LEI Nº 761, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2012.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,  a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Anchieta, relativas ao Exercício Financeiro de 2012, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

R$ 1,00

1 - RECEITAS CORRENTES

268.830.017,48

1.1 - Receita Tributária

65.085.185,25

1.2 - Receita de Contribuições

3.348.899,99

1.2 - Receita Patrimonial

66.366.145,00

1.3 – Receita de Serviços

1.000,00

1.3 - Transferências Correntes

131.535.642,24

1.4 - Outras Receitas Correntes

2.493.145,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

2.681.275,00

2.1 - Operações de Crédito

0,00

2.2 - Alienação de Bens                            

56.275,00

2.3 - Transferências de Capital                                              

2.625.000,00

OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

3.858.400,01

TOTAL GERAL

275.369.692,49

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 207.502.594,54 (duzentos e sete milhões, quinhentos e dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos).

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 207.592.094,54 (duzentos e sete milhões, quinhentos e noventa e dois mil, noventa e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos). (Redação dada pela Lei nº 763/2012)

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 67.867.097,95 (sessenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, noventa e sete reais e noventa e cinco centavos).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 67.777.597,95 (sessenta e sete milhões, setecentos e setenta e sete mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos). (Redação dada pela Lei nº 763/2012)

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

R$ 1,00

DESPESAS POR FUNÇÕES

VALOR

Legislativa

11.950.000,00

Judiciária

1.534.984,00

Administração

31.329.813,00

Segurança Pública

2.181.000,00

Assistência Social

8.653.836,16

Previdência Social (IPASA)

7.512.300,00

Saúde

39.674.189,79

Trabalho

2.963.996,30

Educação

77.802.372,24

Cultura

4.283.000,00

Urbanismo

39.432.886,00

Habitação

4.610.000,00

Saneamento

3.110.000,00

Gestão Ambiental

3.600.735,00

Agricultura

5.658.120,00

Comércio e Serviços

6.006.560,00

Energia

50.000,00

Transporte

9.708.000,00

Desporto e Lazer

11.142.400,00

Refinanciamento da Dívida Interna

3.895.000,00

Reserva de Contingência

270.500,00

TOTAL GERAL

275.369.692,49

 

R$ 1,00

PODER/ORGAO

TOTAL

%

PODER LEGISLATIVO

11.950.000,00

4,34%

CÂMARA MUNICIPAL

11.400.000,00

4,14%

PODER EXECUTIVO

255.636.892,49

92,83%

GABINETE DO PREFEITO

1.798.260,30

0,65%

PROCURADORIA GERAL

1.534.984,00

0,56%

SECRETARIA DE GOVERNO

6.977.780,00

2,53%

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RCURSOS HUMANOS

11.526.755,00

4,19%

SECRETARIA DA FAZENDA

8.109.287,00

2,94%

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

77.802.372,24

28,25%

SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

8.653.836,16

3,14%

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

3.600.735,00

1,31%

SECRETARIA DE AGRICULTURA PESCA E ABASTECIMENTO

7.682.620,00

2,79%

SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E EMPREENDEDORISMO

6.221.560,00

2,26%

SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA E REGIONAL

580.603,00

0,21%

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

56.910.886,00

20,67%

GERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL

7.465.758,00

2,71%

GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

4.856.351,00

1,76%

GERÊNCIA ESTRATÉGICA ESPORTE E LAZER COMUNITÁRIO

12.240.915,00

4,45%

SECRETARIA DE SAÚDE (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE)

39.674.189,79

14,41%

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

8.062.300,00

2,93%

FUNDAÇÃO PADRE LUÍZ MARIA – (Poder Legislativo)

550.000,00

0,20%

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES - IPASA

7.512.300,00

2,73%

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

270.500,00

0,10%

TOTAL

275.369.692,49

100,00%

 

Art. 5º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 7.512.300,00 (sete milhões, quinhentos e doze mil e trezentos reais), e será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais.

 

Art. 6º Ficam o Poder Executivo e seus Fundos, o Poder Legislativo e sua Fundação, e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta autorizados a:

 

I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2012, de acordo com os art. 7º, item I, e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme determina o art. 24 da Lei nº 737/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012);

 

II - Incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a despesas provenientes de receitas de convênios e de outras origens decorrentes da execução orçamentária.

 

Art. 7º Não onera o percentual para abertura de Crédito Suplementar para o exercício de 2012 as suplementações ou remanejamentos utilizando como fonte de recursos, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação;

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei alterações no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificação.

 

Art. 9º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante publicação de portaria pelo(a) Secretário(a) Municipal de Governo.

 

Parágrafo Único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Anchieta/ES, 22 de dezembro de 2011.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.