LEI Nº. 079/2001, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

Ementa: Dispõe sobre alteração do quantitativo de cargo de motorista e atendente previsto na lei municipal n° 009/90, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Altera a quantidade de vagas do cargo de motoristas passando de 45 (quarenta e cinco) para 55 (cinqüenta e cinco); no grupo ocupacional Portaria, Transporte e Conservação previsto na Lei Municipal n° 009/90

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Parágrafo Único - As alterações deste artigo incorporam-se ao Anexo I da Lei n° 009/90.

Art. 2º - Altera a quantidade de vagas do cargo de atendente passando de 14 (quatorze) para 26 (vinte e seis); altera a quantidade de vagas do cargo de auxiliar de enfermagem passando de 35 (trinta e cinco) para 40 (quarenta); e do cargo auxiliar de assistente social passando de 08 (oito) para 11 (onze); no grupo ocupacional Apoio Técnico Administrativo previsto na Lei Municipal n° 009/90.

Parágrafo Único - As alterações deste artigo incorporam-se ao Anexo I da Lei n° 009/90.

Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aqueles na lei n° 009/90.

ANCHIETA (ES), AOS 14 DE NOVEMBRO DE 2001.

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal