REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI Nº 1079/2015

 

LEI Nº 771 DE 13 DE MARÇO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do §7° do art.46 da Lei Orgânica Municipal Promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Anchieta - ES, o cargo de assistente de gabinete parlamentar enquadrado na denominação agente de seção E referência CCL - 7.

 

Art. 2º É requisito para o exercício do cargo o ensino fundamental nos termos do anexo IV da Lei n° 598/2010 alterada pela lei n° 704/2011 que passa a ter no momento a seguinte redação:

 

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

REQUISITO

REF.

REMUNERAÇÃO

QUANT

 

Diretor Administrativo

Ensino Médio

CCL- . 1

6.326, 24

01

 

Procurador Geral

Bacharelado em Direito e inscrição na ­OAB.

CCL-1

6.326, 24

01

 

Controlador Geral

Ensino Médio

CCL-1

6.326, 24

01

 

Diretor Adjunto

Ensino Médio

CCL-2

5.268, 34

01

 

Procurador Adjunto

Bacharelado em Direito e . inscrição na OAB

CCL-2

5.268, 34

,

02

 

Controlador - Adjunto     -

Ensino

Médio             .

- CCL- 2

5.268,34

01

 

Chefe d e Divisão

Ensino Médio

CCL-3 -

3.173, 70

07

 

Agente de Seção A-I

Bacharelado
em Direito e
Inscrição na

CCL-3

3.173, 70

02

 

 


 

 

OAB

 

 

 

Agente de Seção A-II

Ensino Médio

CCL-3

3.173, 70

02

Agente de Seção B

Ensino Médio

CCL-4

2.750, 54

32

Agente de Seção C

Ensino Médio

CCL-5

2.538, 96

02

Agente de Seção D

Ensino Fundamental

CCL-6

1.481, 06

02

Agente de Seção E  -

Ensino Fundamental

CCL-7

1.269, 48

38

Agente de Seção F

Ensino Fundamental

CCL-8

1.057, 90

18

Agente de Seção G

Ensino Fundamental

CCL-9

952,11

14

 

Art. 3º Ao artigo 38 da Lei nº 598/2010 alterado pelas Leis nº 704/211 e 729/2011, será acrescido o inciso XXXI com a seguinte redação:

 

NOME DO CARGO DO TITULAR: Assistente de Gabinete Parlamentar

 

XXXI – Seção de Apoio a Gabinete Parlamentar:

 - cuidar da organização funcional do gabinete do vereador;

- cumprir os despachos relacionados com os atos e procedimentos administrativos do gabinete do vereador;

- otimizar as comunicações do gabinete com o público interno e externo utilizando-se dos meios colocados à sua disposição;

- executar outras atribuições pertinentes ao cargo; conforme determinação do vereador.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Anchieta – ES, 13 de março de 2012.

 

DALVA DA MATA IGREJA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta