL

-177.114.254,92

100

27.164.393,00

100

21.051.209,00

100

 

FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda e IPASA.

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

LRF, art.4º, §2º, inciso III

 

 

 

RECEITAS REALIZADAS

    2011 (a)

     2010 (d)

2009

RECEITAS DE CAPITAL

404.217,98

0,00

0,00

ALIENAÇÃO DE ATIVOS

404.217,98

0,00

0,00

Alienação de Bens Móveis

404.217,98

0,00

0,00

Alienação de Bens Imóveis

0,00

0,00

0,00

TOTAL

404.217,98

0,00

0,00

 

 

DESPESAS LIQUIDADAS

2011(b)

2010 (e)

2009

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

0,0

0,0

0,0

DESPESAS DE CAPITAL

0,0

0,0

0,0

Investimentos

0,0

0,0

0,0

Inversões Financeiras

0,0

0,0

0,0

Amortização da Dívida

0,0

0,0

0,0

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.

0,0

0,0

0,0

Regime Geral de Previdência Social

0,0

0,0

0,0

Regime Próprio dos Servidores Públicos 

0,0

0,0

0,0

TOTAL

0,0

0,0

0,0

SALDO FINANCEIRO

( c) = (a-b)+(f)

(f) = (d-e)+(g)

 

404.217,98

0,00

0,00

 

FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Governo

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS

2013

 

LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea a

 

   R$ 1,00

 

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

2009

2010

2011

RECEITAS CORRENTES

5.955.285,78

7.307.515,32

9.929.459,76

Receita de Contribuições

1.738.764,71

1.955.006,06

2.725.265,65

Pessoal Civil

1.738.764,71

1.955.006,06

2.725.265,65

Pessoal Militar

 

 

 

Contribuição Patronal do Exercício

759.961,79

877.176,31

1.413.896,25

Pessoal Civil

759.961,79

877.176,31

1.413.896,25

Pessoal Militar

0,00

0,00

0,00

Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores

0,00

0,00

 

Pessoal Civil

 

0,00

 

Pessoal Militar

0,00

0,00

0,00

Outras Contribuições Previdenciárias 

2.100.911,88

2.502.115,76

3.162.838,08

Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS

 

0,00

0,00

Receita Patrimonial

1.355.647,40

1.973.217,19

2.587.146,19

Outras Receitas Correntes

0,00

0,00

40.313,59

RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

 

Alienação de Bens

 

0,00

0,00

Outras Receitas de Capital

 

 

 

REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT

 

0,00

0,00

OUTROS APORTES AO RPPS

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)

5.957.775,69

7.307.515,32

9.929.459,76

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

2009

2.010

2011

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

 

Despesas Correntes

 

 

 

Despesas de Capital

 

 

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.817.637,11

2.191.149,18

2.645.436,01

Pessoal Civil

1.518.315,00

1.965.866,23

2.338.747,84

Pessoal Militar  

 

 

 

Outras Despesas Previdenciárias

299.322,11

225.282,95

306.688,17

Compensação Previd. de  aposent. RPPS e RGPS

 

 

 

Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS

 

 

 

RESERVA DO RPPS

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)

1.817.637,11

2.191.149,18

2.645.436,01

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (III)=(I – II)

4.140.138,58

5.116.366,14

7.284.023,75

DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS

16.879.343,00

22.000.194,09

17.035.853,00

 

FONTE: BALANÇOS ANUAIS IPASA.

 

Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - 2011

ES - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

CNPJ: 27142694000158

SIAFI: 985607

 

ANO

RECEITA

DESPESAS

SALDO

2011

0,00

0,00

0,00

2012

7.624.367,34

2.599.657,46

34.269.537,73

2013

7.858.657,46

3.946.611,24

40.237.756,22

2014

8.143.573,14

4.488.872,36

46.306.722,37

2015

8.423.323,45

5.134.178,80

52.374.270,36

2016

8.708.444,45

5.707.821,69

58.517.349,34

2017

9.018.425,95

5.944.149,08

65.102.667,17

2018

9.306.587,62

6.475.670,08

71.839.744,74

2019

9.607.169,09

6.864.645,42

78.892.653,10

2020

9.581.870,31

8.278.926,84

84.929.155,75

2021

9.586.067,98

9.134.641,59

90.476.331,49

2022

9.591.080,86

10.011.376,34

95.484.615,90

2023

9.608.674,35

10.708.133,46

100.114.233,74

2024

9.602.798,14

11.704.407,47

104.019.478,44

2025

9.613.853,82

12.439.553,43

107.434.947,53

2026

9.645.314,18

12.905.886,95

110.620.471,61

2027

9.647.670,96

13.723.752,10

113.181.618,77

2028

9.668.218,30

14.329.002,45

115.311.731,75

2029

9.605.713,21

16.163.780,89

115.672.367,97

2030

9.618.744,90

16.841.013,46

115.390.441,49

2031

9.644.569,26

17.406.098,13

114.552.339,11

2032

9.665.245,06

18.172.678,06

112.918.046,46

2033

9.685.021,15

19.166.407,73

110.211.742,66

2034

9.671.808,76

19.981.075,78

106.515.180,20

2035

9.672.851,00

20.627.156,30

101.951.785,72

2036

9.658.937,48

21.400.219,07

96.327.611,27

2037

9.637.561,16

22.234.157,97

89.510.671,14

2038

9.608.250,63

23.305.870,45

81.183.691,58

2039

9.594.334,84

24.078.932,54

71.570.115,38

2040

9.575.071,97

25.203.638,82

60.235.755,45

2041

9.517.079,52

25.973.966,62

47.393.013,68

2042

9.511.601,50

26.642.280,67

33.105.915,33

2043

9.528.170,44

26.845.735,70

17.774.704,99

2044

9.561.946,79

27.088.007,26

1.315.126,82

2045

6.320.089,42

27.365.606,37

0,01

2046

6.321.777,38

27.668.614,13

0,01

2047

6.329.178,67

27.855.315,59

0,01

2048

6.344.604,80

27.914.898,33

0,00

2049

6.358.633,88

28.578.180,16

0,01

2050

6.339.443,70

28.777.270,03

0,01

2051

6.340.806,30

28.702.944,11

0,01

2052

6.359.271,43

28.756.091,07

0,01

2053

6.365.313,61

28.823.417,76

0,01

2054

6.370.575,09

29.103.626,44

0,01

2055

6.362.239,45

29.303.159,45

0,01

2056

6.356.015,82

29.437.246,74

0,01

2057

6.347.684,26

29.340.016,22

0,01

2058

6.354.459,32

29.370.104,33

0,01

2059

6.350.870,63

29.186.104,33

0,01

2060

6.361.920,31

29.008.782,33

0,01

2061

6.366.698,84

29.163.889,05

0,01

2062

6.355.314,02

28.911.510,88

0,01

2063

6.363.162,94

28.742.667,69

0,01

2064

6.366.993,95

28.557.605,48

0,01

2065

6.370.430,70

28.519.773,69

0,01

2066

6.362.408,27

28.127.475,33

0,01

2067

6.377.198,75

28.164.557,92

0,01

2068

6.362.904,18

27.715.059,04

0,01

2069

6.383.413,20

27.623.225,21

0,01

2070

6.374.935,67

27.894.887,12

0,01

2071

6.347.142,70

27.730.191,55

0,01

2072

6.345.547,57

27.338.557,94

0,01

2073

6.359.357,46

27.440.094,28

0,01

2074

6.335.783,90

27.185.067,57

0,01

2075

6.340.979,33

27.126.156,02

0,01

2076

6.334.758,91

27.099.170,47

0,01

2077

6.325.677,36

26.863.882,98

0,01

2078

6.331.954,81

26.486.098,61

0,01

2079

6.346.587,24

26.510.698,69

0,01

2080

6.334.636,18

26.266.499,49

0,01

2081

6.344.822,81

25.987.198,46

0,01

2082

6.355.395,45

26.137.949,52

0,01

2083

6.339.290,30

25.965.108,41

0,01

2084

6.345.229,74

25.873.303,21

0,01

2085

6.345.796,71

25.946.672,72

0,01

Fonte: www.mpas.gov.br

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2013

 

LRF, art. 4°, § 2°, inciso V

 

 

 

 

    R$ 1,00

TRIBUTO

MODALIDADE

SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

2013

2014

2015

IPTU

Parcel/Anistia

Contribuintes em Débito com a Fazenda

7.000.000

3.000.000

2.000.000

Aumento da Receita da Dívida Ativa

ISSQN

Parcel/Anistia

Contribuintes em Débito com a Fazenda

7.000.000

5.000.000

4.000.000

Aumento da Receita da Dívida Ativa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

14.000.000

8.000.000

6.000.000

          -

 

FONTE: Secretaria da Fazenda

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

2013

 

LRF, art. 4°, § 2°, inciso V

               R$ 1,00

EVENTOS

Valor Previsto para 2013

Aumento Permanente da Receita 

49.091.758

(-)  Transferências Constitucionais

40.722.000

(-)  Transferências ao FUNDEB

0

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita  (I)

8.369.758

Redução Permanente de Despesa (II)

0

Margem Bruta  (III) = (I+II)

8.369.758

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

0

Novas DOCC

 

Novas DOCC geradas por PPP

 

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

8.369.758

 

FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Governo

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as receitas

 

TOTAL DAS RECEITAS

ESPECIFICAÇÃO

PREVISÃO - R$ 1,00

2010

2011

2012

2013

2014

2015

RECEITAS CORRENTES

153.575.648,83

208.937.996,36

268.830.017,49

304.936.483,37

353.910.157,36

378.067.650,81

Receita Tributária

32.485.395,44

33.174.603,58

65.085.185,25

53.801.104,00

74.506.600,40

77.859.397,42

Impostos

31.908.314,60

31.908.314,60

64.508.225,25

53.027.259,00

73.842.060,66

77.164.953,38

Taxas

577.080,84

1.266.288,98

574.870,00

773.845,00

662.257,41

692.059,00

Contribuição de Melhoria

0,00

0,00

2.090,00

0,00

2.282,33

2.385,04

 

 

 

 

 

 

 

Receitas de Contribuições

2.938.969,32

3.750.534,78

3.348.900,00

4.224.539,56

4.414.643,84

4.613.302,81

Receita Patrimonial

3.710.271,08

6.817.517,45

66.366.145,00

67.130.444,25

73.782.340,08

77.102.545,38

Receita de Serviços

0,00

0,00

1.000,00

1.000,00

1.092,03

1.141,17

Transferências Correntes

113.075.867,03

163.014.986,80

131.535.642,24

178.000.270,56

198.410.359,35

215.570.361,91

Transferências Intergovernamentais

110.956.934,14

162.485.805,79

131.281.801,34

177.511.324,56

197.996.491,25

215.135.822,25

Cota-Parte do FPM

9.309.741,21

13.161.309,67

14.000.000,00

15.000.000,00

16.333.350,00

17.068.350,75

Transferências de Recursos do SUS - FMS

3.760.444,38

4.052.936,20

5.921.745,00

5.218.823,00

5.100.878,04

5.330.417,55

ICMS

73.520.049,49

97.246.835,33

109.800.000,00

170.000.000,00

187.000.000,00

205.700.000,00

Outras Transf. Intergov.

41.577.240,47

70.911.707,88

27.117.816,34

25.462.563,16

31.438.687,08

32.854.916,89

Transferências de Convênios

2.118.932,89

529.181,01

253.840,90

488.946,00

413.868,10

434.539,66

DEDUÇÕES

-17.210.541,41

-22.886.983,29

-25.557.760,00

-38.170.061,60

-41.876.423,86

-45.817.862,94

Outras Receitas Correntes

1.365.145,96

2.180.353,75

2.493.145,00

1.779.125,00

2.795.121,67

2.920.902,12

Multa e Juros de Mora

88.420,32

136.369,38

829.730,00

204.000,00

906.085,90

946.859,77

Indenizações e Restituições

14.813,90

352.293,65

1.045,00

1.000,00

1.141,17

1.192,52

Receita da Dívida Ativa Tributária

1.208.527,38

1.580.135,57

1.615.570,00

1.350.125,00

1.764.242,83

1.836.478,64

Diversas Receitas Correntes

53.384,36

111.555,15

46.800,00

224.000,00

123.651,77

136.371,19

RECEITA DE CAPITAL

489.000,00

2.617.625,27

2.681.275,00

217.000,00

110.594,83

115.571,60

Operações Intra-Orçamentárias

3.379.292,07

4.576.734,33

3.858.400,01

5.348.640,42

5.213.129,24

5.447.720,05

TOTAL

157.443.940,90

216.132.355,96

275.369.692,49

310.502.123,79

359.233.881,43

383.630.942,46

 

FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Governo

 

MEMORIAL DESCRITIVO E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA PROJEÇÃO DA RECEITA

 

As projeções que constarão do anexo de metas fiscais da LDO para o próximo exercício, foram elaboradas com base em critérios técnicos, cuja metodologia expomos pelo presente, conforme se segue:

Primeiramente, vale destacar que consideramos os seguintes percentuais para cada ano, em relação ao crescimento nominal e real:

 

Crescimentos Nominal e Real projetados – 2013/2015

ANO

INFLAÇÃO

CRESCIMENTO REAL

CRESCIMENTO NOMINAL

2013

4,5 %

8,5%

13,0%

2014

4,5%

11,5%

16,0%

2015

4,5%

2,2%

7,0%

Fonte: Projeção IPCA BACEN – LDO União

Elaboração Assessoria GMPLAN

 

Os percentuais contemplam a previsão de inflação e a projeção de crescimento real. As projeções de inflação seguem as perspectivas de comportamento do IPCA segundo fontes do Banco Central para o triênio 2013-20154, o qual está projetado em 4,5%. Seguem ainda, as projeções adotadas pelo Governo Federal para a elaboração da LDO/ 2013 da União.

Dada a expectativa gerada em torno do aumento da participação do município na cota-parte de distribuição do ICMS, é possível projetar um crescimento real em torno de 8,5% em 2013, sobre o valor inicialmente estimado para 2012. Grande parte desse desempenho se deve ao aquecimento da economia capixaba, mas esbarra na perda das receitas oriunda do FUNDAP.

No momento de elaboração dos cálculos, o cenário para 2014 e 2015 ainda são de muitas incertezas, devido à desaceleração do crescimento registrado na economia mundial que reflete diretamente no cenário local, tendo em vista a grande dependência do município das arrecadações oriundas dos impostos gerados nos negócios do setor de exportação. Entretanto para 2013 dois fatores irão acarretar ganhos maiores para o município. O primeiro diz respeito ao aumento na participação do município no índice de distribuição da cota-parte do ICMS. O segundo refere-se à entrada em operação de mais uma plataforma de petróleo que poderá gerar aumento no repasse de até 50% da arrecadação atual. Esta última, dependerá da decisão do Congresso Nacional sobre alterações na forma de repasse.

 

A redução no ritmo da variação das receitas municipais, em 2015, está pautada por uma série de dúvidas quanto à distribuição dos Royalties e a manutenção do índice de participação no ICMS. Esses dois fatores levam-nos a dotar uma posição mais conservadora para o referido exercício.

 

Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do município de Anchieta compreende as receitas da Prefeitura Municipal de Anchieta – PMA, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta – IPASA.

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas

 

TOTAL DAS DESPESAS

CATEGORIA ECONÔMICA

E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

PREVISÃO - R$ milhares

2010

2011

2012

2013

2014

2015

DESPESAS CORRENTES (I)

110.900.699,06

142.088.702,13

185.468.832,49

235.448.717,31

259.091.961,44

280.605.514,30

Pessoal e Encargos Sociais

56.156.333,03

72.617.223,77

92.076.610,88

130.942.871,68

152.486.674,65

171.547.508,98

Juros e Encargos da Dívida

92.895,10

77.992,33

95.000,00

95.000,00

106.224,25

111.004,34

Outras Despesas Correntes

54.651.470,93

69.393.486,03

93.297.221,61

104.410.845,63

106.499.062,54

108.947.000,98

DESPESAS DE CAPITAL (II)

25.538.442,72

60.783.217,49

89.630.360,00

74.782.906,58

99.841.919,99

102.725.428,19

 

 

 

 

 

 

 

Investimentos

22.836.140,32

57.189.517,57

85.829.360,00

70.791.906,58

95.850.869,99

98.726.396,09

Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

190.000,00

0,00

0,00

Amortização Financeira

2.702.302,40

3.593.699,92

3.801.000,00

3.801.000,00

3.991.050,00

3.999.032,10

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III)

0,00

0,00

270.500,00

270.500,00

300.000,00

300.000,00

TOTAL (IV)=(I+II+III)

136.439.141,78

202.871.919,62

275.369.692,49

310.502.123,89

359.233.881,43

383.630.942,49

 

Fontes: Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Governo

 

MEMORIAL DESCRITIVO E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA PROJEÇÃO DA DESPESA

 

As projeções que constarão do anexo de metas fiscais da LDO relativas a despesa para o próximo exercício, foram elaboradas com base em critérios técnicos, cuja metodologia expomos pelo presente, conforme se segue:

A evolução da despesa demonstra um aumento crescente dos investimentos e das despesas de caráter continuado. Entretanto um fator limitador dos gastos será a desaceleração no ritmo de crescimento da receita, dado que para continuar o equilíbrio das finanças a programação deve observar o comportamento da arrecadação para só então permitir a execução dos dispêndios.

Sendo assim, os cálculos procuraram garantir com uma margem de segurança, a contemplação de possíveis reajustes salariais e crescimento vegetativo da folha, as variações nos preços de alguns serviços e tarifas, e manutenção da capacidade de investimento.

Tendo em vista que o crescimento esperado para a receita está limitado a uma taxa abaixo da inflação, as despesas estão dessa forma limitadas a essa variação, quando agregadas, ainda que individualmente possam ocorrer variações maiores, estas serão pontuais.

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

RESULTADO PRIMÁRIO artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF

 

ESPECIFICAÇÃO

2010

2011

2012

2013

2014

2015

RECEITAS CORRENTES (I)

346.134.329,89

213.514.730,69

272.688.417,49

310.285.123,89

359.123.286,60

383.515.370,86

Receita Tributária

32.485.395,44

33.174.603,58

65.085.185,25

53.801.104,00

74.506.600,40

77.859.397,42

Receitas de Contribuições

2.938.969,32

8.327.269,11

7.207.300,00

9.213.180,08

9.627.773,08

10.061.022,87

Receita Patrimonial

196.268.952,14

6.817.517,45

66.366.145,00

67.130.444,25

73.782.340,08

77.102.545,38

Aplicações Financeiras (II)

128.772.482,14

4.230.141,04

906.795,00

4.872.309,25

4.770.728,18

4.985.410,95

Receitas Patrimonial Líquida

67.496.470,00

2.587.376,41

65.459.350,00

62.258.135,00

69.011.611,90

72.117.134,44

Receitas de Serviços

0,00

0,00

1.000,00

1.000,00

1.092,03

1.141,17

Transferências Correntes

113.075.867,03

163.014.986,80

131.535.642,24

177.877.270,56

198.410.359,35

215.570.361,91

Outras Receitas Correntes

1.365.145,96

2.180.353,75

2.493.145,00

2.262.125,00

2.795.121,67

2.920.902,12

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III)=(I-II)

217.361.847,75

209.284.589,65

271.781.622,49

305.412.814,64

354.352.558,42

378.529.959,92

RECEITA DE CAPITAL (IV)

215.069.355,66

2.617.625,27

2.681.275,00

217.000,00

110.594,83

115.571,60

Operações de crédito (V)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Amortização de Empréstimos (VI)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Alienação de Ativos (VII)

60.000,00

404.217,98

56.275,00

62.000,00

61.453,71

64.219,12

Transferências de Capital

215.009.355,66

2.213.407,29

2.625.000,00

155.000,00

49.141,13

51.352,48

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receitas Fiscal de Capital (VIII)=(IV-V-VI-VII)

215.009.355,66

2.213.407,29

2.625.000,00

155.000,00

49.141,13

51.352,48

RECEITAS PRIMÁRIAS (IX)=(III+VIII)

2.352.492,09

211.497.996,94

274.406.622,49

305.567.814,64

354.401.699,55

378.581.312,39

DESPESAS CORRENTES (X)

110.900.699,06

133.611.481,81

185.467.787,49

235.448.717,31

259.091.961,44

280.605.514,30

Pessoal e Encargos Sociais

56.156.333,03

72.582.888,01

92.076.610,88

130.942.871,68

152.486.674,65

171.547.508,98

Juros e Encargos da Dívida (XI)

92.895,10

77.992,33

95.000,00

95.000,00

106.224,25

111.004,34

Outras Despesas Correntes

54.651.470,93

60.950.601,47

93.296.176,61

104.410.845,63

106.499.062,54

108.947.000,98

DESPESAS FISCAL CORRENTE (XII)=(X-XI)

110.807.803,96

133.533.489,48

185.372.787,49

235.353.717,31

258.985.737,19

280.494.509,96

DESPESAS DE CAPITAL (XIII)

25.538.442,72

49.184.377,07

89.631.405,00

74.782.906,58

99.841.919,99

102.725.428,19

Investimentos

22.836.140,32

45.614.617,13

85.526.105,00

70.791.906,58

95.850.869,99

98.726.396,09

Inversões Financeiras

0,00

0,00

304.300,00

190.000,00

0,00

0,00

Amortização da Dívida (XIV)

2.702.302,40

3.569.759,94

3.801.000,00

3.801.000,00

3.991.050,00

3.999.032,10

DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV)=(XIII-XIV)

22.836.140,32

45.614.617,13

85.830.405,00

70.981.906,58

95.850.869,99

98.726.396,09

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)

0,00

0,00

270.500,00

270.500,00

300.000,00

300.000,00

DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII)=(XII+XV+XVI)

133.643.944,28

179.148.106,61

271.473.692,49

306.606.123,89

355.136.607,18

379.520.906,05

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII)

-131.291.452,19

32.349.890,33

2.932.930,00

-1.038.309,25

-734.907,63

-939.593,66

 

FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Governo

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

RESULTADO NOMINAL

 

artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF

ESPECIFICAÇÃO

2009

2010 (b)

2011 (c)

2012 (d )

2013 (e)

2014 (f)

2015 (g)

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

11.130.962,00

6.650.134,06

6.597.933,13

6.268.036,47

5.954.634,65

5.656.902,92

5.374.057,77

DEDUÇÕES (II)

11.420.412,00

13.112.561,51

65.737.416,61

68.695.600,36

71.786.902,37

75.017.312,98

78.393.092,06

Ativo Disponível

20.193.623,00

26.952.414,68

64.764.430,86

67.678.830,25

70.724.377,61

73.906.974,60

77.232.788,46

Haveres Financeiros

34.905,00

299.330,50

1.274.233,79

1.331.574,31

1.391.495,15

1.454.112,44

1.519.547,50

( - ) Restos a Pagar Processados

-8.808.116,00

-14.139.183,67

-301.248,04

-314.804,20

-328.970,39

-343.774,06

-359.243,89

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II)

-289.450,00

-6.462.427,45

-59.139.483,48

-62.427.563,88

-65.832.267,72

-69.360.410,06

-73.019.034,29

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

 

 

 

 

 

 

 

PASSIVOS RECONHECIDOS (V)

 

 

 

 

 

 

 

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V)

-289.450,00

-6.462.427,45

-59.139.483,48

-62.427.563,88

-65.832.267,72

-69.360.410,06

-73.019.034,29

RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

 

 

 

 

 

 

 

PASSIVIOS RECONHECIDOS (V)

 

 

 

 

 

 

 

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+ IV - V)

-289.450,00

-6.462.427,45

-59.139.483,48

-62.427.563,88

-65.832.267,72

-69.360.410,06

-73.019.034,29

 

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO NOMINAL

 

(b-a )

(c-b )

( d -c)

(e-d )

(f-e)

(g-f)

1.034.339,00

-6.172.977,45

-52.677.056,03

-3.288.080,40

-3.404.703,84

-3.528.142,34

-3.658.624,23

 

FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Governo

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

MONTANTE DA DÍVIDA

 

artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

11.130.962

6.650.134

6.597.933

6.268.036

5.954.635

5.656.903

5.374.058

 Dívida Mobiliária

10.172.336

6.650.134

6.597.933

6.268.036

5.954.635

5.656.903

5.374.058

 Outras Dívidas

0

0

0

0

0

0

0

DEDUÇÕES ( II )

11.420.412

13.112.562

65.737.417

68.695.600

71.786.902

75.017.313

78.393.092

Ativo Disponível

20.193.623

26.952.415

64.764.431

67.678.830

70.724.378

73.906.975

77.232.788

Haveres Financeiros

34.905

299.331

1.274.234

1.331.574

1.391.495

1.454.112

1.519.547

(-) Restos a Pagar Processados

-8.808.116

-14.139.184

-301.248

-314.804

-328.970

-343.774

-359.244

DCL ( III ) = ( I - II )

-289.450

-6.462.427

-59.139.483

-62.427.564

-65.832.268

-69.360.410

-73.019.034

 

FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Governo

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Demonstrativo de Riscos Fiscais LRF, Art 4°, § 3°

 

 

 

RISCOS FISCAIS DESCRIÇÃO

VALOR

PROVIDÊNCIAS DESCRIÇÃO

VALOR

Passivos Contingentes Demandas Judiciais

150.000,00

Abertura de Crédito Especial utilizando recursos alocados como Reserva de Contingência

150.000,00

Renegociações Divida

50.000,00

Abertura de Crédito Especial utilizando recursos alocados como Reserva de Contingência

50.000,00

Perda de Receitas de Transferências FUNDAP

18.000.000,00

Melhoria na capacidade de arrecadação própria, como o ISS e IPTU

18.000.000,00

Total

18.200.000,00

Total

18.200.000,00

 

Fonte: Secretaria de Governo e Secretaria da Fazenda

 

ANEXO DE PRIORIDADES E METAS

 

PROGRAMA: 001 AÇÃO LEGISLATIVA

 

OBJETIVO: Desenvolver as atividades Legislativas de apreciação e proposições do Poder Legislativo, exercer a fiscalização, controle externo, desempenhar prerrogativas legais e regimentais e capacitar os servidores pela Escola do Legislativo do Órgão. (Modificado em 2011)

 

PÚBLICO ALVO: População em Geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL: Câmara Municipal

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

01.031.001.2.001. Manutenção das Atividades Legislativas. (Unidade Mantida/ Percentual)

 

01.031.001.1.001. Melhorias e Conservação de Instalações do Poder Legislativo (Instalações mantidas/unidade)

 

01.031.0001.2.0003. Escola do Legislativo Municipal (Transferida da Fundação para a Câmara em 2011 cuja identificação anterior era: 01.128.0048.2.0454 Escola do Legislativo Municipal - extinta)

 

 

PROGRAMA

003 ASSESSORAMENTO DIRETO E ESTRATÉGIAS DE GOVERNANÇA

 

OBJETIVO

Desenvolver estratégias de governança com a difusão de informações e assessoramento voltados para a viabilização das diversas ações.

 

PÚBLICO ALVO

Servidores e população em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Gabinete do Prefeito

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

11.334.003.1.010 Desenvolvimento de projetos e Captação de recursos. (Projetos desenvolvidos/ Percentual)

 

04.131.0003.2.0012 - Manutenção do Cerimonial (Nova nomenclatura)

 

04.131.003.2.013 Suporte ao Desenvolvimento de ações de Comunicação

 

(suporte de comunicação desenvolvido/percentual)

 

04.122.003.2.014 Assessoria Estratégica de Governo (assessoria desenvolvida/percentual) INCLUÍDO EM 2011

 

 

PROGRAMA

0002 APOIO ADMINISTRATIVO

 

OBJETIVO

Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.

 

PÚBLICO ALVO

Administração e população em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Gabinete do Prefeito

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

04.122.0002.2.0010 Remuneração de Pessoal Ativo Gabinete do Prefeito (pessoal remunerado/percentual)

 

04.122.0002.2.0011 Administração do Gabinete do Prefeito (Unidade administrada/percentual)

Nomenclatura modificada em 2011

 

 

PROGRAMA

004 ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS CIDADÃOS

OBJETIVO

Promover ações de regularização de processos e prestação de assessoria jurídica aos cidadãos

 

PÚBLICO ALVO

População em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Procuradoria Geral

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

02.061.004.1.020 Implementação de processo jurídico de regularização fundiária em áreas publicas.

Imóveis regularizados/percentual

 

02.061.0004.1.0021 - Manutenção da Defensoria Pública. (Defensoria Instalada/percentual)

Nomenclatura Modificada em 2011

 

 

PROGRAMA

0002 APOIO ADMINISTRATIVO

 

OBJETIVO

Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.

 

PÚBLICO ALVO

Administração e população em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Procuradoria Geral

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

02.122.0002.2.0020 Remuneração de Pessoal Ativo da Procuradoria Geral (pessoal remunerado/percentual)

 

02.122.0002.2.0021 Administração da Procuradoria Geral Nomenclatura modificada em 2011

 

 

PROGRAMA: 005 PLANEJAMENTO INTEGRADO E GESTÃO ESTRATÉGICA

 

OBJETIVO

Promover o desenvolvimento estratégico do Município através do Planejamento Integrado e Participativo

 

PÚBLICO ALVO

Servidores e população em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Governo (Gerência Municipal de Planejamento Estratégico e Operacional)

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

04.121.005.2.032 Elaboração e Acompanhamento e avaliação dos Instrumentos e planejamento orçamentário (PPA/LDO e LOA aprovados/percentual)

04.121.005.1.030 Estudos e Desenvolvimento de Técnicas de Planejamento Estratégico. (Estudos desenvolvidos/percentual)

 

04.121.005.1.031 Implementação das Políticas Públicas Participativas. (Políticas Participativa Implementada/percentual)

 

04.127.005.1.032 Acompanhamento e atualização do PDM e Ag. 21. (PDM e Ag. 21 Monitorados/unidade)

 

PROGRAMA

006 GESTÃO EFICIENTE E TRANSPARENTE COM USO DE TI

 

OBJETIVO

Implementar soluções tecnológicas de tratamento da informação e geoprocessamento com o desenvolvimento de ações para prestar contas de um número expressivo de atividades e contar com informações rápidas e precisas para a tomada de decisões.

 

PÚBLICO ALVO

Serv. Públicos e População em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Governo (Gerência Estratégica de TI)

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

04.126.006.1.033 Interligação das secretarias. (Interligação realizada/Percentual)

 

04.126.006.1.035 Implementação de sistemas TIC. (Sistema implementado/Percentual)

 

04.126.0006.1.0034 - Elaboração e Construção do Portal da PMA

 

04.126.0009.2.0034 - Manuntenção do Telecentro (Inserido através de Crédito Especial em 2010)

 

 

PROGRAMA

007 CONTROLADORIA E AUDITORIA

 

OBJETIVO

Disponiblizar uma estrutura de controle da gestão.

 

PÚBLICO ALVO

Servidores e população em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Governo (Gerência Municipal de Controladoria Interna de Governo)

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

04.124.007.2.033 Controle interno e auditoria (Controle exercido/Percentual)

 

PROGRAMA

008 RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E OUVIDORIA

 

OBJETIVO

Aperfeiçoar as relações com os demais Poderes e sociedade civil

 

PÚBLICO ALVO

população em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Governo

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

04.131.004.1.03604.131.0008.1.0036 - Manutenção da Ouvidoria Publica Municipal. (Ouvidoria implantada e mantida/unidade)

Nomenclatura modificada em 2011

 

04.125.0008.1.0037 - Manutenção da Casa dos Conselhos. (Casa Mantida/unidade)

Nomenclatura modificada em 2011

 

 

PROGRAMA

009 IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA

 

OBJETIVO

Melhorar o acesso da população à informações sobre os trabalhos desenvolvidos pela adm. Municipal, de forma transparente e clara.

 

PÚBLICO ALVO

Servidores e população em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Governo (Gerência Operacional de Suporte Técnico de Comunicação Social)

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

04.131.012.1.038 Desenvolvimento de ações de Comunicação e Marketing Interno e Externo (Ações de Comunicação e marketing promovidas/Percentual)

 

04.131.012.1.039 Atualização de site tipo Portal. (Site atualizado/unidade)

 

04.126.0009.1.0041 - Implantação e Manutenção do CATIS- Inserido em 2011

 

 

PROGRAMA

0002 APOIO ADMINISTRATIVO

 

OBJETIVO

Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.

 

PÚBLICO ALVO

Administração e população em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Sec. De Governo

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

04.122.0002.2.0030 Remuneração Pessoal Ativo da Secretaria de Governo (pessoal remunerado/percentual)

 

04.122.0002.2.0031 Administração da Secretaria de Governo - Nomenclatura modificada em 2011

 

 

PROGRAMA

010 ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

OBJETIVO

Valorizar o servidor público municipal em observância aos princípios éticos, profissionais e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

 

PÚBLICO ALVO

Servidores Municipais

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Administração e Recursos Humanos

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

04.128.010.1.050 Estruturação e Capacitação e treinamento de recursos humanos. (Servidores capacitados e treinados/percentual)

 

04.128.010.1.051 Realização de Concurso Público. (Concurso Realizado/Unidade)

 

04.128.0010.2.0052 - Valorização do Servidor Público

Incluído em 2011

 

04.128.0010.2.0054 - Escola de Governo

Incluído em 2011

 

 

PROGRAMA

0002 APOIO ADMINISTRATIVO

 

OBJETIVO

Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.

 

PÚBLICO ALVO

Administração e população em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Administração e Recursos Humanos

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

04.122.0002.2.0050 Remuneração do Pessoal Ativo Secretaria de Administração

(pessoal remunerado/percentual)

 

04.122.0002.2.0051 Administração da Secretaria de Administração - Nomenclatura modificada em 2011

 

04.122.0002.2.0053 Regularização do Patrimônio Público - Incluído em 2011

 

 

PROGRAMA

011 GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

OBJETIVO

Utilizar tecnologias adequadas para subsidiar a tomada de decisões e orientação ao fornecimento informações fiscais e atendimento ao contribuinte.

 

PÚBLICO ALVO

Servidores e Contribuintes

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria da Fazenda

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

04.126.0011.1.0070 - Implantação do Geoprocessamento. (Geoprocessamento Implantado/Percentual)

Nomenclatura Modificada em 2011

 

04.123.011.1.071 Atualização de Planta de Valores e do Cadastro Imobiliário Municipal. (PV e Cadastro Atualizados/Percentual)

 

04.123.011.1.072 Modernização da Área Tributária. (Programa Implantado/percentual)

Nomenclatura Modificada em 2011

 

04.123.011.1.073 Reestruturação da área de Arrecadação e Legislação Tributária.

 

 

PROGRAMA

012 GESTÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL

 

OBJETIVO

Gerir o processo de administração contábil e financeira

 

PÚBLICO ALVO

Administração em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria da Fazenda

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

04.123.012.2.072 Coordenação e Execução do Processo de Gestão Contábil. (Gestão Contábil/Percentual)

 

04.123.012.2.073 Coordenação e Execução do Processo de Gestão Financeira. (Gestão Financeira/percentual)

 

 

PROGRAMA

0002 APOIO ADMINISTRATIVO

 

OBJETIVO

Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.

 

PÚBLICO ALVO

Administração e população em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria da Fazenda

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

04.122.0002.2.0070 Remuneração de Pessoal Ativo Secretaria da Fazenda (pessoal remunerado/percentual)

 

04.122.0002.2.0071 Administração da Secretaria da Fazenda Nomenclatura modificada em 2011

 

 

PROGRAMA

013 SUPORTE ADMINISTRATIVO COMPLEMENTAR DA EDUCAÇÃO

 

OBJETIVO

Ações voltadas para a melhoria da qualidade da educação básica.

 

PÚBLICO ALVO

Alunos e professores da rede

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Educação

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

12.361.013.1.080 Aquisição de Equipamentos para o Transporte Escolar. (Equipamentos adquiridos/unidade)

 

12.361.013.2.080 Programa Municipal Dinheiro Direto Na Escola (PMDDE). (subvenções realizadas/unidade)

 

12.361.013.2.081 Programa municipal de merenda escolar. (alunos atendidos/percentual)

(Substituído em 2011 devido a alteração na funcional)

 

12.363.013.1.081 Apoio a atividades de expansão do ens. Técnico. (parcerias realizadas/unidade)

 

12.361.013.1.082 Ações voltadas para aumento do tempo na escola. (alunos atendidos/percentual)

 

12.361.013.2.082 Manutenção de Projeto de Musicalização e arte nas escolas. (alunos atendidos/percentual)

 

12.361.013.2.083 Manutenção das Instituições conveniadas. (Convênios mantidos/unidade)

 

12.361.013.1.083 Equipamentação e suporte tecnológico às escolas. (escolas equipadas/percentual)

 

12.364.013.2.084 Incentivo ao Ensino Superior. (Transporte subsidiado/percentual)

 

12.122.013.2.085 Suporte Administrativo para o Desenvolvimento do Ensino. (Suporte Fornecido/percentual)

 

12.361.013.2.086 Bienal do Livro. (Feira realizada/unidade) Nomenclatura modificada em 2011

 

12.392.013.2.087 Manutenção da Biblioteca Municipal. (Biblioteca Mantida/unidade)

 

12.122.021.2.088 Manutenção dos Conselhos de controle social (Conselhos mantidos/percentual) Nomenclatura modificada em 2011

 

12.306.0013.2.099 - Programa de Merenda Escolar Municipal (Incluído em 2011)

 

12.392.0013.1.092 - Const. Manut. Biblioteca Mul. e Itinerante (Incluído em 2011)

 

12.361.0013.2.098 - Programa Dinheiro Direto na Escola (Incluído em 2011)

 

 

PROGRAMA

014 EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE ESCOLAR ED. BÁSICA

 

OBJETIVO

Promover a expansão e melhoria da rede escolar, dotando-a de infraestrutura adequada e recursos materiais atualizados, fazendo da escola um ambiente estimulante e integrado à comunidade.

 

PÚBLICO ALVO

Alunos e professores da rede

 

Unidade Responsável

Secretaria de Educação

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

12.361.014.1.084 Constr Ref Ampl Man Prédios Escol Ens Fundamental (Unidades construídas/ unidade)

Nomenclatura modificada em 2011

 

12.361.014.1.087 Construção e manutenção de Quadras Poliesportivas Fundamental (quadras construídas-mantidas/unidade)                               

 

12.361.014.1.088 Reforma e ampliação de Prédios escolares  (prédios reformados-ampliados/unidade)     

 

12.361.014.2.097 Manutenção da casa do Professor (casa do professor mantida/unidade)                                                              

 

12.365.014.1.089 Const Ref Ampl Manut Prédios Escolares Educação Infantil (Predios Escolares Ed. Infantil construídos/unidade)

Nomenclatura modificada em 2011               

 

 

PROGRAMA

015 EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

OBJETIVO

Ações voltadas para a melhoria da qualidade da educação básica.

 

PÚBLICO ALVO

Alunos e professores da rede

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Educação

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

12.361.015.2.089 Formação Continuada dos Profissionais da Educação (formação realizada/percentual)

Nomenclatura modificada em 2011    

 

12.361.015.1.091 Ações voltadas para a inclusão digital (alunos atendidos/unidade)

 

12.366.015.2.090 Educação de Jovens e Adultos (alunos atendidos/unidade)

Nomenclatura modificada em 2011

 

12.361.015.2.091 Remuneração de Profiss. E. Fundamental (servidores remunerados/percentual)

 

12.361.015.2.092 Manutenção do Ensino Fundamental (Ens. Fundamental Mantido/percentual)

 

12.361.015.2.093 Transporte Escolar para o Ensino Fundamental (alunos atendidos/unidade)  

Nomenclatura modificada em 2011

 

12.361.015.2.094 Remuneração de Profiss. E.Infantil. (servidores remunerados/percentual)

 

12.365.015.2.095 Manutenção da Educação Infantil (Ed. Infantil Mantida/percentual)

 

12.367.015.2.096 Educação Especial (Ed. Especial Mantida/percentual) Nomenclatura modificada em 2011

 

12.365.0015.2.0079 - Transporte Escolar para o Ensino Infantil (Alunos atendidos/unidade) Incluído em 2011

 

 

PROGRAMA

016 ATENÇÃO PRIMÁRIA

 

OBJETIVO

Prestar Assistência em saúde com monitoramento das ações

 

PÚBLICO ALVO

População em Geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Saúde

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

10.301.016.2.100 Manutenção da Estratégia Saúde da Família (Estratégia mantida/percentual)

 

10.301.016.2.101 Saúde Bucal (Saude bucal mantido/percentual)

 

10.301.016.2.102 Mantenção CTA (CTA mantido/unidade)

 

10.301.016.2.103 Manutenção do PACs (Pacs mantido/percentual)

 

10.301.016.2.104 Remuneração de pessoal da Atenção Primária (Pessoal Remunerado/percentual)

 

 

PROGRAMA

017 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

OBJETIVO

Garantir o acesso da população a serviços ambulatoriais e hospitalares

 

PÚBLICO ALVO

População em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Saúde

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

10.302.017.2.105 Apoio à Instituições Prestadoras de Serviços de Saúde (Instituição conveniada/subvencionada/ percentual)

 

10.302.017.2.106 Manutenção do CAPS e CTT (CAPS e CTT mantidos/unidade)

Nomenclatura modificada em 2011

 

10.302.017.2.107 Manutenção do laboratório de Análises clínicas (laboratório mantido/unidade)

 

10.302.017.2.108 Manutenção do PA (PA mantido/unidade)

 

10.302.017.2.109 Manutenção do Centro de Especialidades (Centro de Especialidades Mantido/unidade)

 

10.302.017.2.110 Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde (Consórcio mantido/unidade)

 

10.302.017.2.124 Remuneração Pessoal de Média e Alta Complexidade (Pessoal remunerado/percentual)

Inserido em 2011

 

10.302.017.2.125 manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas (centro mantido/unidade)

Inserido em 2011

 

 

PROGRAMA

018 VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

OBJETIVO

Vigiar as doenças transmissíveis, as doenças e agravos não transmissíveis e os seus fatores de risco

 

PÚBLICO ALVO

População em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Saúde

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

10.542.018.2.111 Vigilância Ambiental (Vigilância Ambiental Mantida/percentual)

 

10.304.018.2.112 Vigilância Sanitária (Vigilância sanitária mantida/percentual)

 

10.305.018.2.113 Ações de Vigilância Epidemiológica (Ações mantida/percentual)

 

10.604.018.2.114 Manutenção do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ mantido/unidade)

 

 

PROGRAMA

019 ASISTÊNCIA FARMACÊUTICA

 

OBJETIVO

Possibilitar o acesso aos medicamentos para continuidade dos tratamentos pela população inserida nos programas.

 

PÚBLICO ALVO

População em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Saúde

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

10.303.019.2.115 Manutenção da Farmácia Básica (Farmácia Básica Mantida/percentual)     

 

10.303.019.2.116 Aquisição de Medicamentos do Hiperdia (Medicamentos adquiridos/percentual)

 

10.303.019.2.117 Aquisição de Medicamentos do Saúde Mental (Medicamentos adquiridos/percentual)

 

10.303.019.2.118 Aquisição de Medicamentos de Saúde da Mulher (Medicamentos adquiridos/percentual)

 

10.303.019.2.119 Aquisição de medicamentos de Asma e Rinite (Medicamentos adquiridos/percentual)

 

 

PROGRAMA

020 GESTÃO DA SAÚDE

 

OBJETIVO

Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.

 

PÚBLICO ALVO

População em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Saúde

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

10.122.020.2.120 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde (Fundo Mantido/percentual)

 

10.128.020.1.100 Capacitação Permanente (capacitação mantida/percentual)

 

10.122.020.2.121 Manutenção dos Conselhos Municipal e local (Conselho Municipal/unidade)

Nomenclatura Modificada em 2011

 

10.122.020.2.122 Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (avaliação permanente/percentual)

 

10.122.020.2.123 Remuneração demais servidores da Saúde (Pessoal Remunerado/percentual)

 

 

PROGRAMA

021 INVESTIMENTO EM AÇÕES DE SAÚDE

 

OBJETIVO

Construir, ampliar, reformar e equipar a rede municipal de saúde, de forma a prestar atendimento eficientee de qualidade à população.

 

PÚBLICO ALVO

População em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Saúde

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

10.301.021.1.101 Construção, reforma, ampliação Unidades de Saúde Atenção Primária (unidades atendidas/unidade)

Nomenclatura modificada em 2011  

 

10.302.021.1.102 Construção de Unidades de Saúde (Unidades Construídas/unidade)

 

10.302.021.1.103 Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde (Unidades reformadas e ampliadas/percentual)

 

10.302.021.1.104 constr. Reforma e Ampliação de Unidades de Média e Alta Complexidade (Unidades Construídas reformadas e ampliadas/unidade)

Inserido em 2011

 

 

PROGRAMA

022 ASSISTÊNCIA SOCIAL BÁSICA

 

OBJETIVO

Prevenir situações de risco social e pessoal, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

 

PÚBLICO ALVO

Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou Risco social.

 

Unidade Responsável

Secretaria de Assistência Social

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

08.243.022.2.134 Serviço de Atenção à Juventude (Jovem atendido/unidade)

 

08.244.022.2.135 Serviço de Atenção à Mulher (Mulher Atendida/unidade)

 

04.243.022.2.136 Pró-jovem adolescente (Adolescente atendido/unidade)

 

08.241.0022.1.0127 - Const e Aparelhamento do Centro de Conv Idosos (Centro Construído e Aparelhado/unidade) 

 

08.241.0022.2.0130 - Serviço de Atenção a Pessoa Idosa (Idoso Atendido/percentual) 

 

08.244.0022.1.0131 - Implementação e Manutenção do Infocentro.  

 

08.244.0022.2.0128 - Benefícioa Eventuais Aux Mort,Natal,Cesta.Básica,Fraldas, Colchões (Benefícios demandados/concedidos/percentual)

 

08.244.0022.2.0129 - Manutenção do CRAS, Programas e Serviços (Família Atendida/unidade)

Nomenclatura alterada em 2011

 

08.244.0022.2.0131 - Apoio a Inst. Prest de Serv Assist Básicos (Instituição conveniada/unidade)

 

08.244.0022.2.0132 - Manut Ativ dos Consel da Área da Assis Social (Conselhos mantidos/unidade)

 

08.244.0022.2.0133 - Gestão Mun do Programa Bolsa Família (Cadastro atualizado/mantido/percentual)

 

 

PROGRAMA

023 HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 

 

OBJETIVO

Reduzir o déficit habitacional e apoiar a regularização da situação fundiária do município

 

PÚBLICO ALVO

Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou Risco social.

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Assistência Social

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

08.482.0023.1.0128 - Cadast Demandantes de Unidades Habitacionais (Famílias cadastradas/unidade)

 

08.482.0023.1.0129 - Melhorias em Unidades Habitacionais (Unidade habitacional melhorada/unidade)

 

08.482.0023.1.0130 - Apoio a Regularização Fundiária (Cadastro elaborado/unidade)

 

08.482.0023.2.0138 - Manut do Fundo Mun Habitação Des Urbano (Fundo mantido/unidade)

 

 

PROGRAMA

024 ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPECIAL

 

OBJETIVO

Promover a redução de risco pessoal e social em decorrência da exposição a situações de extrema vulnerabilidade, tais como: abandono, violência física, psíquica e/ou sexual, uso de substâncias psicoativas, situação de rua, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de trabalho infantil entre outras.

 

PÚBLICO ALVO

População em vulnerabilidade social

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Assistência Social

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

08.243.024.2.144 Atendim. à crianças/adolesc. em cumprimento de medidas de proteção e sócio-educativas (Criança/adolescente atendido/unidade)

 

08.244.024.2.145 08.244.0024.2.0145 - Acolhimento Institucional Crianças, Adolescentes (crianças e adolescentes atendidos/unidade)

Nomenclatura modificada em 2011

 

08.242.0024.2.0141 - Serviço de Atenção a Pessoa com Deficiência (Pessoa com deficiência atendida/unidade)

 

08.244.0024.2.0147 - Manutenção do CREAS, Programas e Serviços - Incluído em 2011

 

08.243.0024.2.0139 - Acolhimento Inst para Criança - Lar Renascer - Incluído em 2011

 

08.243.0024.2.0142 - Gestão Municipal do PETI – (Criança/adolescente atendido/unidade)

Nomenclatura alterada em 2011

 

08.243.0024.2.0146 - Manutenção do Fundo Muni da Infância e Adolescência - (Fundo Mantido/unidade)

 

 

PROGRAMA

0002 APOIO ADMINISTRATIVO

 

OBJETIVO

Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.

 

PÚBLICO ALVO

Administração e população em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Assistência Social

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

08.122.0002.2.0126 Remuneração de Pessoal Ativo da Sec Assis. Social (pessoal remunerado/percentual)

 

08.122.0002.2.0127 Administração da Secretaria de Assistência Social -Nomenclatura modificada em 2011

 

 

PROGRAMA

025 EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CAPACITAÇÃO TÉCNICA

 

OBJETIVO

Promover a conscientização das comunidades escolares e população em geral, através da disseminação de informações ambientais,bem como, através de capacitações para servidores e corpo docente e outros envolvidos.

PÚBLICO ALVO

Comunidade escolar, sociedade civil organizada e população em geral.

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Meio Ambiente

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

18.541.025.1.150 Capacitação Técnica da SEMAM. (Capacitações desenvolvidas/unidade) –

Nomenclatura alterada em 2011

 

18.541.025.1.151 Realização Sem, Feiras Eventos Área Ambiental (Eventos realizados/unidade) –

Nomenclatura modificada em 2011

 

18.541.0025.1.0152 - Instal, Impl Programa Educ Ambiental c/ Suporte (Acervo Adquirido/implementado/

unidade) – Nomenclatura modificada em 2011

 

 

PROGRAMA

026 LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL

 

OBJETIVO

Criar e gerenciar mecanismos legais e operacionais que permitam executar o licenciamento ambiental, bem como o controle sobre as atividades e processos ambientais.

 

PÚBLICO ALVO

População em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Meio Ambiente

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

18.542.0026.1.0159 - Impl Sistema Proteção Vig Ambiental (Equipamentos adquiridos/percentual) - Nomenclatura modificada em 2011

 

18.542.0026.2.0155 - Criação Manut Sist Mun Meio Ambiente - SISMMA - Incluída em 2011

 

 

PROGRAMA

027 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

 

OBJETIVO

Desenvolver ações que venham agregar valores e qualidade ao e meio ambiental nos processos existentes e/ou que venhama ser criados.

 

PÚBLICO ALVO

População em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Meio Ambiente

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

18.541.027.1.164 18.541.0027.1.0164 - Construção, Manutenção RDS Papagaio (Estação implantada/unidade) - Nomenclatura modificada em 2011

 

18.541.027.1.165 18.541.0027.1.0165 - Construção, Manutenção APA Tartarugas (Área de Proteção Implementada/unidade) – Nomenclatura modificada em 2011

 

18.541.0027.1.0161 - Const, Implemen Centro de Reabilitação de Animais (Centro Implementado/percentual)

 

18.541.0027.2.0152 - Impl Centro Int Gestão UC Recursos Naturais (Unidades gerenciadas/unidade) - Nomenclatura modificada em 2011

 

18.541.0027.2.0153 - Atividade de Fomento a Estudos Científicos (Estudos científicos fomentados/unidade)

 

18.541.0027.2.0154 - Apoio Ativ. de Reaprov. Resíd. e Rec. Naturais (atividades apoiadas/unidade) - Nomenclatura modificada em 2011

 

 

PROGRAMA

0002 APOIO ADMINISTRATIVO

 

OBJETIVO

Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.

 

PÚBLICO ALVO

Administração e população em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Meio Ambiente

 

18.122.0002.2.0150 - Rem. Pessoal Ativo Secretaria de Meio Ambiente (Pessoal remunerado/percentual)

 

18.122.0002.2.0151 - Administração da Secretaria Sec. de Meio Ambiente (unidade administrada/percentual)

 

PROGRAMA

028 DESENVOLVIMENTO RURAL

 

OBJETIVO

Proporcionar infraestrutura básica para atendimento das demandas da agricultura o município.

 

PÚBLICO ALVO

Pop. residente na zona rural do município

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

20.752.0028.1.0170 - Eletrificação Rural (Propriedades atendidas/percentual) - Nomenclatura modificada em 2011

 

20.126.0028.1.0171 - Comun. e Inclusão Digital Agricultores (Famílias atendidas/percentual) - Substituiu ação 20.722.028.1.171 Ampliar acesso das famílias rurais a telefone fixo

 

20.605.0028.1.0174 - Const Manut de Espaço de Comer Realização Feiras (Espaços Constr. e Mantidos/unidade)

 

20.606.0028.1.0172 - Infraest e Equip p/ Fortal Agric Familiar- PRONAF (Equipamentos adquiridos/unidade)

 

20.606.0028.1.0173 - Infraest p/ Fortal Agric Familiar no Terr. - PRONAT (Equipamentos adquiridos/unidade)

 

 

PROGRAMA

029 AGRICULTURA FAMILIAR

 

OBJETIVO

Apoiar as atividades produtivas da Agricultura Familiar visando geração de renda e melhoria na qualidade de vida das famílias rurais.

 

PÚBLICO ALVO

Pop. residente na zona rural do município

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

20.606.029.1.0176 - TERRA BOA (Agricultores Familiares atendidos/percentual) –

Nomenclatura modificada em 2011

 

20.606.0029.1.0177 - COOPERAR RURAL (Agricultores Familiares atendidos/percentual) –

Nomenclatura modificada em 2011

 

20.606.0029.1.0178 - PROMATERA: Prog Mul Assist Técnica Extensão Rural (Agricultores Familiares atendidos/percentual) - Nomenclatura modificada em 2011

 

20.606.0029.1.0179 - Pluriatividade Rural (Agricultores Familiares atendidos/percentual) –

Nomenclatura modificada em 2011

 

 

PROGRAMA

030 FOMENTO E APOIO A ATIVIDADE DA PESCA PROFISSIONAL ARTESANAL

 

OBJETIVO

Promover o apoio à atividade pesqueira, através de estímulo ao associativismo e cooperativismo.

 

PÚBLICO ALVO

Pescadores e sociedade em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

11.334.030.1.180 Incentivo ao Associativismo e Cooperativismo. (Associações e cooperativas incentivadas/percentual)

 

11.334.0030.1.0181 - Const. Manut. do Centro Integrado de Apoio à Pesca (Centro Criado e mantido/unidade) - Nomenclatura modificada em 2011

 

11.334.030.1.182 Monitoramento das atividades pesqueiras no município (atividade monitorada/unidade)

 

11.334.030.1.183 Incentivo a instalação e manutenção de infraestrutura física de apoio à atividade pesqueira (Espaços criados e mantidos/unidade)

 

11.334.030.1.184 Apoio à Formação, capacitação e realização de eventos voltados para pescadores (Formação continuada/percentual)

 

11.334.030.2.172 Suporte às atividades do estaleiro naval, aprimoramento do sistema de rádio e demais equipamentos da Colônia Z-4 (Atividades pesqueiras apoiadas/percentual)

 

11.334.0030.1.0185 - Programa Gênero, Geração Pesc. e Agricultores (Programa apoiado/percentual) - Nomenclatura modificada em 2011

 

11.126.0030.1.0189 - Comunicação e Inclusão Digital Pescadores - Incluída em 2011

 

11.334.0030.1.0187 - COOPERAR PESQUEIRO - Incluída em 2011

 

11.334.0030.1.0188 - Pluriatividade Pesqueira - Incluída em 2011

 

 

PROGRAMA

0002 APOIO ADMINISTRATIVO

 

OBJETIVO

Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.

 

PÚBLICO ALVO

Administração e população em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

20.122.0002.2.0170 Rem. Pessoal Ativo Sec. Agric. Pesca e Abastecimento (pessoal remunerado/percentual)

 

20.122.0002.2.0171 Adm. da Sec. de Agricultura Pesca e Abastecimento - Nomenclatura modificada em 2011

 

 

PROGRAMA

032 PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS

 

OBJETIVO

Promover eventos auto sustentáveis e indutores criando novos produtos turísticos, sua comercialização e a promoção do município  valorizando e resgatando a  cultura local.

 

PÚBLICO ALVO

População em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

23.695.0032.2.0192 - Eventos Turísticos (Eventos realizados/unidade) Nomenclatura modificada em 2011

 

23.695.0032.2.0193 - Festa Nacional do Beato Anchieta (Festa realizada/unidade)

 

23.695.0032.2.0195 - Programação de Carnaval (Programação realizada/unidade)

 

23.695.0032.2.0196 - Programação de Verão (Programação realizada/unidade)

 

 

PROGRAMA

033 FORTALECIMENTO DO TURISMO

 

OBJETIVO

Fortalecer a atividade turística criando novos produtos e modalidades turísticas para a diversificação e qualificação da atividade turística.

 

PÚBLICO ALVO

População em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

223.695.0033.2.0198 - EFTUR Escola Família de Turismo (Convênio Realizado/unidade)

 

23.695.0033.1.0190 – Des. Modal e Rot. Turísticos: Ecoturismo, Turismo Náutico, Ecoturismo (Modalidades criadas./unidade)

Nomenclatura modificada em 2011

 

23.695.0033.1.0192 - Rotas Turísticas (Convênio realizado/unidade)

Nomenclatura modificada em 2011

 

23.695.0033.1.0193 - Capacitação do Trade Turístico Funcionários SETURCI e Org. Social (Sociedade e cidadão capacitado/unidade)

Nomenclatura modificada em 2011

 

23.695.033.1.194 Qualificação de profissionais da SETUR. (Profissionais capacitados/percentual)

 

23.695.033.2.200 Realização de Convênio. ADETURCI (Convênio Realizado/unidade)

 

23.695.033.1.195 Ações de incentivo à Agricultura Associada ao Turismo (Produtos turísticos criados/percentual)

 

23.695.0033.1.0196 - Implantação do Plano Municipal de Turismo (Plano Implantado/unidade)

Nomenclatura modificada em 2011

 

23.695.0033.2.0199 - Manutenção do Fundetur (Fundo mantido/unidade)

Nomenclatura modificada em 2011

 

 

PROGRAMA

034 INFRAESTRUTURA E PROMOÇÃO TURÍSTICA

 

OBJETIVO

Dotar o município de infraestrutura adequada para atender com qualidade e promover a cidade como destino turístico.

 

PÚBLICO ALVO

População em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

23.695.034.1.197 Sinalização Turística. (Atrativos sinalizados/percentual)

 

23.695.034.1.198 Construção de Postos de Informação Turísticas, Arcos, Mirantes e Totens (Construção/serviços/unidade)

 

23.695.0034.1.0199 - Desenvolvimento do Marketing Turístico (Peças produzidas./unidade)

Nomenclatura modificada em 2011

 

23.695.0034.1.0201 - Real e Part Congr, Feiras, Works Eventos Nacional e Internacional (Feiras e Congressos/unidade)

Nomenclatura modificada em 2011

 

23.695.0034.1.0202 - Criação de Banco de Dados (Cadastros e estudos./unidade)

Nomenclatura modificada em 2011

 

23.695.0034.2.0201 - Manutenção do Centro Cultural (Manutenção/unidade)

Nomenclatura modificada em 2011

 

23.695.0034.1.0207 - Programa Bandeira Azul (Programa implementado/unidade)

Transferido da SEMAM para SETUR em 2011

 

 

PROGRAMA

035 IGUAL DADE DE OPORTUNIDADE P/ GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA

 

OBJETIVO

Gerar oportunidades de trabalho e renda com ampliação da empregabilidade e da capacidade empreendedora da população a ser atendida pelo programa, reduzindo os níveis de desemprego e subemprego.

 

PÚBLICO ALVO

População em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

11.334.035.1.203 Apoio à atração e impl. de negócios empresariais e a inst., Associação e Cooperativa Arranjos Produtivos. (Negócios implementados/unidade)

 

11.334.035.1.204 Capacitação e Desenvolvimento Humano (Capacitação realizada/unidade)

 

11.134.035.1.205 Capacitação para Geração de Emprego e Renda (Capacitação Realizada/unidade)

 

23.691.0035.2.0202 - Promoção do Comércio e do Empreendedorismo

 

23.695.0035.1.0206 - Promoção e Comércio do Artesanato Associado ao Turismo- incluída em 2011

 

 

PROGRAMA

0002 APOIO ADMINISTRATIVO

 

OBJETIVO

Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.

 

PÚBLICO ALVO

Administração e população em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

23.122.0002.2.0190 - Remuneração Pessoal Ativo Secretaria de Turismo (Pessoal remunerado/percentual)

 

23.122.0002.2.0191 - Administração da Secretaria de Turismo (Unidade administrada/percentual)

Nomenclatura modificada em 2011

 

 

PROGRAMA

036 INTEGRAR PARA DESENVOLVER COM SUSTENTABILIDADE

 

OBJETIVO

Desenvolver estudos e diagnósticos de natureza econômica, social, ambiental e política de forma a orientar a integração regional envolvendo os agentes políticos e as diversas cadeias produtivas

 

PÚBLICO ALVO

População em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Integração Econômica e Regional

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

11.334.036.1.210 Estudos sobre impactos proporcionados pela implementação de atividades produtivas.

(Estudos realizados/unidade)

 

 

PROGRAMA

0002 APOIO ADMINISTRATIVO

 

OBJETIVO

Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.

 

PÚBLICO ALVO

Administração e população em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Integração Econômica e Regional

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

11.122.002.2.210 Remuneração de pessoal ativo da Secretaria de Integração Econômica e Regional

(Pessoal remunerado/percentual)

 

11.122.002.2.211 Administração da Secretaria de Integração Econômica e Regional

(Unidade administrada/percentual)

Nomenclatura modificada em 2011

 

 

PROGRAMA

037 INFRA ESTRUTURA E QUALIDADE DE VIDA

 

OBJETIVO

Proporcionar infraestrutura para o município visando melhoria da qualidade de vida da população

 

PÚBLICO ALVO

População em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Infraestrutura Municipal

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

15.451.037.1.220 Const. Ampl. Melhoria e Manutenção de Equipamentos Públicos (Equipamentos Construídos e mantidos/percentual) - Nomenclatura modificada em 2011

 

15.451.037.1.221 Construção e Manutenção de Galerias Pluviais, Pontes e Bueiros (obras de drenagem em vias/percentual)

 

15.451.037.1.222 Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Prédios Públicos. (Prédios públicos construídos e mantidos/percentual)

 

17.512.037.1.223 Const. Ampl. Melh. Manut. Rede D'água e Esgoto Urbano (Esgotamento sanitário/percentual) - Nomenclatura modificada em 2011

 

16.482.037.1.224 Construção de casas populares (casas construídas/unidade)

 

15.451.037.1.225 Construção, melhoria, urbanização, manutenção das orlas do município. (Orla melhorada/percentual)

 

15.451.037.1.226 Construção/Abertura, Pavimentação, Drenagem e Manutenção de vias e estradas públicas. (pavimentação e drenagem de vias/percentual)

 

15.125.037.2.222 Fiscalização e licenciamento de Projetos e Obras (Fiscalização de obras/percentual)

 

 

PROGRAMA

038 SERVIÇOS E QUALIDADE DE VIDA

 

OBJETIVO

Proporcionar o fornecimento de serviços públicos de qualidade no município visando melhoria da qualidade de vida da população.

 

PÚBLICO ALVO

População em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Infraestrutura Municipal

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

15.752.038.1.227 Extensão e Melhoria da Rede de Iluminação Pública (Rede de Iluminação extendida/percentual)

 

15.752.038.2.223 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública (rede de Iluminação Mantida/percentual)

 

15.452.038.2.224 Manutenção dos Serviços de Limpeza, coleta e destinação do lixo. (Limpeza pública/percentual)

 

15.451.038.1.228 Construção e Manutenção de Praças, Parques e Jardins (Parques, Praças e Jardins construídos/mantidos/percentual)

 

 

PROGRAMA

039 INFRAESTRUTURA NO CAMPO

 

OBJETIVO

Proporcionar o fornecimento de obras e serviços voltados para melhoria da qualidade de vida da população rural.

 

PÚBLICO ALVO

População rural

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Secretaria de Infraestrutura Municipal

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

26.606.039.1.229 Construção/Abertura, Pavimentação, Drenagem e Manutenção de vias e estradas vicinais. (estradas vicinais mantidas/percentual)

 

25.752.039.1.230 Iluminação no campo (rede de Iluminação Mantida/percentual)

 

17.511.039.1.231 Const. Ampl. Melh. Manut. Rede D'água e Esgoto Rural. (esgotamento sanitário /percentual) Nomenclatura modificada em 2011

 

20.606.039.1.232 Implementação da rede de serviços e relações comunitárias no campo (rede de serviços implementada/percentual)

 

 

PROGRAMA

040 GESTÃO DO TRÂNSITO E TRANSPORTE

 

OBJETIVO

Gerenciar e regular as atividades do trânsito de transporte no município e garantir a manutenção da frota Municipal

 

PÚBLICO ALVO

População em geral

 

Unidade Responsável: Secretaria de Infraestrutura Municipal

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

26.782.040.1.233 Regulação e fiscalização do transporte e trânsito no município

(atividades de transito e transporte reguladas/percentual)

 

26.782.040.1.234 Intervenções viárias e sinalização para melhoria do tráfego no município

(Intervenções de trânsito/percentual)

 

26.782.040.2.225 Impl Manut Serv Central Veículos Contr. Transportes

(Central de veículos e locações controladas/unidade) - Nomenclatura modificada em 2011

 

26.782.040.1.235 Aquisição de máquinas e veículos leves e pesados

(Máquinas e veículos adquiridos/unidade)

 

 

PROGRAMA

041 SEGURANÇA EM ANCHIETA

 

OBJETIVO

Desenvolver ações que concorram para a segurança da população em Anchieta

 

PÚBLICO ALVO

População em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Gerência Segurança Pública e Social

 

Ações                                               (Produto/Unidade de Medida)

 

04.182.041.2.242 Suporte às atividades da Defesa Civil (Unidade Administrada/percentual)

 

06.181.0041.2.0243 - Suporte às Atividades da Guarda Municipal (Unidade Administrada/percentual)

Inserido em 2011

 

 

PROGRAMA

0002 APOIO ADMINISTRATIVO

 

OBJETIVO

Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.

 

PÚBLICO ALVO

Administração e população em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Gerência Segurança Pública e Social

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

04.122.0002.2.0240 Rem. Pessoal Ativo Gerência Segurança Pública Social

 (Pessoal remunerado/percentual)

 

04.122.0002.2.0241 Administração Gerência Segurança Pública e Social

(Unidade administrada/percentual)

Nomenclatura modificada em 2011

 

 

PROGRAMA

042 PRESERVAÇÃO CULTURAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARQUEOLÓGICO

 

OBJETIVO

Mapear, identificar e difundir o Patrimônio Cultural de nossa região compreendido pelos conjuntos urbanos e rurais, sítios de valor histórico, paisagístico, ecológico e científico, promovendo sua proteção, preservação e gestão.

PÚBLICO ALVO

População em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

13.391.042.1.250 identif., recuperação, preserv., conserv. e monitor. dos sítios históricos e arqueológicos

(Ações implementadas/percentual)

 

 

PROGRAMA

043 GESTÃO, PROMOÇÃO E CAPACITAÇÃO CULTURAL

 

OBJETIVO

Planejar e formular políticas para a área cultural, fomentar e promover a cultura; capacitar e apoiar os protagonistas culturais; coordenar e gerenciar programas e espaços culturais.

 

PÚBLICO ALVO

População em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

13.392.043.1.251 Elaboração e Implementação de Leis, Planos e Programas para Viabilização de Ações

Culturais (Instrumentos de ação cultural/percentual)

 

13.392.043.1.252 Criação e instituição do Conselho Municipal de Cultura

(Conselho implantado e mantido/unidade)

 

13.392.043.1.253 Capacitação continuada de agentes atuantes nas diversas áreas culturais

(agentes capacitados/unidade)

 

13.392.0043.2.0254 - Participação, Seminários, Fóruns e Feiras (participação efetivada/unidade)

Nomenclatura modificada em 2011

 

13.392.0043.1.0255 - Criação de Banda Municipal de Música de Anchieta (banda criada/unidade)

Nomenclatura modificada em 2011

 

13.392.0043.2.0253 - Fundo Municipal de Cultura (Fundo mantido/unidade)

 

 

PROGRAMA

044 PRESERVAÇÃO, CONSERV., EXPANSÃO E FORTALEC. DA IDENTIDADE CULTURAL

 

OBJETIVO

Identificar, Recuperar, preservar e conservar o Patrimônio Cultural de Anchieta, material, imaterial, e natural incluindo  de inventários, e projetos de restauração, revitalização e criação de espaços culturais.

 

PÚBLICO ALVO

Sociedade em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

13.392.0044.1.0256 - Aquisição Imóv, Const. e Implem. Espaços Culturais (imóveis adquiridos/unidade)

Nomenclatura e Metafísica alteradas em 2011

 

13.392.044.1.258 Estudos, registros e inventários de ações e equipamentos culturais (Inventários produzidos/percentual)

 

13.392.0044.2.0257 - Manutenção da Casa da Cultura (unidade mantida/percentual)

Inserida em 2011

 

13.392.0044.2.0258 - Manutenção do Centro Cultural (unidade mantida/percentual)

Inserida em 2011

 

 

PROGRAMA

045 MEMÓRIA VIVA E CIDADANIA CULTURAL

 

OBJETIVO

Reconhecer, apoiar, estimular, promover e dar visibilidade às iniciativas que valorizam a cultura como meio de consolidar a identidade e construção da cidadania.

 

PÚBLICO ALVO

Sociedade em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

13.392.0045.1.0259 - Realiz. de Proc. de Seleç. p/ Oferta Apoio Cultural (seleção realizada/percentual)

Nomenclatura alterada em 2011

 

13.392.045.1.260 Ações de difusão da cultura anchietense (difusão realizada/percentual)

Nomenclatura modificada em 2011

13.392.045.2.255 Apoio e incentivo a publicações de conteúdo cultural (Publicações apoiadas/percentual)

 

13.392.0045.1.0261 - Criação e Implem. das Oficinas Arte e Cultura (oficinas apoiadas/percentual)

Nomenclatura modificada em 2011

 

13.392.0045.2.0256 - Promoção de Eventos Culturais - Inserida em 2011

 

 

PROGRAMA

0002 APOIO ADMINISTRATIVO

 

OBJETIVO

Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.

 

PÚBLICO ALVO

Administração e população em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

04.122.002.2.250 Remuneração de pessoal ativo da Gerência de Cultura e Patrimônio

(pessoal remunerado/percentual)

 

04.122.0002.2.0251 Administração da Gerência Cultura e Patrimônio (Unidade administrada/percentual)

Nomenclatura modificada em 2011

 

 

PROGRAMA

046 ANCHIETA RUMO AO FUTURO NO ESPORTE E LAZER

 

OBJETIVO

Contribuir p/ a melhoria do proc. de ensino-aprendizagem no contra-turno escolar, incentivar a criança e o adolescente. ao estudo e desenv. pol. públicas focadas na juventude através do desporto.

(poderá sofre modificação devido à ampliação da abrangência)

 

PÚBLICO ALVO

Crianças e adolescentes de 06 a 17 anos (poderá sofrer modificação devido à ampliação da abrangência)

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Gerência Estratégica de Esporte e Lazer Comunitário

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

27.812.0046.1.0280 – Const. Refor. Manut. Quadras Ginásios Estádios Campos

(Quadras, ginásios e estádios mantidos/percentual) Nomenclatura alterada em 2011

 

27.812.0046.1.0282 - Incentivo Eventos Esportivos e Práticas Desportivas (Incentivo realizado/unidade)

 

27.812.046.1.283 Apoio financeiro a atletas (atletas apoiados/unidade)

 

27.811.046.1.284 Implantação da Vila Olímpica (Complexo esportivo implantado/unidade)

 

27.813.0046.2.0282 - Eventos Comunitários (Eventos realizados/percentual)

Nomenclatura modificada em 2011

 

 

PROGRAMA

0002 APOIO ADMINISTRATIVO

 

OBJETIVO

Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.

 

PÚBLICO ALVO

Administração e população em geral

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Gerência Estratégica de Esporte e Lazer Comunitário

 

Ações (Produto/Unidade de Medida)

 

04.122.0002.2.0280 Remuneração de Pessoal Ativo da Sec. Esporte Cult e Lazer

(pessoal remunerado/percentual)

 

04.122.0002.2.0281 Administração Gerência Esporte e Lazer Comunitário

(Unidade administrada/percentual) Nomenclatura modificada em 2011

 

 

PROGRAMA

047 PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

 

OBJETIVO

Realizar a assistência e o pagamento de benefícios dos segurados

 

PÚBLICO ALVO

Servidores Efetivos

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Instituto de Previdência

 

Ações                                                (Produto/Unidade de Medida)

 

09.122.047.2.400 Manutenção das atividades do IPASA. (Unidade Mantida/ Percentual)

 

09.272.047.2.401 Pagamento de Benefícios a segurados (pagamentos efetuados/percentual)

 

09.272.0047.1.0500 Construção da Sede do IPASA