MODIFICA
A LEI MUNICIPAL N° 341/1999.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O inciso II do artigo 2° da
Lei n° 341/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º ..............................................................................................
II - 9% (nove por cento) quando se tratar de auto de infração lavrado
em decorrência de movimento econômico tributável.
Parágrafo Único. O Servidor público
licenciado para participação em campanha eleitoral fará jus ao recebimento
previsto no inciso II do art. 2° da Lei. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES, 13 de dezembro de 2011.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.