LEI Nº 796, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

 

Altera Lei nº 520/2008 e dispõe sobre desafetação de bem público.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES faço saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta/ES aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 520/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os Lotes 02, 03, 04, 05, 06, 29, 30, 31, 32 e 33, da Quadra 27, do loteamento Praia da Guanabara, para a implantação do Batalhão do Corpo de Bombeiros.” (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicidade.

 

Anchieta/ES, 26 de Setembro de 2012.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.