LEI Nº 763, DE 10 DE JANEIRO DE 2012

 

Altera a Lei n° 761/2011 e abre Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° O artigo 2° da Lei n° 761/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. .........................................................................................................

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

268.830.017,48

1.1 - Receita Tributária

 

65.085.185,25

1.2 - Receita de Contribuições

 

3.348.899,99

1.2 - Receita Patrimonial

 

66.366.145,00

1.3 — Receita de Serviços

 

1.000,00

1.3 - Transferências Correntes

 

131.535.642,24

1.4 - Outras Receitas Correntes

 

2.493.145,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

2.681.275,00

2.1 - Operações de Crédito

 

0,00

2.2 - Alienação de Bens

 

56.275,00

2.3 - Transferências de Capital

 

2.625.000,00

OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTARIAS .

 

3.858.400,01

TOTAL GERAL

 

275.369.692,49

 

Art. 2º O artigo 3° da Lei n° 761/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. .........................................................................................................

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 207.592.094,54 (duzentos e sete milhões, quinhentos e noventa e dois mil, noventa e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 67.777.597,95 (sessenta e sete milhões, setecentos e setenta e sete mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos)." (NR)

 

Art. 3º O artigo 4° da Lei n° 761/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. .........................................................................................................

 

DESPESA POR FUNÇÕES

VALOR

Legislativa

11.400.000,00

Judiciária

1.534.984,00

Administração

31.329.813,00

Segurança Pública

2.181.000,00

Assistência Social

8.653.836,16

Previdência Social (IPASA)

7.512.300,00

Saúde

39.674.189,79

Trabalho

2.963.996,30

Educação

77.802.372,24

Cultura

5.406.351,00

Urbanismo

39.432.886,00

Habitação

4.610.000,00

Saneamento

3.110.000,00

Gestão Ambiental

3.600.735,00

Agricultura

5.658.120,00

Comércio e Serviços

6.006.560,00

Energia

50.000,00

Transporte

9.708.000,00

Desporto e Lazer

11.142.400,00

Refinanciamento da Dívida Interna

3.895.000,00

Reserva de Contingência

270.500,00

TOTAL GERAL

275.369.692,49

 

PODER/ORGAO

TOTAL

%

PODER LEGISLATIVO

11.400.000,00

4,14%

CÂMARA MUNICIPAL

11.400.000,00

4,14%

PODER EXECUTIVO

255.636.892,49

92,83%

GABINETE DO PREFEITO

1.798.260,30

0,65%

PROCURADORIA GERAL

1.534.984,00

0,56%

SECRETARIA DE GOVERNO

6.977.780,00

2,53%

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RCURSOS HUMANOS

11.526.755,00

4,19%

SECRETARIA DA FAZENDA

8.109.287,00.

2,94%

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

77.802.372,24

28,25%

SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

8.653.836,16

3,14%

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

3.600.735,00

1,31%

SECRETARIA DE AGRICULTURA PESCA E ABASTECIMENTO

7.682.620,00

2,79%

SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E EMPREENDEDORISMO

6.221.560,00.

2,26%

SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO ECONÓMICA E REGIONAL

580.603,00

0,21%

SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL

56.910.886,00

20,67%

GERENCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL

7.465.758,00

2,71%

GERENCIA ESTRATÉGICA DE CULTURA E PATRIMÓNIO HISTÓRICO

5.406.351,00

1,96%

GERENCIA ESTRATÉGICA ESPORTE E LAZER COMUNITÁRIO

12.240.915,00

4,45%

SECRETARIA DE SAÚDE (FUNDO MUNICIPAL DE . SAÚDE)

39.674.189,79

14,41%

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

8.062.300,00

2,93%

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES - IPASA

7.512.300,00

.

2,73%

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

270.500,00

0,10%

TOTAL

275.369.692,49

100,00%

 

Art. 4º Abre Crédito Suplementar no Orçamento Municipal para 2012 (Lei n°761/2011) no valor de R$ 550.000,00(quinhentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I, promovendo-se anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012.

 

Anchieta/ES; 10 de janeiro de 2012.

 

PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSE PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

 

CREDITO SUPLEMENTAR    -           ANEXO I         -           Suplementação

 

 

 

 

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

F

VALOR -

02.00.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

02.14.01.00 - GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE CULTURA E PATRIMÔNIO

13.392..0044.1.0256

Aquisição de Imóveis e Implementação de Espaços Culturais

OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.90.51.00

001

Total

550.000,00

550.000,00

 

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR    -           ANEXO II       -           Anulação

 

 

 

 

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

F

VALOR

05.00.00.00 - FUNDAÇÃO

 

 

 

 

PADRE LUIZ MARIA

 

 

 

 

05.00.00.00 - FUNDAÇÃO

 

 

 

 

PADRE LUIZ MARIA

 

 

 

 

 

Adm. de pessoal da Fundação

 

 

 

01.122.0048.2.0450

Padre Luiz Maria

 

 

 

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS

 

 

 

 

FIXAS P. CIVIL

3.1.90.11.00

001

364.624,35

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

3.1.90.13.00

001

89.500,00

 

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

 

 

 

 

ANTERIORES

3.1.90.92.00

001

1.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS ‑

 

 

 

 

OP. INTRAORÇ.

3.1.91.13.0.0

001

25.000,00

 

 

 

Total

480.124,35

 

Man. Serv. Adm. Gerais Fund.

 

 

 

01.122.0048.2.0451

Padre Luiz Maria

 

 

 

 

DIÁRIAS-PESSOAL CIVIL

3.3.90.14.00

001

5.000,00

 

MATERIA DE CONSUMO

3.3.90.30..00

001

13.750,00

 

PASSAGENS E DESP. COM

 

 

 

 

LOCOMOÇÃO

3.3.90.33.00

001

6.500,00

 

SERVIÇOS DE CONSULTORIA

3.3.90.35.00  .

001

5.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS TERC‑

 

 

 

 

PESSOA FÍSICA

3.3.90.36.00

001

6.465,65

 

LOCAÇÃO DE MAO-DE-OBRA

3.3.90.37.00

001

2.000,00

 

OUTROS SERV. TERC-PESSOA

 

 

 

 

JURÍDICA

3.3.90.39.00

001

.         19.160,00

 

CONTRIBUIÇÕES

3.3.90.41.00

001

1.000,00

 

AUXÍLIOS-ALIMENTAÇAO

3.3.90.46.00

001

1.000,00

 

AUXILIO-TRANSPORTE

3.3.90.49.00

001

1.000,00

 

INDENIZAÇÕES E

 

 

 

 

RESTITUIÇÕES

3.3.90.93.00

001

1.000,00

 

EQUIP. E MATERIAL

 

 

 

 

PERMANENTE

4.4.90.52.00

001

8.000,00

 

 

 

Total

69.875,65