LEI N° 759, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

 

MODIFICA A LEI MUNICIPAL N° 341/1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º O inciso II do artigo 2° da Lei n° 341/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ..............................................................................................

 

II - 9% (nove por cento) quando se tratar de auto de infração lavrado em decorrência de movimento econômico tributável.

 

Parágrafo Único. O Servidor público licenciado para participação em campanha eleitoral fará jus ao recebimento previsto no inciso II do art. 2° da Lei. (NR)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 13 de dezembro de 2011.

 

PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.