REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI Nº 1079/2015
LEI Nº 771 DE 13 DE MARÇO DE 2012
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
§7° do art.46 da Lei Orgânica Municipal Promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica criado
no âmbito da Câmara Municipal de Anchieta - ES, o cargo de assistente de
gabinete parlamentar enquadrado na denominação agente de seção E referência CCL
- 7.
Art. 2º É
requisito para o exercício do cargo o ensino fundamental nos termos do anexo IV
da Lei n° 598/2010 alterada pela lei n° 704/2011 que passa a ter no momento a
seguinte redação:
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
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Art. 3º Ao artigo 38 da Lei nº 598/2010 alterado pelas Leis nº
704/211 e 729/2011, será acrescido o inciso XXXI com a seguinte redação:
NOME DO CARGO DO TITULAR:
Assistente de Gabinete Parlamentar
XXXI – Seção de Apoio
a Gabinete Parlamentar:
- cuidar da organização funcional do gabinete
do vereador;
- cumprir os despachos
relacionados com os atos e procedimentos administrativos do gabinete do
vereador;
- otimizar as
comunicações do gabinete com o público interno e externo utilizando-se dos
meios colocados à sua disposição;
- executar outras
atribuições pertinentes ao cargo; conforme determinação do vereador.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Anchieta – ES, 13 de março de 2012.
DALVA DA MATA IGREJA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta