REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI Nº 1079/2015
LEI
Nº 771 DE 13 DE MARÇO DE 2012
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ANCHIETA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do §7° do art.46 da Lei Orgânica
Municipal Promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica
criado no âmbito da Câmara Municipal de Anchieta - ES, o cargo de assistente de
gabinete parlamentar enquadrado na denominação agente de seção E referência CCL
- 7.
Art. 2º É
requisito para o exercício do cargo o ensino fundamental nos termos do anexo IV
da Lei n° 598/2010 alterada pela lei n° 704/2011 que passa a ter no momento a
seguinte redação:
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
REQUISITO |
REF. |
REMUNERAÇÃO |
QUANT |
|
|
Diretor
Administrativo |
Ensino
Médio |
CCL- . 1 |
6.326, 24 |
01 |
|
|
Procurador
Geral |
Bacharelado em Direito e
inscrição na OAB. |
CCL-1 |
6.326, 24 |
01 |
|
|
Controlador
Geral |
Ensino
Médio |
CCL-1 |
6.326, 24 |
01 |
|
|
Diretor
Adjunto |
Ensino
Médio |
CCL-2 |
5.268, 34 |
01 |
|
|
Procurador Adjunto |
Bacharelado em Direito e .
inscrição na OAB |
CCL-2 |
5.268, 34 , |
02 |
|
|
Controlador
- Adjunto - |
Ensino Médio . |
- CCL- 2 |
5.268,34 |
01 |
|
|
Chefe d e
Divisão |
Ensino
Médio |
CCL-3 - |
3.173, 70 |
07 |
|
|
Agente de Seção A-I |
Bacharelado |
CCL-3 |
3.173, 70 |
02 |
|
|
|
OAB |
|
|
|
Agente de Seção A-II |
Ensino
Médio |
CCL-3 |
3.173, 70 |
02 |
Agente de
Seção B |
Ensino
Médio |
CCL-4 |
2.750, 54 |
32 |
Agente de
Seção C |
Ensino Médio |
CCL-5 |
2.538, 96 |
02 |
Agente de
Seção D |
Ensino Fundamental |
CCL-6 |
1.481, 06 |
02 |
Agente de
Seção E - |
Ensino Fundamental |
CCL-7 |
1.269, 48 |
38 |
Agente de
Seção F |
Ensino Fundamental |
CCL-8 |
1.057, 90 |
18 |
Agente de
Seção G |
Ensino Fundamental |
CCL-9 |
952,11 |
14 |
Art. 3º Ao artigo 38 da Lei nº 598/2010 alterado pelas Leis nº
704/211 e 729/2011, será acrescido o inciso XXXI com a seguinte redação:
NOME DO CARGO DO
TITULAR: Assistente de Gabinete Parlamentar
XXXI – Seção de Apoio
a Gabinete Parlamentar:
- cuidar da organização funcional do gabinete
do vereador;
- cumprir os
despachos relacionados com os atos e procedimentos administrativos do gabinete
do vereador;
- otimizar as
comunicações do gabinete com o público interno e externo utilizando-se dos
meios colocados à sua disposição;
- executar outras
atribuições pertinentes ao cargo; conforme determinação do vereador.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Anchieta – ES, 13 de março de 2012.
DALVA DA MATA
IGREJA
PRESIDENTE DA
CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta