LEI Nº 520, DE 20 DE AGOSTO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo doar lotes, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA (ES), faço saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta(ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os lotes 01, 02, 03, 04, 31, 32, 33, 34 e 35 da Quadra 27, do loteamento Praia da Guanabara, que estão em processo de desapropriação, para a implantação do Batalhão do Corpo de Bombeiros e os lotes 05, 06, 29 e 30, da Quadra 27, do loteamento Praia da Guanabara, que estão em processo de desapropriação, que serão destinados à Polícia Militar.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os lotes 02, 03, 04, 05, 06, 29, 30, 31 e 33, da Quadra 27, do loteamento Praia da Guanabara, para a implantação do Batalhão do Corpo de Bombeiros. (Redação dada pela Lei nº 780/2012)

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os Lotes 02, 03, 04, 05, 06, 29, 30, 31, 32 e 33, da Quadra 27, do loteamento Praia da Guanabara, para a implantação do Batalhão do Corpo de Bombeiros. (Redação dada pela Lei nº 796/2012)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação dos lotes urbanos, identificando formalmente o bem e seu beneficiário, através de decreto, remetendo a documentação ao Cartório Geral de Registro de Imóveis, para fins de transferências cartorárias próprias.

 

Art. 3º As despesas cartorárias decorrentes do cumprimento desta lei, correrão por parte dos beneficiados pelas doações.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicidade.

 

Anchieta, 20 de Agosto de 2008.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.